PREVIDENCIÁRIO. PLEITO POR AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO QUINTO QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. PERÍCIA QUE ATESTA CAPACIDADE DO AUTOR PARA O TRABALHO. DANO MÍNIMO, PORÉM EXISTENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, AINDA QUE MÍNIMA, COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. DANO MÍNIMO, PORÉM EXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ QUE DÁ ENSEJO À IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" ( AgRg no Ag n. 1.310.304/SP , Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 1º.3.11). TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ANTERIOR EM RELAÇÃO À LESÃO. ARBITRAMENTO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. "O termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo; subsidiariamente, quando ausente as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação." ( AgInt no REsp 1408081/SC , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27.6.17, DJe 3.8.17). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO DOS JUROS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 , ALTERADO PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960 /09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 905 DO STJ. "Conforme restou decidido no julgamento do RE 870947/SE , em 20.9.2017, relatado pelo Min. Luiz Fux (Tema 810), 'a remuneração da caderneta de poupança prevista no art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, na redação dada pela Lei 11.960 /2009, não consubstancia índice constitucionalmente válido de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública', afigurando-se adequada a utilização do INPC na atualização monetária das parcelas de benefício previdenciário, consoante interpretação feita pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp repetitivos n. 1.492.221/PR e 1.495.146/MG (Tema 905), Rel. Min. Mauro Campbel Marques, em 22.02.2018"
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º DEDO DA MÃO DIREITA. PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DANO MÍNIMO PORÉM EXISTENTE. INCAPACIDADE COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA NÃO CONHECIDA É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual.
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DANO MÍNIMO PORÉM EXISTENTE. INCAPACIDADE COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA NÃO CONHECIDA É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual.
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA. PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DANO MÍNIMO PORÉM EXISTENTE. INCAPACIDADE COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia posterior ao cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, nos termos do art. 86 , § 2º , da Lei n. 8.213 /91. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. IRRESGINAÇÃO DO INSS ACERCA DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. INSUBSISTÊNCIA. LIMITAÇÃO DA MOBILIDADE DO TORNOZELO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, AINDA QUE LEVE, COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. DANO MÍNIMO, PORÉM EXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ QUE DÁ ENSEJO À IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" ( AgRg no Ag n. 1.310.304/SP , Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 1º.3.11).
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DO INSS ACERCA DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. INSUBSISTÊNCIA. LIMITAÇÃO DA MOBILIDADE DO PÉ ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, AINDA QUE LEVE, COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. DANO MÍNIMO, PORÉM EXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ QUE DÁ ENSEJO À IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" ( AgRg no Ag n. 1.310.304/SP , Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 1º.3.11).
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. IRRESGINAÇÃO DO INSS ACERCA DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. INSUBSISTÊNCIA. LIMITAÇÃO DA MOBILIDADE DO ANTEBRAÇO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, AINDA QUE LEVE, COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. DANO MÍNIMO, PORÉM EXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ QUE DÁ ENSEJO À IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" ( AgRg no Ag n. 1.310.304/SP , Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 1º.3.11).
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL REGIÃO DISTAL E MEDIAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. DANO MÍNIMO, PORÉM EXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ QUE DÁ ENSEJO À IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" ( AgRg no Ag n. 1.310.304/SP , Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 1º.3.11). TERMO INICIAL. DATA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA ALTA MÉDICA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia seguinte à data em que deixou de ser paga a benesse de auxílio-doença na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a redução da capacidade para o trabalho derivada do infortúnio. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 905 DO STJ. ARBITRAMENTO DOS JUROS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 , ALTERADO PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960 /09. "Conforme restou decidido no julgamento do RE 870947/SE , em 20.9.2017, relatado pelo Min. Luiz Fux (Tema 810), 'a remuneração da caderneta de poupança prevista no art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, na redação dada pela Lei 11.960 /2009, não consubstancia índice constitucionalmente válido de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública', afigurando-se adequada a utilização do INPC na atualização monetária das parcelas de benefício previdenciário, consoante interpretação feita pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp repetitivos n. 1.492.221/PR e 1.495.146/MG (Tema 905), Rel. Min. Mauro Campbel Marques, em 22.02.2018"
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL NA CERVICAL EM GRAU LEVE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. DANO MÍNIMO, PORÉM EXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ QUE DÁ ENSEJO À IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" ( AgRg no Ag n. 1.310.304/SP , Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 1º.3.11). TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. "O termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo; subsidiariamente, quando ausente as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação." ( AgInt no REsp 1408081/SC , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27.6.17, DJe 3.8.17). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO DOS JUROS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 , ALTERADO PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960 /09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 905 DO STJ. "Conforme restou decidido no julgamento do RE 870947/SE , em 20.9.2017, relatado pelo Min. Luiz Fux (Tema 810), 'a remuneração da caderneta de poupança prevista no art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, na redação dada pela Lei 11.960 /2009, não consubstancia índice constitucionalmente válido de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública', afigurando-se adequada a utilização do INPC na atualização monetária das parcelas de benefício previdenciário, consoante interpretação feita pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp repetitivos n. 1.492.221/PR e 1.495.146/MG (Tema 905), Rel. Min. Mauro Campbel Marques, em 22.02.2018"
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL LOMBAR (CONCAUSA). REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, AINDA QUE LEVE, COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. DANO MÍNIMO, PORÉM EXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ QUE DÁ ENSEJO À IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" ( AgRg no Ag n. 1.310.304/SP , Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 1º.3.11). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO BE- NEFÍCIO QUE VINHA SENDO PAGO ADMINISTRATIVA- MENTE. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AU- TORA À ÉPOCA DA CESSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATI- VA. "O termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo; subsidiariamente, quando ausente as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação" ( AgInt no REsp 1408081/SC , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27.6.17, DJe 3.8.17). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO DOS JUROS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 , ALTERADO PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960 /09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 905 DO STJ. "Conforme restou decidido no julgamento do RE 870947/SE , em 20.9.2017, relatado pelo Min. Luiz Fux (Tema 810), 'a remuneração da caderneta de poupança prevista no art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, na redação dada pela Lei 11.960 /2009, não consubstancia índice constitucionalmente válido de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública', afigurando-se adequada a utilização do INPC na atualização monetária das parcelas de benefício previdenciário, consoante interpretação feita pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp repetitivos n. 1.492.221/PR e 1.495.146/MG (Tema 905), Rel. Min. Mauro Campbel Marques, em 22.02.2018"