APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA GRÁVIDA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. INDENIZAÇÃO SALARIAL DEVIDA. DANO MORAL, EM DECORRÊNCIA DO ATO, INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. RAZOABILIDADE DO IMPORTE ARBITRADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. À luz de precedentes deste Sodalício, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, a servidora gestante, que exerce cargo comissionado, e vem a ser exonerada, tem o direito de ver-se indenizada com a percepção dos vencimentos desde a data da exoneração até cinco meses após o parto, não havendo, todavia, que se cogitar, na espécie, da existência de dano moral, pois ausente dolo ou malícia. II. Tendo havido decaimento recíproco, mantidos devem ser os parâmetros da decisão recorrida, em reverência ao preceituado pelo caput do art. 21 do Código de Processo Civil .
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA GRÁVIDA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. INDENIZAÇÃO SALARIAL DEVIDA. DANO MORAL, EM DECORRÊNCIA DO ATO, INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. RAZOABILIDADE DO IMPORTE ARBITRADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. À luz de precedentes deste Sodalício, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, a servidora gestante, que exerce cargo comissionado, e vem a ser exonerada, tem o direito de ver-se indenizada com a percepção dos vencimentos desde a data da exoneração até cinco meses após o parto, não havendo, todavia, que se cogitar, na espécie, da existência de dano moral, pois ausente dolo ou malícia. II. Tendo havido decaimento recíproco, mantidos devem ser os parâmetros da decisão recorrida, em reverência ao preceituado pelo caput do art. 21 do Código de Processo Civil .
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE USO INDEVIDO DE IMAGEM – INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – USO INDEVIDO DA IMAGEM INEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O dano moral exige prova cabal e inequívoca de três pressupostos essenciais: conduta lesiva do agente, nexo causal e prejuízo efetivo. Ausente, tais provas, inviável deferir-se a reparação, fato que só viria estimular a crescente indústria do dano moral.
APELAÇÃO. “AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ATO ILICITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA”. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. DEVER IMPOSTO PELO ARTIGO 373 , I DO CPC/2015 , AINDA QUE EXISTA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BAIXA DO GRAVAME. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL INDIRETO EM RELAÇÃO À AUTORA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - 0054805-78.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - J. 28.02.2019)
Encontrado em: “AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ATO ILICITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA”. DANO MORAL....DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO....Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de condenação em danos morais em decorrência de ato ilicito c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela” ajuizada por Marli Yoko Fujikawa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESPONSABILIDADE POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA. INEXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - A controvérsia dirimida no recurso especial fundou-se em verificar se as agressões físicas e verbais perpetradas por jogador profissional contra árbitro de futebol, na ocasião de disputa da partida final de importante campeonato estadual de futebol, constituem ato ilícito indenizável na Justiça Comum, independentemente de eventual punição aplicada na esfera da Justiça Desportiva. Nesta Corte se deu provimento ao recurso especial para restabelecer os termos da sentença que condenou a parte ré em danos morais. Os embargos de divergência interpostos foram improvidos por decisão unânime. III - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. IV - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015 , razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. V - Segundo entendimento desta Corte, a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. VI - Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 306-308, e-STJ): "(...) Nestes termos, caberia à ré demonstrar nos autos que efetivamente a autora cadastrou a unidade consumidora que deu azo à cobrança da dívida e que tal não se originou em decorrência de fraude perpetrada por terceiros - o que não fez. Ora, se de fato houve alguma contratação, cabia à ré produzir a prova respectiva, por se tratar de fato extintivo do direito da autora (art. 373 , II , do CPC ), sendo aplicável a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º , VIII , do CDC . Seria impossível à autora fazer a prova negativa, ou seja, a de que não celebrara contrato com a ré a dar lastro ao débito anotado em cadastro de inadimplentes. Nem se afiguraria razoável exigir-se isso dela, o que a colocaria diante da necessidade de uma probatio diabolica, tornando a sua atuação processual excessivamente difícil, quando não impossível. Não havendo comprovação do fato que justifica a cobrança efetuada pela ré, o débito era mesmo inexistente, como reconhecido na sentença. Sua cobrança, pois, era indevida, não havendo que se falar em exercício regular de direito para justificar o ato da ré. E, ainda que fosse verdadeira a versão fática da ré, nada demonstra que o apontamento que fez tem origem em serviço efetivamente prestado. Haveria, assim, ao menos violação do dever de lealdade e probidade decorrente da boa-fé objetiva (art. 422 do CC ), configurando ilícito contratual e impondo-se à ré o dever de reparar os danos causados à autora. Como se vê, a ré deve mesmo ressarcir os danos suportados pela autora, pois ilegítima a inscrição do nome desta nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (...) 2.3. Dano moral, exatamente porque moral, não se demonstra nem se comprova, mas se afere segundo o senso comum do homem médio. Resulta por si mesmo da ação ou omissão culposa, in re ipsa, porque se traduz em dor, física ou psicológica, em constrangimento, em sentimento de reprovação, em lesão e em ofensa ao conceito social, à honra, à dignidade. (...) Ainda que se abstraia a idéia de produzir no causador do mal um impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, persiste a necessidade da reparação pecuniária, como medida apta a compensar a sensação de dor do ofendido com uma sensação agradável em contrário, a ponto de a paga em dinheiro representar-lhe uma satisfação, moral ou psicológica, capaz de neutralizar ou remediar o sofrimento impingido". 2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, aferindo se houve ou não demonstração de dano, seria necessário exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. 4. Quanto ao valor da condenação, para aferir a proporcionalidade do quantum de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade civil, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. Ademais, o STJ consolidou o entendimento de que o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado nesta instância quando se mostrar ínfimo ou exagerado, o que não ocorre in casu. 6. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. 7. Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSAO NO JULGADO – VÍCIO INEXISTENTE - DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL APÓS O ESCORREITO EXAME DOS AUTOS - CONCLUSÃO DE ATO OMISSIVO DE DELEGATÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO- SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – PAGAMENTO PELO USUÁRIO DOS EMOLUMENTOS RELATIVOS À ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E REGISTRO – ATO REGISTRAL NÃO PRATICADO – BEM IMÓVEL COM AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE – ADEMAIS, PENHORA REALIZADA EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA DA ANTIGA PROPRIETÁRIA COBRADA EM EXECUÇÃO FISCAL – INCLUSÃO EM HASTA PÚBLICA - DANO MORAL CONFIGURADO – MERO INCONFORMISMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Embargos de Declaração nº 201900733857 nº único0046659-04.2017.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 29/10/2019)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. OBJETO DA LIDE. DEFINIÇÃO. CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. ANÁLISE. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. CESSÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. LIVRE NEGOCIAÇÃO. BALANÇO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. ATO ILÍCITO. PROVA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O pedido formulado pela parte autora deve ser analisado a partir de uma interpretação lógico-sistemática, considerando todo o conjunto da postulação. 3. Hipótese de ação de reparação de prejuízos supostamente sofridos em decorrência da alegada prática de atos ilícitos na alienação de participações societárias, pretensão que não se confunde com a dissolução parcial da sociedade, a justificar a apuração de haveres mediante apuração de balanço especial na data da retirada. 4. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, incide a regra geral do art. 205 do Código Civil , que estabelece o prazo de prescrição decenal se inexistente previsão expressa de prazo diferenciado. 5. Considerando a verdadeira pretensão deduzida em juízo, não pode a procedência da demanda estar alicerçada apenas na ausência de balanço especial na data do acerto final, como entendeu o Tribunal de origem, haja vista que, em regra, vigora a livre negociação na cessão de quotas da sociedade limitada. 6. Na responsabilização por ato ilícito, para que seja reconhecido o dever de indenizar, incumbe ao autor provar a existência de uma conduta ilícita da qual resulte um dano, ainda que exclusivamente moral, e que àquela se encontre vinculada por um nexo de causalidade. 7. Recurso especial parcialmente provido.
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APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO. DESCONTOS. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE DO ESTADO RATIFICADA. NULIDADE INEXISTENTE. É INDEVIDA A DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ, POR SERVIDOR PÚBLICO OU PENSIONISTA, EM DECORRÊNCIA DE ERRO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL OU NAS HIPÓTESES DE EQUÍVOCO OU MÁ INTERPRETAÇÃO DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC É FACULTADA AO ESTADO A REVOGAÇÃO DE ATOS QUE REPUTE ILEGALMENTE PRATICADOS; PORÉM, SE DE TAIS ATOS JÁ DECORRERAM EFEITOS CONCRETOS, SEU DESFAZIMENTO DEVE SER PRECEDIDO DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. DANO MORAL INEXISTENTE. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. ( Apelação Cível Nº 70048558381 , Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 26/10/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE IMITAÇÃO DE MARCA E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE TRADE DRESS COM PEDIDO DE URGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA - REGISTRO NO INPI SEM, CONTUDO, EXISTIR EXCLUSIVIDADE AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA “COCO” - CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CONFIGURADA - ATO ILÍCITO – INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 201700710894 nº único0003383-23.2017.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 23/07/2019)