Débito Autorizado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260019 SP XXXXX-31.2020.8.26.0019

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    Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito e indenizatória. Débito automático não autorizado. Solidariedade do banco e beneficiário do débito. Artigo 7º , parágrafo único , do CDC . Descontos realizados por meio de débito automático da conta da parte autora. Conta na qual são depositados os proventos de aposentadoria da parte autora. Descontos não autorizados pelo titular da conta. Dano moral configurado. Valor da indenização mantido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00413003002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO - VALOR TOTAL DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - RESTITUIÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não havendo autorização expressa do correntista para débito automático do valor total da fatura em sua conta corrente, indevido o desconto, sendo impositiva a restituição do valor debitado, além de dano moral pela falha na prestação de serviços. O arbitramento da reparação por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade a atender as finalidades compensatória e punitiva que lhe são inerentes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91297357001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONSTATADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE POR MEIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO - DEVER DE RESTITUIR - CONFIGURADO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. - O banco réu ostenta legitimidade para responder por alegada falha na prestação de serviço concernente à contratação/autorização de débito automático na conta bancária de titularidade da autora - A ocorrência de descontos indevidos em conta corrente, promovidos pela instituição financeira, sem que o correntista tenha autorizado o débito automático, demonstra clara falha na prestação do serviço por parte do banco, ensejando o dever de restituir os valores debitados indevidamente - Se a inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes não se deu exclusivamente pelos descontos indevidos, não se há de reconhecer como irregular essa inscrição, não configurando o dano moral. V .V.- A ocorrência dos descontos efetuados na conta corrente onde o autor recebe o seu salário, em razão do débito automático não autorizado por ele, referente a serviço que ele não contratou, por si só é capaz de trazer sofrimento e angústia, configurando o dano moral - Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090140

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - As instituições financeiras respondem, objetivamente, pelos danos gerados aos seus clientes. II - Não tendo o réu comprovado a celebração de negócio jurídico válido com a autora, apto a ensejar os descontos em seus proventos de aposentadoria, prova que lhe competia, presume-se que houve fraude no contrato em análise, devendo, portanto, ser mantida a sentença na parte que reconheceu a inexistência da dívida cobrada e a ocorrência de dano moral indenizável. III - O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado de forma que não seja irrisório, tampouco exagerado, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na hipótese, merece ser mantida a sentença que fixou a condenação indenizatória por abalo moral na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV - A repetição do indébito é cabível quando o consumidor é cobrado em quantia indevida, situação verificada nos autos, de sorte que deve ser mantido o decisum que determinou a restituição dos valores cobrados injustamente da autora, porém, somente na forma simples, e não em dobro, razão pela qual, tão somente neste particular, merece retificação o édito sentencial. V - No tocante ao prequestionamento, cumpre elucidar que além de terem sido apreciadas e afastadas todas as teses suscitadas pela instituição bancária apelante, não se encontra cumulada entre as funções do Judiciário a de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260016 SP XXXXX-55.2019.8.26.0016

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    "DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS. SEGURO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA SEGURADORA. DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO PELA CORRENTISTA. BANCO QUE INTEGRA A CADEIA DE RESPONSÁVEIS PELO FATO. 1. O banco é parte legítima para indenizar os danos do consumidor quando passa a promover débitos sucessivos automaticamente sem que tenha sido autorizado pelo correntista. Prova da autorização que cabia à instituição financeira que não a produção. Legitimidade, portanto. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 2. Aquele que recebe valores de outrem sem causa jurídica é responsável por restitui-los, tanto quanto é responsável por indenizar o valor aquele que mantendo valores de outrem consigo autoriza os pagamentos com estes valores, sem que tenha recebido ordem do correntista. DESCONTOS INDEVIDOS EM PENSÃO POR MORTE. IDOSO. DANO MORAL CONFIGURADO. 3. Sofre danos morais o pensionista do INSS que vê mês a mês ser descontados valores de sua pensão, sem que haja causa e perde tempo para solução do problema. 4. Recursos inominados que se conhece e aos quais se nega provimento."

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20238260368 Monte Alto

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    Débitos de prêmios de seguro realizados na conta corrente da autora. Réus que não se desincumbiram do ônus de provar a legitimidade dos débitos... Fica desde já autorizado o abatimento dos valores já pagos pela requerida em 12/06/2023 e 20/06/2023 (p. 41/42)... Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral julgada parcialmente procedente

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20238260368 Monte Alto

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    Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais... DESCONTO NÃO AUTORIZADO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA A JUSTIFICAR OS DESCONTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRADA... inicial, alegando, em síntese, ter verificado em sua conta corrente desconto mensal no valor de R$ 59,90, referente a março de 2023, intitulado de “DEB AUTOR PAULISTA SERV”, por ela não contratado ou autorizado

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190007

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM CONTA CORRENTE. 1. Discussão acerca de descontos não autorizados na conta-corrente do autor, ora apelado, referente a fatura mínima de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial, condenando a instituição financeira ré a compensar danos morais. Apelo da demandada. 2.Incidência do Código de Defesa do Consumidor . Inversão ope legis do ônus probatório. Artigo 14, § 3º, do Estatuto Consumerista. Apelante que não logrou produzir a prova que lhe incumbia para corroborar a sua defesa. 3. Nada obstante o incontroverso inadimplemento de parte da dívida oriunda do cartão de crédito, a instituição financeira não demonstrou a anuência do autor com a possibilidade de débito automático na conta corrente. 4. Sem a expressa autorização do consumidor para o desconto automático em sua conta corrente, tal prática, manu militari, afigura-se vedada e abusiva, pois caberia à instituição financeira ré proceder a cobrança pelas vias próprias. 5. Dano moral in re ipsa, Prática abusiva que transborda o limite do mero aborrecimento. Desvio produtivo. Dever de compensar. 6. Verba reparatória arbitrada em patamar acanhado, aquém da faixa indenizatória estabelecida nesta Corte em casos análogos. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260319 SP XXXXX-72.2019.8.26.0319

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    DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - Reconhecimento de defeito de serviço e ato ilícito da parte ré apelante, consistente em indevido desconto de valores na conta corrente da parte autora, uma vez que não restou demonstrado que os contratos bancários foram celebrados pela parte autora. RESPONSABILIDADE CIVIL - Caracterizado o defeito de serviço e o ato ilícito da parte ré apelante, consistente em indevido desconto de valores na conta corrente da parte autora, uma vez que não restou demonstrado que os contratos bancários foram celebrados pela parte autora, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da parte ré apelante na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MORAL - O desconto indevido de valores em conta corrente constitui, por si só, fato ensejador de dano moral – Reduzida a indenização por danos morais para a quantia de R$11.000,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento. DANO MATERIAL – A parte autora consumidora tem direito à restituição dos valores descontados em sua conta corrente, visto que os descontos de parcelas, referente a débito declarado inexigível implicaram diminuição de seu patrimônio, sendo certo que aquele que recebe pagamento indevido deve restituí-lo para impedir o enriquecimento indevido - Descabida a condenação do réu no pagamento em dobro de valores retirados indevidamente da conta corrente da parte autora, ante a ausência de prova de má-fé - Reforma da r. sentença, para condenar a parte ré apelante à devolução dos valores descontados de forma simples, não em dobro. JUROS DE MORA – Por se tratar a espécie de responsabilidade extracontratual, uma vez que não demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, conforme orientação do Eg. STJ, os juros simples de mora incidem a partir da data do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto indevido, e não da citação, como, no caso dos autos, fixado pela r. sentença apelada, nem da data da prolação da sentença, como pretende a ré apelante – Mantida a r. sentença quanto à deliberação de incidência dos juros de mora a partir da citação, em vez da data do evento danoso, para evitar a reformatio in pejus. Recurso provido, em parte.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260114 SP XXXXX-72.2021.8.26.0114

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RELAÇÃO DE CONSUMO – BANCO PAN – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - Recorrente suscitou, preliminarmente, ausência de pretensão resistida e a necessidade de perícia grafotécnica para comprovação da falsidade da assinatura da autora – Ao contrário do alegado, a autora por diversas vezes buscou solucionar o imbróglio administrativamente sem sucesso (fl. 25/26) - Desnecessária a realização de perícia, uma vez que o recorrente sequer juntou aos autos contrato realizado entre as partes - Falha na prestação do serviço – Prática abusiva corriqueira - Recorrente foi multado recentemente em 11 milhões de reais pelo Procon de São Paulo por conceder empréstimos consignados não solicitados pelos consumidores: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-multa-banco-pan-em-mais-de-11-milhoes/ Desorganização da instituição bancária evidente – Súmula n. 479 do STJ – Recorrente responde objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - Dano moral presumível – Conduta ilícita - Extrapola o mero dissabor - Recorrente pretende redução do quantum indenizatório assentado - Descabimento - Valor da indenização fixado com ponderação (R$ 10.000,00), atendendo aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade – Dever de restituir em dobro as prestações debitadas do benefício previdenciário da autora - Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Art. 46 da Lei nº 9.099 /95 - Recurso não provido - Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação.

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