Dano Moral Não Configurado Improcedência que se Mantém em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    INDENIZAÇÃO MORAL. OFENSA À HONRA. SUPOSTA INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 147 , DO CÓDIGO PENAL . NOTÍCIA CRIME QUE DESAGUOU EM TERMO CIRCUNSTANCIADO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DS SUPOSTAS OFENSAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. I. Ação indenizatória tendo por fundamento a ocorrência de danos morais advindos de supostos atos difamatórios praticados pela Apelada. II. Não demonstrado nos autos a presença dos elementos da responsabilidade civil, sobretudo porque não comprovadas as ofensas ou agressões verbais à honra e à dignidade da autora. Para se obter indenização por dano moral, oriundo de injúria, calúnia ou difamação, necessária prova idônea, verossímil e insuspeita acerca do ilícito civil, do prejuízo material e/ou moral, da culpa e do nexo de causalidade quanto ao fato e ao resultado danoso alcançado. III. A mera extinção do procedimento instaurado no Juizado Especial Criminal, pela falta de representação da vítima, não tem o condão lógico de levar à condenação civil. IV- Não caracterizada a injúria ou a difamação, a causar dano passível de indenização, inviável a condenação. V- Sentença confirmada, por seus próprios fundamentos. VI- Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA DE PRODUTO (APARELHO DE PRESSÃO DE PULSO) REALIZADA PELA INTERNET. DEMORA NA ENTREGA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Restou incontroverso que houve atraso na entrega do produto, o que configura falha na prestação do serviço da ré. Todavia, não há nos autos nenhuma prova de que tal atraso tenha causado dor, vexame, humilhação além do normal à autora, aptos a atingir a esfera da sua personalidade. O simples descumprimento contratual não é suficiente para gerar dano moral, cabendo ao ofendido demonstrar que as peculiaridades do caso concreto lhe causaram danos extrapatrimoniais, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes do STJ e TJRJ. O produto adquirido pela autora não é bem essencial. Demora na entrega não lhe trouxe maiores transtornos além daqueles aborrecimentos comuns do diaadia. Sentença de improcedência mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO

  • TRT-11 - Recurso Ordinário Em Procedimento Sumaríssimo: RO XXXXX20175110014

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    ATRASO/INADIMPLÊNCIA DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O recorrente não demonstrou qualquer prejuízo de ordem moral, o qual não se pode presumir do simples atraso/inadimplemento de salários e verbas rescisórias. Embora cause dissabores, o descumprimento dessas obrigações trabalhistas não configura, por si, ofensa à esfera íntima do empregado. Razão pela qual, mantém-se a improcedência do pedido de danos morais. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20205150145 XXXXX-25.2020.5.15.0145

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDEVIDA. A condenação em danos morais requer prova robusta da existência de ofensa à personalidade e a autora não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos aludidos, constitutivos do seu direito. Refira-se, ainda, que a responsabilidade do empregador por indenização decorrente de dano moral é estritamente subjetiva. A imposição condenatória requer, por conseguinte, comprovação inconteste do dolo ou culpa do empregador, condição indispensável para a eventual concessão da indenização. A obrigação de indenizar, entretanto, está condicionada à existência de prejuízo moral. Ademais, é sabido que o assédio moral revela-se em atitudes reiteradas de violência à integridade moral da vítima, constituindo verdadeiro e prolongado terror psicológico, o que não se verifica na hipótese em apreço. Assim, após análise apurada do conjunto probatório, restou patente a ausência de comprovação cabal, por parte da laborista, de situação humilhante, tal qual alegada. Nesse passo, mantém-se a r. sentença de Origem, quanto ao ponto. Recurso ordinário da reclamante não provido.

  • TRT-20 - XXXXX20175200004

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    ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não resta configurado o assédio moral, posto que fora corroborado nos autos que a superior hierárquica do recorrente agia dentro dos limites do seu poder diretivo. Do cotejo probatório, não se vislumbra a prática de conduta abusiva e reiterada de natureza psicológica contra a dignidade do Reclamante, de modo a degradar o seu meio ambiente de trabalho. Portanto, não se desvencilhou o Autor do ônus da prova da conduta ilícita da Reclamada a configurar o assédio moral e, por conseguinte, o dano moral, com fundamento no art. 818 da CLT c/c o art. 373 , inciso I , do NCPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190054

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO PELA TRASEIRA - DANO MATERIAL COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM - Acidente de trânsito ocorrido entre veículo particular e coletivo. Demonstrado o nexo causal entre a culpa e o dano, tem-se caracterizado o dever de indenizar, sobretudo porque inexistem provas a elidir a responsabilidade do evento danoso. Dano material devidamente comprovado pelo demandante. Dano moral configurado, ante o sofrimento e angústia experimentados pelo autor, vítima do acidente de trânsito em debate, inutilizando seu veículo por longo tempo. Sentença que não merece reparo. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190083 RIO DE JANEIRO JAPERI 2 VARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Conjunto probatório que não evidencia a falha na prestação do serviço. Já é pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que o dano moral somente se configura quando atingido qualquer dos direitos da personalidade, o bom nome, a imagem, a honra, etc. No caso, entendo que o ocorrido deve ser considerado mera perturbação ou mero aborrecimento do cotidiano, o que não tem o condão de gerar indenização pleiteada à título de danos morais. O que efetivamente ocorreu nos autos em análise, é mera frustração e não pode ser elevada à condição de dano moral, não tendo havido qualquer violação à cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa, não restando configurado dano moral. Desprovimento a ambos os recursos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210029 RS

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    \n\nRESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS PROFERIDAS EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. EXCESSO NÃO CONFIGURADO DENTRO DO CONTEXTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. \nA revelia não implica, necessariamente, a procedência do pedido, pois gera presunção relativa de veracidade, devendo o julgador analisar o conjunto probatório dos autos quando do julgamento, procedimento adotado pelo magistrado de origem.\nHipótese em que o autor pleiteia indenização por danos morais decorrentes da prática de ofensas pelo demandado.\nNão há provas nos autos que evidenciem que o réu tenha violado algum direito do autor, afetando sua personalidade, dignidade ou honra, restando afastada a hipótese prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil e a presença de dano extrapatrimonial indenizável.\nPrevalência, no caso concreto, do direito à liberdade de expressão, segundo precedentes deste Tribunal.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA. \n

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260229 SP XXXXX-26.2019.8.26.0229

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    Apelação – Ação de Indenização - Dano moral - Pessoa jurídica - Quando a vítima do suposto dano moral é pessoa jurídica, a questão ganha contornos próprios, uma vez que, diferentemente da pessoa natural, não possui honra subjetiva, o que afasta a possibilidade de experimentar ofensa à dignidade relacionada a atributos da personalidade como autoestima, decoro, respeito próprio, dentre outros - A pessoa jurídica só pode ser vítima de dano moral se atingida em sua honra objetiva, o que exige a demonstração de abalo à sua credibilidade ou prejuízo às suas relações comerciais – Inexistência – Precedentes do E. STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça – Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20048050250

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. As pessoas jurídicas podem sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), mas estes não são, via de regra, in re ipsa, já que as sociedades não possuem honra subjetiva, mas apenas honra objetiva, que consiste no respeito, admiração, apreço, consideração que os outros dispensam a ela. No caso concreto não restou provada a existência de ato ilícito nem nexo de causalidade, por conseguinte, não se mostram presentes os requisitos do dever de indenizar. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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