Custo que Deve Ser Arcado Pelo Sucumbente em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-46.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fase de liquidação da sentença. Inconformismo contra decisão que determinou que a executada efetuasse o pagamento dos honorários periciais. Ônus que deve ser arcado pela parte sucumbente na fase de conhecimento do processo. Inteligência do artigo 82 do CPC . Entendimento consolidado pelo C. STJ em recurso especial repetitivo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Rio Verde de Mato Grosso

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Como é cediço, antecipar verba pericial não se confunde com a obrigação de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido pelo Estado caso a demanda seja julgada improcedente. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável à autora e, em sendo ela beneficiária da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial, o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pela entidade político administrativa com competência constitucional sobre o tema - ou seja, o Estado de Mato Grosso do Sul.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20228120000 Rio Verde de Mato Grosso

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Como é cediço, antecipar verba pericial não se confunde com a obrigação de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido pelo Estado caso a demanda seja julgada improcedente. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável à autora e, em sendo ela beneficiária da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial, o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pela entidade político administrativa com competência constitucional sobre o tema - ou seja, o Estado de Mato Grosso do Sul.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20188120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A antecipação da verba pericial não se confunde com o dever de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido, caso a demanda seja julgada improcedente. II. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável ao autor e, em sendo ele beneficiário da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pelo Estado, a quem incumbe a prestação da gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168240000 Maravilha XXXXX-62.2016.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA DETERMINADA, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO VENCIDO O PAGAMENTO DAS DESPESAS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PERÍCIA DETERMINADA NA SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTO QUE DEVE SER ARCADO PELA PARTE SUCUMBENTE. DECISÃO MANTIDA. "Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, na ação de prestação de contas, se a parte deu causa, não só à ação, mas também à realização de perícia, deve adiantar os honorários periciais" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/PR , rel. Min. Sidnei Beneti, j. 26-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20168240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA DETERMINADA, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO VENCIDO O PAGAMENTO DAS DESPESAS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PERÍCIA DETERMINADA NA SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTO QUE DEVE SER ARCADO PELA PARTE SUCUMBENTE. DECISÃO MANTIDA. "Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, na ação de prestação de contas, se a parte deu causa, não só à ação, mas também à realização de perícia, deve adiantar os honorários periciais" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/PR , rel. Min. Sidnei Beneti , j. 26-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-62.2016.8.24.0000 , de Maravilha, rel. Altamiro de Oliveira , Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-05-2017).

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20188120002 Dourados

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A antecipação da verba pericial não se confunde com o dever de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido, caso a demanda seja julgada improcedente. II. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável ao autor e, em sendo ele beneficiário da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pelo Estado, a quem incumbe a prestação da gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120002 MS XXXXX-15.2018.8.12.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A antecipação da verba pericial não se confunde com o dever de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido, caso a demanda seja julgada improcedente. II. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável ao autor e, em sendo ele beneficiário da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pelo Estado, a quem incumbe a prestação da gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal .

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120001 MS XXXXX-02.2018.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A antecipação da verba pericial não se confunde com o dever de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido, caso a demanda seja julgada improcedente. II. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável ao autor e, em sendo ele beneficiário da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pelo Estado, a quem incumbe a prestação da gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-29.2016.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. Cumprimento de sentença. Pagamento de emolumentos ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos pela agravante, para dar baixa definitiva aos protestos indevidos. Descabimento. Vencedora da ação. Títulos protestados que foram declarados nulos, através de sentença transitada em julgado. Ônus que deve ser arcado pela parte sucumbente (agravada). Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo