STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp XXXXX SP 2021/XXXXX-8 (STJ)
ADMINISTRATIVO. SUPERLOTAÇÃO PENITENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE INSUFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRISIONAL. DANO MORAL. NÃO COMPROVADO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "Assim, para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado é necessário comprovar a conduta, o dano e o nexo de causalidade. No caso em tela, as alegações do autor de incômodos e transtornos no estabelecimento prisional não dão ensejo à condenação por dano moral. Alegações genéricas de insuficiência da prestação do serviço prisional não servem de alicerce para a concessão do dano moral pleiteado. Neste diapasão, transcrevo as linhas necessárias da r. sentença que melhor demonstram a correta aplicação do direito: (...) A situação vivenciada pelos apenados nos estabelecimentos penitenciários não é desconhecida. Contudo, o dano moral não se presume e é necessário ser demonstrado provas seguras e convincentes do abalo emocional do autor, o que não restou comprovado nos autos. Portanto, a indenização a esse título não prospera." 2. Com efeito, a alteração das conclusões do Tribunal a quo sobre a falta de comprovação do dano moral individual a ser indenizado e da inexistência de dano moral in re ipsa envolve reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Interno não provido.