APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA INDENIZATÓRIA. ESTIPULAÇÃO EM UNIDADES DE CUB?S. MORA. ATUALIZAÇÃO. A multa mensal pela demora na entrega de imóvel tem natureza indenizatória e a sua estipulação em CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil) é lícita, desde que não estipulada em quantidade abusiva. A multa adquire valor e se torna líquida pela equivalência ao do CUB na data do vencimento do período, mensal. Convertida em pecúnia, e não honrado o seu pagamento, sujeita-se, a partir de então, à atualização monetária pelo IGP-M e aos juros de mora legais, como toda obrigação líquida - Circunstância dos autos em a obrigação foi ajustada em unidades de CUB?s; e a atualização pelo IGP-M, incidindo a partir do vencimento da obrigação, não incorre em duplicidade.RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70083530303, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 30-01-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA INDENIZATÓRIA. ESTIPULAÇÃO EM UNIDADES DE CUB?S. MORA. ATUALIZAÇÃO. A multa mensal pela demora na entrega de imóvel tem natureza indenizatória e a sua estipulação em CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil) é lícita, desde que não estipulada em quantidade abusiva. A multa adquire valor e se torna líquida pela equivalência ao do CUB na data do vencimento do período, mensal. Convertida em pecúnia, e não honrado o seu pagamento, sujeita-se, a partir de então, à atualização monetária pelo IGP-M e aos juros de mora legais, como toda obrigação líquida - Circunstância dos autos em a obrigação foi ajustada em unidades de CUB?s; e a atualização pelo IGP-M, incidindo a partir do vencimento da obrigação, não incorre em duplicidade.RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70083663401, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 30-01-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CUB E INCC. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da ilegalidade da adoção do CUB e do INCC como índices de correção monetária quando não se trata de imóvel em construção, caso dos autos. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079353819, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 11/12/2018).
EMENTA: APELAÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ÍNDICE DE REAJUSTE - CUB-SINDUSCON - SUBSTITUIÇÃO PELO IPC - PREVISÃO CONTRATUAL - VALOR A SER RESTITUÍDO. 1. O índice de reajuste adotado (CUB/SINDUSCON) é utilizado para a correção das parcelas nos contratos imobiliários de imóveis em construção e, em caso de extinção do padrão adotado, deve ser substituído pelo IPC-FIPE, conforme previsão contratual. 2. O valor a ser restituído deve corresponder à diferença do que foi efetivamente pago e daquilo que deveria ter sido pago.
RECURSO INOMINADO. PROCESSO PRONTO PARA JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1013 , § 3º , DO CPC . DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPRA E VENDA DA CHAVE E ESTOQUE DE DROGARIA. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA. CONTRATO QUE PREVÊ COMO INDEXADOR DO VALOR DEVIDO O CUB. CONSTA NO CONTRATO O DÉBITO DE 191,48 CUB, PARCELADO EM 05 ANOS, DEVENDO AS PARCELAS MENSAIS RESPEITAR O MÍNIMO DE 3,35 CUB. PAGAMENTO DE 59 PARCELAS QUE ULTRAPASSOU O VALOR DO CONTRATO. OBRIGAÇÃO DA RÉ EM RESTITUIR O VALOR RECEBIDO A MAIOR. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE E PARCIALMENTE PROCEDENTE O CONTRAPEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008350753, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 26/02/2019).
APELAÇÃO CIVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.O CUB - custo unitário básico da construção civil - estipulado pelo Sinduscon consiste no índice que melhor reflete a valorização monetária na construção civil.RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. VALOR CONTRATADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CUB. O CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil) é indexador lícito como instrumento de atualização monetária nos contratos de compra e venda de imóvel em construção por representar a variação do preço da construção civil. Circunstância dos autos que se impõe manter a sentença que afastou pleito de ilegalidade. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70076728724, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 21/03/2018).
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL CONCLUÍDO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO PELO CUB (CUSTO UNITÁRIO BÁSICO). PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AFASTADAS. REVISIONAL DE CONTRATO. PRAZO DECENAL. UTILIZAÇÃO DO CUB DEVIDA APENAS QUANDO DA EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL. VARIAÇÃO DE PREÇOS DOS INSUMOS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ÍNDICE QUE, APÓS FINALIZADA A EDIFICAÇÃO, NÃO PODE MAIS VETORAR A CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ, ORA RECORRENTE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. TESES INSUBSISTENTES E JÁ BEM AFASTADAS NA SENTENÇA VERGASTADA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. SUB-ROGAÇÃO. PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL ). ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DO CUB COMO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DE IMÓVEL EDIFICADO. NESTE SENTIDO: EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JÁ CONCLUÍDO. FINANCIAMENTO EFETIVADO PELA PRÓPRIA CONSTRUTORA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO CUB. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ACÓRDÃO QUE A ADMITIU SOB A FORMA ANUAL. FUNDAMENTO INATACADO. I - No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível a utilização de índice setorial de reajuste, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil. II - O recurso especial não impugna a fundamentação do acórdão recorrido a respeito da admissão da capitalização de juros apenas sob a forma anual. Recurso especial não conhecido. (REsp 936.795/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 25/04/2008). PEDIDO CONTRAPOSTO (MULTA PELA DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL). PLEITO DESARRAZOADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER EXIGÊNCIA QUANTO À MULTA PELO ATRASO QUANDO DA CELEBRAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA. CONCORDÂNCIA TÁCITA COM A DEMORA. VALORES REPETIDOS QUE JÁ RESTARAM ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SE DAR A PARTIR DESTA DATA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NO PONTO, PARA AJUSTAR A CORREÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, MANTIDA, NO MAIS, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099 /95).
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDEXADOR CUB. FASE CONSTRUTIVA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA QUE SE PRETENDE REVISAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. A cláusula que o apelante diz não conhecer está expressamente prevista no contrato firmado pelas partes. II. Nos termos da jurisprudência não há ilegalidade na aplicação do CUB quando se trata de imóvel em construção. III. O custo unitário básico (CUB) foi criado pela lei federal 4.591 /64 para que fosse moldado ao valor dos custos de construção e constitui atualização legal para os valores de construção civil. Assim, não há se falar em afastamento índice de correção. Previsão contratual da correção monetária pelo CUB até a imissão na posse. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70076254473, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 26/06/2018).
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO REVISIONAL PARA A SUBSTITUIÇÃO DO CUB CLASSIFICAÇÃO R1B PARA O CUB RP1Q. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 0,30 CUB S AO MÊS PARA TODO EFEITO LEGAL. Coisa julgada. No caso, não houve reprodução de idênticas ações, pois lides com causas de pedir e pedidos diversos. Mérito. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido da legalidade da adoção do CUB/SINDUSCON/RS como índice de correção das parcelas. Hipótese em que o referencial foi pactuado pelas partes e a prova dos autos ampara a pretendida adoção da classificação RP1Q. Recurso adesivo. Impossibilidade de acolhimento de pedido aviado em réplica sem ter sido oportunizada vista à parte contrária. Afronta a regra do artigo 264 , do CPC . Honorários advocatícios. Manutenção, pois adequadamente fixados. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70059883173, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 09/10/2014).