PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ENCHENTE. CABIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, com o restabelecimento da sentença de piso não se configura como reexame fático-probatório. O debate ficou adstrito tão-somente à matéria de direito, qual seja, a validade da prova testemunhal para a comprovação de prejuízos de ordem material, diante da impossibilidade de utilização de outros meios de prova. 2. Agravo Regimental do Estado da Paraíba desprovido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ENCHENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC . EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. 3. No caso em apreço, o aresto embargado resolveu fundamentadamente toda a questão posta, consignando que, diante da impossibilidade de comprovação dos prejuízos materiais decorrentes do rompimento de barragem, cabe considerar a prova testemunhal, já que não há como exigir outros meios de prova, porquanto houve a perda de todos os pertences da autora, ora embargada, em decorrência do comprovado alagamento; restabelecimento, assim, da Sentença Monocrática, no tocante à condenação do Estado-embargante em danos materiais. 4. Não se vislumbra, portanto, a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC . 5. Embargos de Declaração do Estado da Paraíba rejeitados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS DECORRENTES DE ENCHENTE. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUE LEVE AO CONVENCIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA INICIAL. 1) Ausente prova inequívoca capaz de convencer o Juízo da verossimilhança das alegações deduzidas na inicial, não há como deferir o pedido de antecipação de tutela, ex vi do disposto no art. 273 , do CPC ; 2) Agravo conhecido e desprovido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ENCHENTE DECORRENTE DE FORTES CHUVAS NA REGIÃO DO JEQUITINHONHA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1. A legitimidade ativa diz respeito à pertinência subjetiva de um sujeito em deduzir pretensão declaratória, constitutiva, condenatória ou mandamental, considerando a titularidade do interesse posto, sendo que, no presente caso, forçoso reconhecer a ilegitimidade ativa da ora apelante, tendo em vista que a conta de luz juntada aos autos, apenas comprova que a parte autora, ora apelante, reside no Município de Salto da Divisa/MG, não sendo capaz, por si só, de comprovar que a recorrente seria proprietária/possuidora de imóvel atingido pela enchente ocorrida em dezembro de 2013. 2. Nos termos do § 11º do art. 85 do CPC/15 deve o tribunal, quando do julgamento do recurso, majorar os honorários fixados anteriormente, considerando o trabalho extra exigido em grau recursal, sem perder de vista, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o do mesmo artigo, bem como os respectivos limites da fase de conhecimento. 3. Negar provimento ao recurso.
RECURSO DE APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - INUNDAÇÃO DE IMÓVEL DECORRENTE DE ENCHENTE POSSIBILIDADE. 1. Omissão do Poder Público caracterizada. 2. Inexistência de obras para escoamento de águas pluviais. 3. Conduta omissiva da Municipalidade, demonstrada a culpa e o nexo de causalidade. 4. Dever de indenizar configurado. 5. Danos comprovados. 6. Procedência parcial da ação. 7. Sentença mantida. 8. Recurso de apelação desprovido.
RECURSO DE APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - INUNDAÇÃO DE IMÓVEL DECORRENTE DE ENCHENTE POSSIBILIDADE. 1. Omissão do Poder Público caracterizada. 2. Inexistência de obras para escoamento de águas pluviais. 3. Conduta omissiva da Municipalidade, demonstrada a culpa e o nexo de causalidade. 4. Dever de indenizar configurado. 5. Danos comprovados. 6. Procedência parcial da ação. 7. Sentença mantida. 8. Recurso de apelação desprovido.
DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – ENCHENTE DECORRENTE DE ÁGUAS PLUVIAIS QUE ALAGARAM RESIDÊNCIA DA AUTORA, CAUSANDO-LHE PREJUÍZOS – NEXO CAUSAL ESTABELECIDO – OMISSÃO DO MUNICÍPIO RECONHECIDA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PÚBLICO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA NO LOCAL - AUSENTE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - REPARAÇÃO MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL DEVIDA PELA MUNICIPALIDADE, RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA LOCAL – Flagrante a omissão da Municipalidade na prestação do serviço de escoamento de águas pluviais, dando causa aos danos sofridos pela autora em decorrência de enchente em local sabidamente sujeito àquelas ocorrências, sem que medidas preventivas eficazes tenham sido executadas pela Administração Pública – Ausente qualquer excludente de responsabilidade, não podendo ser considerada a alegada intensidade da chuva, sem comprovação dessa circunstância - Reconhecido o nexo de causalidade, deve responder pela reparação moral e material decorrente de seu comportamento danoso – Precedentes – DANO MATERIAL – Comprovação satisfatória dos prejuízos patrimoniais suportados, à míngua de impugnação específica da requerida quanto aos valores – Indenização pelo dano material devida, reformando em parte a r. sentença - DANO MORAL CARACTERIZADO – Valor fixado em R$ 10.000,00 – Montante que se apresenta adequado à situação fática dos autos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – De rigor a observância do que for decidido, oportunamente, em sede do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema de Repercussão Geral nº 810, do E. STF). VERBAS SUCUMBENCIAIS – Procedência da ação de forma integral, nesta instância recursal – Imposição das verbas sucumbenciais exclusivamente ao requerido – Honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação. Sentença parcialmente reformada para reconhecer o dano material – Recurso da autora provido e desprovido o apelo do requerido.
DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES E REEXAME NECESSÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – ENCHENTE DECORRENTE DE ÁGUAS PLUVIAIS QUE ALAGARAM AS RESIDÊNCIAS DAS AUTORAS, CAUSANDO-LHE PREJUÍZOS – NEXO CAUSAL ESTABELECIDO – OMISSÃO DO MUNICÍPIO RECONHECIDA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PÚBLICO ADEQUADO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA E CONTENÇÃO DE TRANSBORDAMENTO DO CÓRREGO LOCAL - AUSENTE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - REPARAÇÃO MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL DEVIDA PELA MUNICIPALIDADE, RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA LOCAL – Flagrante a omissão da Municipalidade na prestação do serviço de escoamento de águas pluviais, dando causa aos danos sofridos pelas autora em decorrência de enchente em local sabidamente sujeito àquelas ocorrências, sem que medidas preventivas eficazes tenham sido executadas pela Administração Pública – Ausente qualquer excludente de responsabilidade, não podendo ser considerada a alegada intensidade da chuva, sem comprovação dessa circunstância - Reconhecido o nexo de causalidade, deve responder pela reparação moral e material decorrente de seu comportamento danoso – Precedentes – DANO MATERIAL – Estimativa satisfatória, pelo juiz a quo, dos prejuízos patrimoniais suportados, à míngua de impugnação específica da requerida quanto aos valores – Indenização pelo dano material devida, afastada, corretamente, a reparação pela alegada depreciação dos imóveis - DANO MORAL CARACTERIZADO – Valor fixado em R$ 15.000,00 para cada autora – Montante que se apresenta adequado à situação fática dos autos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – De rigor a observância do que for decidido, oportunamente, em sede do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema de Repercussão Geral nº 810, do E. STF). VERBAS SUCUMBENCIAIS – Parcial procedência da ação mantida nesta instância recursal – Imposição das verbas sucumbenciais exclusivamente ao requerido – Honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação, acrescido de 2% pela atuação do advogado das autoras nesta instância recursal. Sentença mantida – Reexame necessário não conhecido e desprovidos os recursos das partes.
DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO DA REQUERIDA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – ENCHENTE DECORRENTE DE ÁGUAS PLUVIAIS QUE ALAGOU RESIDÊNCIA DO AUTOR, CAUSANDO-LHE A PERDA DE BENS MÓVEIS – NEXO CAUSAL ESTABELECIDO – OMISSÃO DA PREFEITURA RECONHECIDA, ANTE A INADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA - AUSENTE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL DEVIDA PELA MUNICIPALIDADE, RESPONSÁVEL PELA CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA LOCAL – Flagrante a omissão da Municipalidade na prestação do serviço de escoamento de águas pluviais, dando causa aos danos sofridos pelo autor em decorrência de enchente em local sabidamente sujeito àquelas ocorrências, sem que medidas preventivas eficazes tenham sido executadas pela Administração Pública – Ausente qualquer excludente de responsabilidade, não podendo ser considerada a alegada intensidade da chuva, sem comprovação dessa circunstância local - Reconhecido o nexo de causalidade, deve responder pela reparação moral e material decorrente de seu comportamento danoso – Precedentes – DANO MATERIAL – Comprovação satisfatória dos prejuízos patrimoniais suportados, à míngua de impugnação específica da requerida - DANO MORAL CARACTERIZADO – Valor fixado em R$ 15.000,00 – Montante que se apresenta adequado à situação fática dos autos – Sentença mantida – Recurso desprovido.
RECURSO DE APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INUNDAÇÃO DE IMÓVEL DECORRENTE DE ENCHENTE POSSIBILIDADE. 1. Inexistência de obras eficazes à solução do problema. 2. Eventos ocorridos de forma reiterada ao longo dos anos. 3. Conduta omissiva da Municipalidade caracterizada. 4. Dever de indenizar configurado. 5. Danos comprovados. 6. Indenização pelo dano moral que não comporta elevação. 7. Honorários advocatícios que devem ser fixados de acordo com a regra do § 4º do art. 20 d0 CPC , em valor equivalente a 10% sobre a condenação, remunerando dignamente o profissional que atuou na causa. 8. Procedência parcial da ação. 9. Sentença reformada, apenas, com relação à fixação da verba honorária advocatícia. 10. Recurso oficial provido para tal fim, desprovido o recurso de apelação, com observação.