APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PELO CREDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS PELO EXEQUENTE. 1. A execução e os embargos são ações autônomas, mas guardam relação de prejudicialidade entre si. 2. Diante a extinção da execução pela desistência do próprio Exequente, resta prejudicado o julgamento dos embargos à execução pela perda de seu objeto. 3. Havendo desistência da execução, serão extintos os embargos à execução e o Exequente/Apelado arcará com as respectivas custas processuais. Inteligência do artigo 775 , parágrafo único , inciso I , do NCPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. LEI Nº 13.471/2010. Não obstante a extinção da execução após a citação do devedor, tratando-se o exequente de pessoa jurídica de direito público, incabível a condenação em custas processuais, diante da isenção, observado o teor do art. 11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei nº 13.471/2010.Precedentes do TJRGS.Apelação provida liminarmente.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. LEI Nº 13.471/2010. Não obstante a extinção da execução após a citação do devedor, tratando-se o exequente de pessoa jurídica de direito público, incabível a condenação em custas processuais, diante da isenção, observado o teor do art. 11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei nº 13.471/2010.Precedentes do TJRGS.Apelação provida liminarmente.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. LEI Nº 13.471/2010. Não obstante a extinção da execução após a citação do devedor, tratando-se o exequente de pessoa jurídica de direito público, incabível a condenação em custas processuais, diante da isenção, observado o teor do art. 11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei nº 13.471/2010.Precedentes do TJRGS.Apelação provida liminarmente.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. LEI Nº 13.471/2010. Não obstante a extinção da execução após a citação do devedor, tratando-se o exequente de pessoa jurídica de direito público, incabível a condenação em custas processuais, diante da isenção, observado o teor do art. 11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei nº 13.471/2010.Precedentes do TJRGS.Apelação provida liminarmente.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. LEI Nº 13.471/2010. \nNão obstante a extinção da execução após a citação do devedor, tratando-se o exequente de pessoa jurídica de direito público, incabível a condenação em custas processuais, diante da isenção, observado o teor do art. 11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei nº 13.471/2010.\nPrecedentes do TJRGS.\nApelação provida liminarmente.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. LEI Nº 13.471/2010. Não obstante a extinção da execução após a citação do devedor, tratando-se o exequente de pessoa jurídica de direito público, incabível a condenação em custas processuais, diante da isenção, observado o teor do art. 11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei nº 13.471/2010.Precedentes do TJRGS.Apelação provida liminarmente.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. LEI Nº 13.471/2010. Não obstante a extinção da execução após a citação do devedor, tratando-se o exequente de pessoa jurídica de direito público, incabível a condenação em custas processuais, diante da isenção, observado o teor do art. 11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei nº 13.471/2010. Precedentes do TJRGS. Apelação provida liminarmente. ( Apelação Cível Nº 70067497230 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 01/12/2015).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. LEI Nº 13.471/2010. Não obstante a extinção da execução após a citação do devedor, tratando-se o exequente de pessoa jurídica de direito público, incabível a condenação em custas processuais, diante da isenção, observado o teor do art. 11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei nº 13.471/2010. Precedentes do TJRGS. Apelação provida liminarmente. ( Apelação Cível Nº 70066055641 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 14/08/2015).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. LEI Nº 13.471/2010. Não obstante a extinção da execução após a citação do devedor, tratando-se o exequente de pessoa jurídica de direito público, incabível a condenação em custas processuais, diante da isenção, observado o teor do art. 11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei nº 13.471/2010. Precedentes do TJRGS. Apelação provida liminarmente. ( Apelação Cível Nº 70064654148 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 08/05/2015).