RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLETA PARADA EM CRUZAMENTO, ONDE O RÉU EM MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA, INVADE A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E CAUSA A COLISÃO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU, INCONTROVERSA. DANOS MATERIAIS E DESPESAS COM TRANSPORTE DEVIDAS, BEM COMO, DANOS MORAIS PELAS LESÕES E TRANSTORNOS NA VIDA LABORAL POR 4 MESES, ARBITRADOS EM R$5.000,00.LUCROS CESSANTES COMPROVADOS EM PARTE, E DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA, MAS REFORMADA EM PARTE NO PONTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Recurso Cível Nº 71008427544, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 26/04/2019).
ACIDENTE DE TRÂNSITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA E DO SEGURADO, BEM COMO, DA LOCADORA DE VEÍCULOS E DO LOCATÁRIO CONDUTOR. SÚMULAS 492 DO STF E 529 DO STJ. "ENGAVETAMENTO" DECORRENTE DE MANOBRA INDEVIDA DO VEÍCULO RÉU DIANTE DOS TRÊS VEÍCULOS QUE EVITARAM A COLISÃO CONTRA O VEÍCULO RÉU, MAS COLIDIRAM ENTRE SI. PRESUNÇÃO DE CULPA DAQUELE QUE COLIDE NA PARTE TRASEIRA, ELIDIDA. MANOBRA DE RETORNO EM LOCAL PROIBIDO, EM DIA CHUVOSO. FATOR DESENCADEANTE DO ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA E INCONTROVERSA DO VEÍCULO RÉU. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS DESPROVIDOS. (Recurso Cível Nº 71006318679, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 30/09/2016).
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE INCONTROVERSA. INTERNET BANKING. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. \nCaso dos autos em que comprovado que a autora, vítima de fraude, forneceu seus dados bancários e senha a terceiro fraudador, em site diverso do da instituição financeira ré, o que não constitui fortuito interno e afasta a responsabilização do banco pelo infortúnio. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. \nSentença reformada para julgar improcedente a demanda.\nAPELO PROVIDO.
RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RÉU QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO E QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA DO DEMANDADO, INCONTROVERSA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS OCORRENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. Hipótese em que as partes se envolveram em acidente automobilístico, sendo que o autor conduzia sua bicicleta pela via pública, quando foi abalroado pelo veículo do réu, que dirigia sem habilitação. Danos materiais relativos à bicicleta que não restaram demonstrados. Ausência de prova da propriedade do bem, tampouco das avarias que pudessem justificar a indenização no montante de R$ 800,00, como pleiteado, devendo ser afastada a condenação. Danos morais decorrentes das lesões físicas sofridas pela parte autora, ocasionadas pelo demandado. Quantum fixado em R$ 8.000,00 que não merece redução, pois em consonância com as circunstâncias do caso concreto e aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71006638993, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 11/10/2017).
RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DO CORPO NEUTRO APLICADA. CONDENAÇÃO DO VEÍCULO QUE DESENCADEOU O EVENTO. CULPA EXCLUSIVA DOS RÉUS CRISTIAN E JAIRA INCONTROVERSA. ASSUNÇÃO DE CULPA. RECURSO QUE SE LIMITA A QUESTIONAR A EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. PRETENDEM OS RECORRENTES SEJA DIMINUÍDO O VALOR DOS DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS, UMA VEZ QUE O VEÍCULO DO AUTOR NÃO TERIA SIDO AVARIADO NA PARTE DIANTEIRA. IMPROVIMENTO DO RECURSO, TENDO EM VISTA QUE CONSTOU DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL OS DANOS NA DIANTEIRA. O VEÍCULO DO AUTOR COLIDIU NO AUTOMÓVEL A SUA FRENTE E NESTE NÃO HOUVE DANOS, MAS ISSO NÃO FAZ PRESUMIR A INEXISTÊNCIA DE DANOS NO VEÍCULO DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005450457, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 10/06/2015).
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAISE MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO ACIDENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAE INCONTROVERSA. TEORIA DA CAUSA DETERMINANTE. CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO. ABALROAMENTO EM CRUZAMENTO. INTERRUPÇÃO DO FLUXO DO VEÍCULO DA AUTORA, QUE SEGUIA NA VIA PREFERENCIAL. IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA. CONSIDERAÇÃO DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA INCONTROVERSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, PORQUANTO ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000116-64.2016.8.16.0150 - Santa Helena - Rel.: Juiz Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 13.02.2019)
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 , CAPUT, DO CTB )– CONDENAÇÃO – PENA DE 02 ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PERÍODO DE 02 MESES - RECURSO DEFESA - PEDIDOS DE EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – NÃO CONHECIDO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA CONDUTA CULPOSA E POR TER O ACIDENTE OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INVIABILIDADE - RÉU QUE INVADIU A PREFERENCIAL SEM OBSERVAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO INTERCEPTANDO A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA QUE ESTAVA EM SUA REGULAR MÃO DE DIREÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL – DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONDUTA DO RÉU FOI O FATOR CAUSADOR DO ACIDENTE – RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª C. APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 , CAPUT, DO CTB )– CONDENAÇÃO – PENA DE 02 ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PERÍODO DE 02 MESES - RECURSO DEFESA - PEDIDOS DE EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – NÃO CONHECIDO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA CONDUTA CULPOSA E POR TER O ACIDENTE OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INVIABILIDADE - RÉU QUE INVADIU A PREFERENCIAL SEM OBSERVAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO INTERCEPTANDO A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA QUE ESTAVA EM SUA REGULAR MÃO DE DIREÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL – DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONDUTA DO RÉU FOI O FATOR CAUSADOR DO ACIDENTE – RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª C. APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 , CAPUT, DO CTB )– CONDENAÇÃO – PENA DE 02 ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PERÍODO DE 02 MESES - RECURSO DEFESA - PEDIDOS DE EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – NÃO CONHECIDO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA CONDUTA CULPOSA E POR TER O ACIDENTE OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INVIABILIDADE - RÉU QUE INVADIU A PREFERENCIAL SEM OBSERVAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO INTERCEPTANDO A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA QUE ESTAVA EM SUA REGULAR MÃO DE DIREÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL – DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONDUTA DO RÉU FOI O FATOR CAUSADOR DO ACIDENTE – RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª C. APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 , CAPUT, DO CTB )– CONDENAÇÃO – PENA DE 02 ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PERÍODO DE 02 MESES -. RECURSO DEFESA - PEDIDOS DE EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – NÃO CONHECIDO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA CONDUTA CULPOSA E POR TER O ACIDENTE OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INVIABILIDADE - RÉU QUE INVADIU A PREFERENCIAL SEM OBSERVAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO INTERCEPTANDO A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA QUE ESTAVA EM SUA REGULAR MÃO DE DIREÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL – DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONDUTA DO RÉU FOI O FATOR CAUSADOR DO ACIDENTE – RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª C.Criminal - 0005929-92.2018.8.16.0056 - Cambé - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA - J. 14.06.2021)
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EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA INCONTROVERSA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO COMPROVADA - DÉBITO INEXISTENTE - DANO MORAL - REPARAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS ORIENTADORES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PLEITO DO RÉU, DE REDUÇÃO - DESACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Incontroversa a contratação fraudulenta, incumbe ao réu, se em contestação a diz ocorrida, comprovar culpa exclusiva de terceiro, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor - Inexiste critério objetivo para a estipulação do valor da indenização por danos morais, pelo que incumbe ao julgador arbitrá-lo, de forma prudente, com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atento às circunstâncias do caso concreto - A indenização por danos morais deve ter caráter reparatório, sem ensejar enriquecimento sem causa, representando, ao ofendido, uma compensação justa pelo sofrimento experimentado, e, ao ofensor, um desestímulo à reiteração do ato lesivo.
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INCONTROVERSA - DÉBITO INEXISTENTE, QUE LASTREOU AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO EM FACE DO DEMANDANTE - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS ORIENTADORES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PLEITO DO RÉU, DE REDUÇÃO - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Incontroversa a inexistência de relação jurídica da qual decorra débito motivador de cobrança, incumbe ao réu, se em contestação a diz ocorrida, comprovar culpa exclusiva de terceiro, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor - Procede o pedido de reparação pecuniária baseado em dano moral sofrido pelo autor, decorrente da prática de cobrança indevida, a culminar no ajuizamento, pelo réu, de ação de execução - Inexiste critério objetivo para a estipulação do valor da indenização por danos morais, pelo que incumbe ao julgador arbitrá-lo, de forma prudente, com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atento às circunstâncias do caso concreto - A indenização por danos morais deve ter caráter reparatório, sem ensejar enriquecimento sem causa, representando, ao ofendido, uma compensação justa pelo sofrimento experimentado, e, ao ofensor, um desestímulo à reiteração do ato lesivo.
ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, buscando responsabilizar servidora pública da Universidade Federal do Ceará pela prática de ato de improbidade decorrente da acumulação do cargo público, de Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, com outro vínculo empregatício. II - Assevera o Membro do Ministério Público Federal: "o exercício de atividade paralela de ensino remunerado pela demandada, em instituição privada revela, à desdúvida, o completo descumprimento de sua parle na relação firmada com a UFC, no entanto, sem jamais deixar de auferir a remuneração correspondente ao exercício das funções de Professor em Regime de Dedicação Exclusiva. Tal circunstância comprova, insofismavelmente, haver o recebimento de vantagens indevidas, posto que, se não há o adimplemento da obrigação pactuada, evidentemente a contraprestação também não é devida [...] Tal situação mostrar-se-ia regular caso não fosse a expressa disposição legal em contrário inseria no art. 14, do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos Anexo ao Decreto nº 94.664 /87, que regulamenta a Lei 7.596 /87, onde estabelece que o servidor público contratado sob o regime de Dedicação Exclusiva - DE, fica impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, precisamente em virtude da necessidade de dedicar-se com exclusividade ao exercício da função pública. Veja-se a redação da norma legal em comento."III - O entendimento desta Corte é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa , é indispensável demonstrar o elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do art. 10 . IV - No acórdão recorrido, ficou consignado (fl. 120): "b) conforme os documentos de fls. 60/61, a requerida ministra aulas na UFC pela manhã, exercendo outras atividades no mesmo local, na parte dá tarde, cumprindo a carga determinada por Lei; c) exerce o cargo de Professora Assistente na. UNIFOR, ministrando aulas no horário de 17h30min. às 19bl0min, com a carga horária de 8 (oito) horas semanais". V - No caso dos autos, a acumulação indevida de cargos ficou incontroversa, uma vez que o próprio recorrido a reconheceu (fl. 75). Também é claro nos autos que o regime da ré na Universidade Federal do Ceará é de dedicação exclusiva. VI - A análise dessa questão não depende de reexame de matéria fática, afastando-se, portanto, a incidência da Súmula n. 7/STJ. Quando muito, exige-se a valoração jurídica dos fatos trazidos aos autos. VII - Segundo a jurisprudência desta Corte "Comete ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, 'caput', e I, da Lei n. 8.429 /92 o professor universitário submetido ao regime de dedicação exclusiva que acumula função remunerada em outra instituição de ensino". ( AgInt no REsp 1.445.262/ES , Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/3/2018). Nesse sentido também: AgInt no REsp 1.473.709/MG , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe 18/6/2018; AgInt no REsp 1.445.262/ES , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe 14/3/2018; AgRg no REsp 1.320.709/PE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe 19/12/2012. VIII - Eventual compatibilidade de horários não tem o efeito de facultar à parte o desempenho de outra atividade remunerada, uma vez que o docente fora contratado explicitamente para se dedicar, com exclusividade, ao magistério. "E exclusividade significa monopólio, impossibilidade de concorrência com outro emprego. Trata-se de característica inerente ao próprio regime, não havendo espaço para a adoção de interpretação extensiva" ( AgInt no REsp 1.473.709/MG , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe 18/6/2018.) IX - Considerando que parte agravante fora remunerada pelos cofres públicos para o exercício de atividade exclusiva e que, não obstante, deixou de obedecer aos requisitos aplicáveis ao regime para o qual havia sido contratada, fica patente o prejuízo ao erário, sendo de rigor o ressarcimento do respectivo montante aplicável. X - Assim, deve ser dado provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial, reformando o acórdão e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que fixe as sanções nos termos do art. 12 da Lei n. 8.429 /1992. XI - Agravo interno provido.
Encontrado em: III - O entendimento desta Corte é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa , é indispensável demonstrar o elemento...subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do art. 10 ....V - No caso dos autos, a acumulação indevida de cargos ficou incontroversa, uma vez que o próprio recorrido a reconheceu (fl. 75).