Débitos Parcelados em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047100 RS XXXXX-21.2015.404.7100

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    TRIBUTÁRIO. DÉBITO PARCELADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXIGÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. QUANTUM. 1. A concessão do parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do inc. VI do art. 151 do CTN , e produz, de imediato, efeitos jurídicos incompatíveis com a paralela execução do crédito parcelado. 2. Se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre antes do ajuizamento da execução, isso importa em extinguir o processo executivo, pois deixa de haver título exigível. A exigibilidade do título é requisito essencial da execução (art. 586 do CPC ), cuja ausência gera sua nulidade (art. 618, I, idem). 3. Verba honorária devida pela exequente, que deu causa ao ajuizamento da execução fiscal, vez que proposta indevidamente a ação. 4. Mantida o percentual a título de honorários advocatícios em 10% do valor da causa, pois fixados em atenção aos parâmetros do § 4º do art. 20 do CPC .

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047100

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    TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS HABILITADOS (RECONHECIDOS JUDICIALMENTE). UTILIZAÇÃO PARA ABATIMENTO DE DÉBITOS PARCELADOS OU INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. A Receita Federal utiliza-se da compensação de ofício para compensar créditos de tributos federais reconhecidos em favor do contribuinte com débitos objeto de parcelamentos e também inscritos em Dívida Ativa da União (IN SFR 1.717/2017). Assim, não é razoável negar o procedimento quando a própria parte, voluntariamente, postula esses mesmos encontros de contas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20134047100 RS XXXXX-10.2013.404.7100

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    TRIBUTÁRIO. DÉBITO PARCELADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXIGÍVEL. 1. A concessão do parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do inc. VI do art. 151 do CTN , e produz, de imediato, efeitos jurídicos incompatíveis com a paralela execução do crédito parcelado. 2. Se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre antes do ajuizamento da execução, isso importa em extinguir o processo executivo, pois deixa de haver título exigível. A exigibilidade do título é requisito essencial da execução (art. 586 do CPC ), cuja ausência gera sua nulidade (art. 618, I, idem).

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EM PRECATÓRIOS EMITIDOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. QUITAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS OU INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. ART. 100 , § 11 , DA CONSTITUIÇÃO . NORMA AUTOAPLICÁVEL PARA A UNIÃO. REQUERIMENTO. PORTARIA PGFN Nº 10826/2022. CERTIDÃO DE VALOR LÍQUIDO DISPONÍVEL (CVLD). RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019 E RESOLUÇÃO TRF4 Nº 267/2022. 1. A norma constitucional que faculta a utilização dos créditos em precatórios é autoaplicável para a União. 2. A utilização dos referidos créditos não constitui pagamento para fins de ordem cronológica e independe do regime de pagamento a que submetido o precatório, devendo ser realizada no âmbito do Poder Executivo e limitada ao Valor Líquido Disponível (art. 46, Resolução CNJ nº 303/2019). 3. Com efeito, à autora assiste o direito de exercício imediato da faculdade de oferta de créditos em precatório da Fazenda Pública Federal para a quitação dos débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, observados os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos estabelecidos na Portaria PGFN nº 10826, de 21 de dezembro de 2022. 4. O pedido formulado nos autos do cumprimento de sentença originário deve ser deferido, possibilitando-se à exequente solicitar a expedição da Certidão de Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD), nos termos do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303/2019 e do art. 16-B da Resolução TRF4 nº 267/2022.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20144039999 SP

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    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. DÉBITO PARCELADO ANTES DA PROPOSITURA DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 151 , IV , do CTN , o parcelamento suspende a exigibilidade do débito tributário, uma vez que ao aderir ao parcelamento o contribuinte confessa e reconhece como devido o valor cobrado no executivo fiscal e exprime sua intenção de honrar a dívida com a Fazenda Pública. 2. No presente caso, como a adesão ao parcelamento se deu em momento anterior ao ajuizamento da ação, promovendo, assim, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não há título executivo apto a embasar a execução fiscal. 3. A adesão ao parcelamento antes da propositura execução fiscal é incompatível com o feito executivo em razão da manifesta ausência de interesse de agir. Precedentes STJ e TRF3. 4. Recurso de Apelação improvido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20074025104 RJ XXXXX-28.2007.4.02.5104

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÉBITO PARCELADO ANTES DA PROPOSITURA DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. A embargante sustenta que o acórdão incorreu em omissão, pois não se manifestou sobre a alegação de que o credito tributário estava com a exigibilidade suspensa antes da propositura da ação de execução fiscal, em razão da adesão ao parcelamento. 2. Analisando os documentos juntados, o parcelamento do credito tributário foi deferido em 31/07/2007, e a presente ação de Execução Fiscal foi proposta em 14/08/2007, restando, que a exigibilidade do crédito tributário em questão estava suspensa, conforme comprovado pelo documento juntado às fls. 102 e 103, emitido pela própria Exeqüente. 3. Nesse sentido o artigo 151 , do Código Tributário Nacional , expressamente, dispõe, in verbis: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário", VI - o parcelamento. 4. Deste modo, apesar dos argumentos suscitados pela exequente em sentido contrário, a Execução Fiscal foi interposta indevidamente, não podendo a mesma se eximir da responsabilidade de verificar a situação dos créditos a serem cobrados anteriormente à interposição da ação executiva fiscal. 5. Embargos de declaração providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - DÉBITO PARCELADO ANTES DA PROPOSITURA DE EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. 1. Concedido o parcelamento antes da propositura da execução fiscal, tem-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por consequência, a ausência de título executivo apto a embasar a execução fiscal. Precedentes. 2. Recurso especial provido

  • TRF-4 - Reexame Necessário Cível: REEX XXXXX20124047211 SC XXXXX-94.2012.4.04.7211

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 151 , VI , DO CTN . EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO DESCARACTERIZADO. ART. 618 , I , DO CPC . Conforme disposto no artigo 151 , VI , do CTN , o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário. No caso, a CDA em que se fundamenta a execução fiscal era inexigível e, conseqüentemente, inexeqüível por lhe faltar um dos requisitos do título executivo (art. 618 , I , do CPC ). O parcelamento do débito pela empresa antes do ajuizamento da ação conduz à extinção do processo executivo sem resolução de mérito, com base no art. 267 , IV , do CPC . Remessa oficial desprovida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-66.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DÉBITO PARCELADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO - Insurgência em face da decisão que afastou o pedido para que seja oficiado o SERASA para que proceda a baixa do apontamento referente a tramitação da execução fiscal – Cabimento – Concessão do parcelamento que suspende a exigibilidade do crédito tributário e o prazo prescricional – Inteligência do art. 151 , inc. VI , do CTN – Efeito jurídico incompatível com o ajuizamento paralelo da execução – Apontamento no SERASA que decorre automaticamente da existência de ação judicial em tramitação – Extinção do processo executivo que se impõe ante a inexigibilidade do título executivo – Art. 786 c/c art. 803 , inc. I , do CPC – Decisão reformada – Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO PARCELADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPEDIMENTO DE O FISCO EXECUTAR QUALQUER ATO DE COBRANÇA CONTRA O DEVEDOR. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973 , na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Nesse sentido: AgRg no AREsp. 241.749/RJ , Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 27.8.2015. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN ) obstam a prática de atos que visem à sua cobrança, tais como inscrição em Dívida Ativa, execução e penhora. Precedentes: EREsp. 572.603/PR , Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 5.9.2005; AgRg no AREsp. 356.479/SP , Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 8.4.2016. 3. Na espécie, o acórdão recorrido consignou que houve o parcelamento do débito tributário no período de 4/2000 a 3/2008, e a Execução Fiscal foi proposta em 8.9.2003. Assim, havendo causa suspensiva da exigibilidade do crédito devido, o Fisco deveria se manter inerte, sem praticar qualquer ato de cobrança ao contribuinte, uma vez que não há nenhum prejuízo à parte exequente, já que a prescrição do crédito também se encontra suspensa. 4. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.

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