HABEAS CORPUS – CRIME DE FURTO E TENTATIVA – PRISÃO PREVENTIVA – FALTA DE MOTIVAÇÃO – CUSTÓDIA DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E DAR CREDIBILIDADE A JUSTIÇA - CARÊNCIA DE FATO CONCRETO – DECISÃO INSUTENTÁVEL – COAÇÃO EVIDENTE – ORDEM CONCEDIDA. O decreto de conversão do flagrante em prisão preventiva editado para garantir a ordem pública ao agente acusado de furto e tentativa, primário, sem antecedentes criminais e com residência fixa, despido de motivação concreta, ressalvando apenas a confissão dos fatos e a necessidade de dar credibilidade a justiça é carente de pressupostos jurídicos para impor a custódia prévia e revela evidente coação a liberdade do agente.
HABEAS CORPUS – CRIME DE FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – FALTA DE MOTIVAÇÃO – PROCEDÊNCIA – CUSTÓDIA DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - EMPREGO DE TERMOS TÉCNICOS INSUFICIENTES PARA A MOTIVAÇÃO – CARÊNCIA DE FATO CONCRETO – DECISÃO INSUTENTÁVEL – COAÇÃO EVIDENTE – ORDEM CONCEDIDA. O decreto de conversão do flagrante em prisão preventiva editado para garantir a ordem pública ao agente acusado de furto qualificado, com bons atributos pessoais e sem motivação concreta, é carente de pressupostos jurídicos para impor a custódia prévia e revela evidente coação a liberdade do agente. (HC 122371/2013, DRA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 06/11/2013, Publicado no DJE 11/11/2013)
HABEAS CORPUS – FURTO, QUADRILHA E CRIMES AMBIENTAIS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – INDEFERIMENTO – ALEGAÇÃO DE CESSAÇÃO DE MOTIVOS – CUSTÓDIA DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – CONCESSÃO DE LIBERDADE AO COMPARSA E AUSÊNCIA DE PRISÃO EM RELAÇÃO À CORRÉ – CARÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA MANTER A CUSTÓDIA – ORDEM CONCEDIDA. É insuficiente para manter a prisão preventiva a falta de razões concretas para imputar a necessidade de garantia da ordem pública ou aplicação de lei penal pelo mesmo fato criminoso aos agentes que estão a suportar idêntica custódia quando em relação a um deles concede-se a revogação e a outro nem sequer é imposta a segregação prévia; quando o processo já está com a instrução criminal encerrada a depender de análise da Promotoria de Justiça em busca da confissão prometida por um deles.
HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. CUSTÓDIA PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. Se o juízo de necessidade de conservação do enclausuramento provisório do paciente está em consonância com a doutrina e jurisprudência no sentido de que as circunstâncias do crime, quando denotativas de sua gravidade concreta e da periculosidade social do suposto autor do fato, configuram o fundamento de cautelaridade da garantia da ordem pública, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. ORDEM DENEGADA.
Encontrado em: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. Se o juízo de necessidade de conservação do enclausuramento provisório do paciente está em consonância com a doutrina e jurisprudência no sentido de que as circunstâncias do crime, quando denotativas de sua gravidade concreta e da periculosidade social do suposto autor do fato, configuram o fundamento de cautelaridade da garantia da ordem pública, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. ORDEM DENEGADA.
Encontrado em: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 , DA LEI 11.343 /2006. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO SUPERADA. PERSECUÇÃO PENAL INICIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÃO PRETÉRITA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 , DO CPP . ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. I - A fase judicial da persecução penal já se iniciou, restando superada a alegação de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. Precedente do STJ. II - Os fundamentos utilizados para decretar a segregação cautelar do paciente revelam-se idôneos, haja vista que apontam a necessidade de garantir a ordem pública, pois, conforme consta dos autos, o paciente após ter sido solto pelo cumprimento da pena referente à condenação pretérita, transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico de drogas (processo nº 0004984-60.2016.8.17.0990 ), em curto espaço de tempo, foi novamente preso pela prática do mesmo tipo de delito, evidenciando personalidade voltada à prática de traficância e contumácia no seu modo de agir, implicando em risco de reiteração delitiva. Precedentes do STJ e do TJPE. III - Ordem denegada. Decisão unânime.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - POSTERIOR CONVERSÃO EM PREVENTIVA - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - INSUBSISTÊNCIA - CUSTÓDIA DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - AGENTE PILHADO EM REITERAÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO - ORDEM DENEGADA. Não tipifica constrangimento ilegal passível de ser sanada mediante a concessão de remédio heroico a manutenção de custódia processual de agente fulcrada na garantia da ordem pública, mormente porque comprovada sua reiteração em práticas ilícitas em curto espaço de tempo. Presente a necessidade da prisão a titulo preventivo, não há falar-se em ofensa ao princípio da homogeneidade ou da presunção de inocência, pois as custódias têm naturezas jurídicas diversas e visam tutelar bens jurídicos diferenciados: a antecipada para preservar a ordem pública, e a definitiva decorrente de sentença condenatória. (HC 124300/2009, DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 17/11/2009, Publicado no DJE 30/11/2009)
HABEAS CORPUS. QUADRILHA E FURTOS QUALIFICADOS. CUSTÓDIA PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. Constatado que o juízo de necessidade de conservação do enclausuramento provisório da paciente, longe de ser desmotivado ou ilegítimo, está em total consonância com a doutrina e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e, também, deste Sodalício, no sentido de que as circunstâncias do crime, quando denotativas de sua gravidade concreta e da periculosidade social do suposto autor do fato, configuram o fundamento de cautelaridade da garantia da ordem pública, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. ORDEM DENEGADA.
Encontrado em: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. Se o substrato probatório pré-constituído pela impetrante não tem aptidão para infirmar a veracidade da não eventualidade criminosa do paciente, nem tampouco da intensidade da prática de assaltos à mão armada no município de origem, declaradas pelo magistrado singular, e o juízo de necessidade de conservação do enclausuramento provisório não destoa da doutrina e da jurisprudência no sentido de que as circunstâncias do crime, quando denotativas de sua gravidade concreta e da periculosidade social do suposto autor do fato, configuram o fundamento de cautelaridade da garantia da ordem pública, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. ORDEM DENEGADA.
Encontrado em: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REQUERIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE – 1. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE NARCÓTICO APREENDIDO (MAIS DE MEIO QUILO DE MACONHA) - 3. ALARDEADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – NATUREZA PROCESSUAL DA PRISÃO PREVENTIVA QUE A DESVINCULA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL CORRELATA – VEDADA A DILAÇÃO DE PROVAS NA VIA ELEITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. 1. A apreensão da expressiva quantidade de 766,8g (setecentos e sessenta e seis gramas e oito centigramas) de substância análoga à maconha, que estaria sendo mantida em depósito na residência do paciente revela o maior desvalor da conduta ilícita supostamente cometida por ele e a sua aparente periculosidade social, a exigir que seja retirado cautelarmente do meio social para garantir a ordem pública e a segurança de toda a coletividade. 2. A natureza processual da prisão preventiva a desvincula da solução de mérito da ação penal ajuizada em 1º grau, sendo legítima desde que decretada mediante decisão judicial que demonstre a satisfação dos seus requisitos e pressupostos legais, dispostos nos arts. 312 e 313 do CPP , como ocorre in casu. Outrossim, a alegação de que acaso eventualmente condenado o paciente será submetido a regime diverso do fechado, a tornar a sua custódia provisória desproporcional, exige dilação de provas que se inadmite em habeas corpus.