APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - AFASTADO – MINORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO. I – Havendo elementos nos autos de que a Instituição de Ensino Superior - IES praticou conduta omissiva na não efetivação de meios para matrícula da discente após sua volta da licença maternidade, que lhe forçou em dar continuidade aos estudos em outra IES, é de se manter a condenação por dano moral – an debeatur, vez que não se trata de mero aborrecimento, mas sim, intensa e profunda frustração potencializada pela afronta ao direito à vida digna da mãe e seu infante, bem como, ao direito social do estudo. II - Por interpretação 'a fortiori' (quem pode o mais pode o menos) e utilizando o fato da negativação indevida como parâmetro para se chegar ao valor proporcional e razoável do art. 8º do CPC , para o caso posto à apreciação (frustração no impedimento de matrícula em IES), se a simples negativação e, por si só, gera indenização em até 50 salário-mínimo e, esta Câmara Cível tem firmado valor mínimo de dez mil reais para a hipótese de negativação indevida (salvo nas hipóteses de ações em massa de empréstimo consignado), então, o valor fixado na sentença recorrida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra razoável e o que justifica a sua manutenção. III - Recurso Improvido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TRANSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS. MERO DISSABOR. DANO MORAL AFASTADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ocorrência de mero dissabor, afastando o dano moral. A revisão do entendimento adotado enseja o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL AFASTADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, ainda que em sentido contrário do buscado pela parte. 2. No caso concreto, reconhecer a prática de ato ilícito e sua relação com supostos danos morais implicaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ . 3. Agravo interno a que se nega provimento.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR PARA O DANO MORAL – AFASTADO – REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO. I - De se manter o dano moral, vez que não se trata de mero descumprimento de contrato, mas sim, de fatores externos outros que extrapolam em muito o simples descumprimento da obrigação, mais precisamente, o grande transtorno causado em deixando a autora, que é pessoa idosa, à beira de uma rodovia e com necessidade de deslocamento até a rodoviária e com exigência de pagamento de valores não programados para que pudesse retornar de São Paulo para Campo Grande. II - Por interpretação 'a fortiori' (quem pode o mais pode o menos) e utilizando este fato como parâmetro para se chegar ao valor proporcional e razoável do art. 8º do CPC , se a simples negativação e por si só gera indenização em até 50 salário mínimo e este magistrado tem firmado valor mínimo de dez mil reais, para este caso trazido para apreciação, que se mostra muito mais grave do que a simples negativação, então, nem de longe podemos falar que o valor fixado na sentença em dez mil reais padeça de minoração.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA FIXAÇÃO DE RETENÇÃO EM 25% SOBRE OS VALORES PAGOS A SEREM RESTITUÍDOS AO ADQUIRENTE. PEDIDO DE DANO MORAL AFASTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO. 1. O autor que sucumbe em parte dos pedidos deve suportar, proporcionalmente, as custas processuais e a verba honorária (art. 86 , caput, do CPC ). 2. Agravo interno a que se dá provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. CONTRATO BANCÁRIO. MAJORAÇÃO DO DANO MATERIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL AFASTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir pela correção do cálculo apresentado pelo perito judicial, quanto ao dano material, e pela ausência de dano moral. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ZERO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL AFASTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ( Súmula n. 7 do STJ ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir que os vícios do veículo foram sanados dentro do prazo legal, não havendo falar em outros defeitos. Afirmou ainda a inexistência de dano moral. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 3. A incidência da Súmula n. 7/STJ obsta o conhecimento do especial pela alínea c do permissivo constitucional, pois impede verificar a similitude fática dos acórdãos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ZERO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL AFASTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir que os vícios do veículo foram sanados dentro do prazo legal, não havendo falar em outros defeitos. Afirmou ainda a inexistência de dano moral. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 3. A incidência da Súmula n. 7/STJ obsta o conhecimento do especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois impede verificar a similitude fática dos acórdãos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CURTO PERÍODO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL AFASTADO. 1. Ação ajuizada em 09/08/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73 . 2. Cinge-se a controvérsia em determinar se o atraso da recorrente na entrega de unidade imobiliária, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes, gera danos morais ao recorrido. 3. Muito embora o entendimento de que o simples descumprimento contratual não provoca danos morais indenizáveis, tem-se que, na hipótese de atraso na entrega de unidade imobiliária, o STJ tem entendido que as circunstâncias do caso concreto podem configurar lesão extrapatrimonial. 4. Na hipótese dos autos, contudo, em razão de não ter sido invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do recorrido não há que se falar em abalo moral indenizável. 5. Recurso especial conhecido e provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MATERIAL E MORAL. DANO MORAL AFASTADO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. A configuração do dano moral, suficiente à imposição de sua reparação, exige abalo à esfera não patrimonial do ofendido, capaz de repercutir negativamente em sua dignidade e honra subjetiva, o que não ocorre nas hipóteses em que o prejuízo represente meros aborrecimentos, limitando-se a inadimplemento no campo obrigacional.