PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI 9.528 /1997. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. SÚMULA 507/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável a cumulação de benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria se qualquer deles for concedido posteriormente à Lei 9.528 /1997. 2. A natureza vitalícia do benefício de auxílio-acidente na época da concessão não influi na hipótese. 3. Incidência da Tese Repetitiva 555 ("A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86 , §§ 2º e 3º , da Lei 8.213 /1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528 /1997") e da Súmula 507/STJ ("A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213 /1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho"). 4. Recurso Especial provido.
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Recurso em que se debate a possibilidade de cumulação de benefícios de previdência privada fechada, decorrentes de um único vínculo empregatício. 2. A natureza jurídica do benefício previdenciária deve ser extraída, não do documento (forma) em que se funda a relação jurídica base, mas da finalidade material extraída. 3. A previdência privada fechada, de ingresso restrito, tem por finalidade assegurar ao participante uma renda adicional, a qual somada ao benefício oficial, deve aproximar o assistido, tanto quanto possível, do padrão de vida que mantinha em atividade. 4. Na hipótese dos autos, por circunstâncias peculiares, houve a formação de dois vínculos, um dos quais em razão de decisão judicial transitada em julgado, porém ambos decorrentes da mesma relação empregatícia. A manutenção dessa situação resulta em oneração do Poder Público, patrocinante em duplicidade, ou dos demais participantes onerados em razão da necessária manutenção do equilíbrio atuarial - situação que ofende a lógica essencial do sistema previdenciário fechado. 5. Recurso especial improvido.
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO CIVIL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Quanto à implementação de pensão civil pelo óbito do provedor, o STJ possui orientação de que "é possível a cumulação de benefício previdenciário com o pagamento de pensão de cunho civil indenizatório, por serem diversas as suas origens" ( REsp 1693792/CE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017). 2. Agravo Interno não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - CANCELAMENTO DE UM DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDO HÁ MAIS DE 10 ANOS - DECADÊNCIA CONFIGURADA - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - CANCELAMENTO DE UM DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDO HÁ MAIS DE 10 ANOS - DECADÊNCIA CONFIGURADA - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - CANCELAMENTO DE UM DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDO HÁ MAIS DE 10 ANOS - DECADÊNCIA CONFIGURADA - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - CANCELAMENTO DE UM DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDO HÁ MAIS DE 10 ANOS -- DECADÊNCIA CONFIGURADA - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA - Conquanto a Administração Pública seja dotada do poder de autotutela, que lhe possibilita a revisão, de ofício, dos seus atos ou de anulação quando eivados de ilegalidade, deve ser observado o prazo decadencial de 05 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei Federal nº 9.784 /99 e no art. 65 da Lei Estadual nº 14.184/02 - Considerando que o benefício de pensão por morte foi concedido ao autor pelo IPSEMG em 13/08/2010, resulta inviável o seu cancelamento depois de quase 10 (dez) anos, eis que configurada a decadência, de modo que deve ser confirmada a sentença que julgou procedente o pedido de manutenção do pagamento do benefício concedido ao autor, declarando indevida a cobrança dos valores pagos anteriormente, apurados em processo administrativo.
E M E N T A RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) decorrentes de fatos geradores diversos. Possibilidade. Inexistência de vedação legal. Jurisprudência do STJ e da TNU. Prescrição quinquenal. Cômputo retroativo ao requerimento administrativo comprovado nos autos. Decreto 20.910 /1932. Recurso provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - Fica impossibilitada a cumulação do auxilio acidente com a aposentadoria se esta é concedida após a vigência da Lei 9.528 /97.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos fundamentos estão explicitados em termos compreensíveis e coerentes, além de abrangentes da totalidade do tema . Embargos de declaração rejeitados.
ACIDENTE DO TRABALHO - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONCEDIDO EM RAZÃO DE LESÃO OCORRIDA ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 9.528 /97 – CUMULAÇÃO PERMITIDA – SENTENÇA REFORMADA. Recurso provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO. SALÁRIOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC . Embargos de declaração a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO EXCEPCIONAL DE ANISTIADO POLÍTICO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional, bem como para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021 , § 4º , do CPC ), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.