RECURSO INOMINADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - CURSO SUPERIOR ENCERRADO UNILATERALMENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cuiabá (MT), 30 de julho de 2020.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO INDEVIDO DA LINHA DE TELEFONIA MÓVEL - USO DA LINHA PARA TRABALHO - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. - A falha na prestação do serviço de telefonia móvel, com cancelamento indevido do número de acesso contratado e consequente prejuízo às atividades cotidianas do consumidor, que utiliza o telefone para contatar clientes (ligar ou receber ligações), acarreta danos materiais e morais.
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. CANCELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OCORRÊNCIA DE DANO MATERIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (,Número do Processo: 80007096420168050181, Relator (a): PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE, 6ª Turma Recursal, Publicado em: 10/11/2018 )
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRESTIMO - DESCONTO EM CONTA INDEVIDO - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - Incumbe à parte ré, nas ações declaratórias negativas, provar a existência de relação jurídica, porquanto é certo que, no plano fático, não se pode atribuir ao autor o ônus de comprovar fato negativo - Não comprovado o negócio jurídico válido entre o banco e o consumidor, os descontos indevidos em sua conta corrente ensejam reparação por dano moral -Desta forma, cabe ao banco devolver ao consumidor a quantia indevidamente descontada em sua conta-corrente de forma simples - Os danos morais sofridos pelo autor, surgem independentemente de prova, após os descontos indevidos de valores não autorizados em sua conta corrente. Tal procedimento, certamente, traduz prática atentatória aos direitos de personalidade do demandante - O arbitramento da reparação por danos morais deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DESCONTO E REPASSE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA FOLHA DE PAGAMENTO DO ALIMENTANTE. VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiaIs, na qual se insurge a parte autora contra o descumprimento de ordem judicial, pela empresa requerida, ex empregadora de seu pai, que não reservou o percentual de sua pensão alimentícia, liberando o salário e a rescisão contratual ao empregado, o que lhe acarretou abalo de ordem material e moral, julgada procedente na origem.A responsabilidade civil extracontratual subjetiva pressupõe a existência de três pressupostos, quais sejam, a conduta culposa do agente, o dano e o nexo causal entre ambos. No caso telado, restou devidamente comprovado que a apelante, ex empregadora do pai da autora (alimentante), foi cientificado da ordem judicial acerca da pensão alimentícia, não efetuando os devidos repasses.Funcionário desligado da empresa apelante sem que esta tenha procedido à reserva da cota que cabia à postulante. Dever de indenizar configurado, tendo em vista que a ausência de repasse de verba alimentar a menor acarreta dano moral puro, por se tratar de infante, em situação de vulnerabilidade. Precedente deste Tribunal. Sentença mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INOCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I. Em que pese a existência de cláusula contratual prevendo a dilação do prazo da entrega do imóvel em hipóteses de caso fortuito ou força maior, a demora do Poder Público em dar andamento a questões administrativas não enquadra no conceito de tais institutos. Trata-se de situação esperada, que faz parte da atividade empresarial desenvolvida pelas rés, não podendo ser transferida ao consumidor. II. Não comprovado pela parte autora que despendeu valores com aluguéis no período de inadimplemento contratual, merece ser afastada a condenação da ré ao pagamento de danos emergentes. III. O simples atraso na entrega do imóvel, de alguns meses, não gera dano de ordem extrapatrimonial. As hipóteses de indenização devem resguardar-se aos casos em que efetivamente haja dano a bem jurídico de relevância, fundamentalmente aos direitos de personalidade. Posicionamento firmado pelo STJ, por meio do REsp nº 1551968/SP , processado e julgado pelo rito do art. 1.036 do CPC.No caso concreto, entretanto, a conclusão do imóvel residencial estava prevista para o ano 2013, não tendo ainda ocorrido quando do ajuizamento da ação, que se deu em agosto de 2017. Assim, ultrapassados, pelo menos, mais de 06 anos do termo final em questão ? já que não há notícias, nos autos, da entrega das chaves -, inegáveis as expectativas e frustrações sofridas pelo consumidor que, por si sós, já bastam à configuração do dano imaterial.No entanto, deve ser minorado o quantum indenizatório para R$ 5.000,00, porquanto tal valor se encontra de acordo com os parâmetros estabelecidos por esta Câmara em casos análogos. Deram parcial provimento ao apelo. Unânime.
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RETIRADA DO MEDIDOR, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. A parte ré deixou de atender ao ônus probatório que lhe cabia. Não logrou êxito em demonstrar a regularidade de sua conduta, que culminou com a interrupção do fornecimento de energia elétrica no imóvel dos autores entre os dias 31/12/2019 e 3/1/2020. Diante disso, deve a demandada indenizar os danos materiais e morais suportados pelos demandantes.Danos materiais comprovados, relativos à locação de gerador de energia. Por outro lado, vai afastada a indenização referente à contratação de serviço emergencial de eletricista, haja vista a ausência de prova mínima, no ponto.Danos morais configurados, uma vez que os requerentes ficaram privados do serviço essencial na véspera de ano novo, por período superior ao estabelecido na Resolução n. 414/2010 da ANEEL.Quantum indenizatório fixado em R$ 2.500,00, mantido.RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPLEXO DE CAMPING. ESTRUTURA. PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. 1. A responsabilidade civil, no caso em tela, é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, nos termos do artigo 14 , caput, do Código de Defesa do Consumidor , exigindo apenas a conduta ilícita e existência de dano, bem como nexo de causalidade entre estes dois elementos, incontroverso no caso dos autos. 2. Hipótese em que a parte autora logrou comprovar a propaganda enganosa perpetrada pela ré em seu site relativa à estrutura oferecida aos hospedes no complexo de camping e o que efetivamente estava em funcionamento e suas condições. 3. Danos materiais evidenciados. Restituição do valor total pago pelo requerente pela hospedagem contratada com o requerido. 4. Dano moral configurado. Quantum indenizatório que se mostra adequado para o caso dos autos, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil . APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70080268337, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 27/03/2019).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL - LIMITE INDENIZATÓRIO ESTABELECIDO NAS CONVENÇÕES DE VARSÓRIA E MONTREAL - APLICABILIDADE APENAS QUANTO AO DANO MATERIAL - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MODERADO E PROPORCIONAL - MANUTENÇÃO. O STF já decidiu que, em se tratando de dano material decorrente de transporte aéreo internacional, "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor " ( RE 636.331 , Relator (a): Min. Gilmar Mendes - Pub 13/11/2017). Havendo extravio da bagagem do consumidor, aplicam-se as regras do CDC ao contrato de prestação de serviços, uma vez que a responsabilidade do transportador é objetiva, consoante o art. 14 , "caput", da norma citada. É ônus do prestador de serviço demonstrar inexistência de defeito na sua prestação. O valor dos danos morais não pode ser tão alto a ponto de acarretar enriquecimento desarrazoado do autor ou arruinar financeiramente a ré, mas também não pode ser tão baixo a ponto de não alcançar seu fim pedagógico e acabar estimulando a reiteração pela política do menor custo adotada por muitas empresas, devendo ser aplicado de forma proporcional e razoável, consideradas todas as circunstâncias econômicas e sociais, o comportamento das partes e o dano causado.
RECURSO INOMINADO. CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO JUDICIAL FACE O VENDEDOR. APREENSÃO DO BEM. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Não obstante a apreensão da motocicleta haver ocorrido em razão de infração de trânsito cometida pela parte autora, o certo é que a restrição judicial decorrente de processo movido em face dos recorrentes acrescentou entraves à recuperação da posse do veículo, obrigando o recorrido a intervir na ação de execução em que não era parte, causando danos materiais e morais. Os valores das indenizações mostram-se compatíveis com as circunstâncias do caso concreto, a reprovabilidade da conduta do reclamados e dentro dos parâmetros adotados pela Turma em demandas análogas. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.