INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DE DEFEITO NO APARELHO CELULAR – DANO MORAL CARACTERIZADO - Dano moral caracterizado pelo transtorno suportado pela apelante, que viu frustrada a possibilidade de utilizar o aparelho celular recém adquirido, em face do defeito apresentado após aproximadamente dois meses de sua aquisição, o qual não foi solucionado pela assistência técnica no prazo de 30 dias, tampouco providenciada a devolução do bem à consumidora. - Tendo em vista que nos dias atuais o aparelho celular é um bem indispensável para comunicação não só telefônica e eletrônica, mas também, utilizado como forma de entretenimento e, diante da desídia na solução do problema, fixo a indenização pelos danos morais sofridos em quantia equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). RECURSO PROVIDO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. MÉRITO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE REVISTA. DESCONTO DA MENSALIDADE EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL E DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- A Apelante requesta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, informando que a empresa está passando por dificuldade econômico-financeira, vez que está em processo de recuperação judicial, o que por si só comprova a crise latente que está a sofrer e a necessidade da concessão do benefício ora pleiteado. II- O entendimento que prevalece é a de que a renovação automática, sem solicitação prévia do consumidor, configura prática abusiva, descrita no art. 39 , III , do CDC , e denota desequilíbrio contratual em desfavor do consumidor, portanto, também manifesta a abusividade da cláusula contratual, nos termos do art. 51 , IV , do CDC . III- Logo, a conduta da Apelante revestiu-se, assim, de arbitrariedade, sendo inafastável o dever de indenizar por danos morais e materiais, tendo em vista que não conseguiu provar a existência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, não se desincumbindo, assim, do ônus probatório a que lhe incumbia (art. 333 , II , do CPC ). IV- O quantum arbitrado a título de indenização por dano moral encontra-se dentro do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, vez que tem a indenização, no caso, a natureza de sanção, de compensação e de caráter pedagógico, na medida de aprimorar a prestação de serviços postos a disposição dos consumidores. V- Recurso conhecido e improvido. VI- Jurisprudência dominante dos Tribunais Pátrios. VII- Decisão por votação unânime. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. MÉRITO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE REVISTA. DESCONTO DA MENSALIDADE EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL E DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- A Apelante requesta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, informando que a empresa está passando por dificuldade econômico-financeira, vez que está em processo de recuperação judicial, o que por si só comprova a crise latente que está a sofrer e a necessidade da concessão do benefício ora pleiteado. II- O entendimento que prevalece é a de que a renovação automática, sem solicitação prévia do consumidor, configura prática abusiva, descrita no art. 39 , III , do CDC , e denota desequilíbrio contratual em desfavor do consumidor, portanto, também manifesta a abusividade da cláusula contratual, nos termos do art. 51 , IV , do CDC . III- Logo, a conduta da Apelante revestiu-se, assim, de arbitrariedade, sendo inafastável o dever de indenizar por danos morais e materiais, tendo em vista que não conseguiu provar a existência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, não se desincumbindo, assim, do ônus probatório a que lhe incumbia (art. 333 , II , do CPC ). IV- O quantum arbitrado a título de indenização por dano moral encontra-se dentro do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, vez que tem a indenização, no caso, a natureza de sanção, de compensação e de caráter pedagógico, na medida de aprimorar a prestação de serviços postos a disposição dos consumidores. V- Recurso conhecido e improvido. VI- Jurisprudência dominante dos Tribunais Pátrios. VII- Decisão por votação unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001878-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2012 ) [copiar texto]
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE PRODUTO NA INTERNET. E-MAIL FALSO EM NOME DA EMPRESA APELADA, ATESTANDO O DEPÓSITO DO VALOR DA TRANSAÇÃO. ENVIO DA MERCADORIA PELO VENDEDOR. BOA-FÉ DESTE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS. MEROS DISSABORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O domínio eletrônico que disponibiliza ao público serviços de hospedagem e gerenciamento de valores enquadra-se na feição legal de fornecedor (art. 3º , CDC ), sendo objetiva a responsabilidade da empresa que os oferece pelos danos que, em razão da prestação defeituosa desses serviços, vierem a ser ocasionados ao usuário cadastrado, responsabilidade essa que se insere nos riscos inerentes à própria atividade desenvolvida. 2 Identifica-se a defeituosidade do serviço, por ausência de segurança, nos termos do art. 14, § 1º da codificação consumerista, quando o consumidor, em face da ausência de cuidados básicos do fornecedor ao permitir cadastrados no seu endereço virtual sem qualquer tipo de exigência e verificação de dados, é lesado por usuário mal intencionado que, diante da facilidade e da falta de controle encontradas, comete ato ilícito. E, diante da falha na segurança constatada, a responsabilidade da titular do empreendimento eletrônico não resulta eximida pelo fato de o consumidor não ter seguido à risca todos os passos informados no site próprio. 3 Os danos materiais resultantes dos valores não recebidos pelo usuário e dos gastos tidos com o envio do produto vendido, impõem-se reembolsados pela administradora do domínio eletrônico. Entretanto, revela a situação a causação para o lesado, além dos danos de ordem material, de meros dissabores ou aborrecimentos, estes que não tipificam o dano moral. Para a caracterização dos danos anímicos de mister é o estabelecimento de uma situação intensa e duradoura, capa [...]
ENSINO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA RELATIVO À CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO REALIZADO EM CONVÊNIO ENTRE A UNISUL E A UNIVERSIDADE DE LEON NA ESPANHA QUESTÃO CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC ÔNUS DA UNIVERSIDADE NO QUE TANGE À INFORMAÇÃO QUANTO AOS RISCOS INERENTES AO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO DA OBRIGAÇÃO JÁ QUE SEM O RECONHECIMENTO DO DIPLOMA EM TERRITÓRIO NACIONAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REVELA-SE INÚTIL PRECEDENTES DO STJ - APELO PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - AC - 651232-3 - Toledo - Rel.: Juíza Elizabeth M F Rocha - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira - Por maioria - J. 28.06.2011)
Encontrado em: (grifei) Nesse sentido: RESPONSABILIDADE OBJETIVA CDC ART. 14 DECLARAÇÃO DO ALUNO DE CIÊNCIA DO NÃO CREDENCIAMENTO DO CURSO NÃO ELISÃO DA CULPA DA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA MATERIAL QUANTO À SUA OCORRÊNCIA DANO IN RE IPSA RECURSO DESPROVIDO. ( AC Nº 590.901-9 , 7ª CC, Rel. Juíza Subst. Elizabeth M F Rocha, Julgamento 20/4/2010). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CURSO DE DOUTORADO MINISTRADO POR INSTITUTIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRA EM CONVÊNIO COM UNIVERSIDADE BRASILEIRA. DIPLOMA NÃO REVALIDADO NO BRASIL....DANOS MORAIS E MATERIAIS....Nesta linha, dou provimento ao Apelo no sentido de condenar a Apelada ao pagamento de danos materiais à ordem de R$ 22.774,52 (vinte e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), compreendidas as prestações do curso em adição aos valores despendidos para sua locomoção à Espanha, mais os danos morais os quais arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ação de reparação de danos materiais e morais. SABESP. Refluxo de águas de esgoto e dejetos em residência. Quitação extrajudicial dos danos materiais relativos ao imóvel. Pretensão dos autores de condenação da SABESP ao pagamento de danos materiais, relativos aos móveis que guarneciam a residência e recomposição dos danos morais sofridos. Responsabilidade civil reconhecida. Os meios de prova demonstram que a rede de esgoto estava em condições desfavoráveis ao uso, caracterizando a omissão da ré em conservá-la adequadamente. Falha da concessionária na prestação do serviço público. Apelação da SABESP. Dano Material. Reparação que deve corresponder exatamente à medida do dano sofrido, sob pena de enriquecimento sem causa. Valor consignado no pedido dos autores que não correspondem aos documentos juntados e a fundamentação constante da inicial. Adequação do montante da condenação. Recurso parcialmente provido para este fim. Apelação dos autores. Dano Moral. Cabimento. Diversas avarias no imóvel, invadido por esgoto e dejetos, em razão do refluxo de águas, com rachadura nas paredes, odores e poluição no ar. Família que teve que ser removida para outro imóvel locado, pelo período superior a um ano. Situação que gerou sofrimento e alterou toda a rotina familiar, ultrapassando a esfera de meras intercorrências, vicissitudes ou reveses do cotidiano. Dano moral evidente. Nexo causal configurado. Fixação no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Em face da sucumbência mínima dos autores, passa a ré a responder pelo pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, arbitrada em 10% sobre o valor da condenação. Sentença reformada. Recurso provido para este fim.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICAÇÃO DE VACINA BCG. MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. QUANTUM. DANO MATERIAL. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A reparação civil decorrente de morte causada por reações à vacina aplicada pelo ente público enseja responsabilidade objetiva, sendo necessária apenas a comprovação do dano, da ação da Administração e do nexo causal entre ambos. A demonstração do nexo causal entre a conduta do município (vacinação) e o dano (morte), caracteriza o dever de indenização. Considera-se correto o valor fixado na sentença a título de dano moral (R$ 100.000,00) quando arbitrado de forma a atender a sua dupla função reparatória e punitiva. Devem ser ressarcidas as despesas - devidamente demonstradas nos autos - realizadas pela família do menor com tratamento médico, transporte e, posteriormente, com funeral. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, têm incidência a partir da data do ilícito. O termo inicial fla correção monetária, em caso de dano moral, é aquele da data 11 que fixado o valor, e, em caso de dano material, é o momento em que tais danos se tornaram líquidos pela comprovação do desembolso efetuado. Precedentes do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATOS INCONTROVERSOS: RÉU QUE PROFERIU OFENSAS VERBAIS E DEU CHUTES NO VEÍCULO DO AUTOR. AGRESSÃO FÍSICA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DANO IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM CORRETAMENTE ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA.RECURSOS DESPROVIDOS. (TJPR - 9ª C. Cível - AC - 1617805-9 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - Unânime - J. 20.04.2017)
Encontrado em: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATOS INCONTROVERSOS: RÉU QUE PROFERIU OFENSAS VERBAIS E DEU CHUTES NO VEÍCULO DO AUTOR. AGRESSÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DANO IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM CORRETAMENTE ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Tranquilo Dal Pozzo, em face de Adelson Souza Araújo, sob a alegação de que o réu teria agredido o autor, verbal e fisicamente, além de ter causado, intencionalmente, danos em seu veículo....Em razão dos fatos narrados, pleiteia indenização pelos danos materiais e morais que alega ter sofrido. Foi proferida sentença de procedência às fls. 109/112, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, fixada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), bem como por danos morais, arbitrada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Contudo, após a interposição de recursos por ambas as partes, referida sentença foi anulada (fls. 155/166), para que se possibilitasse a oitiva de uma testemunha que presenciou o ocorrido....O arbitramento da indenização por danos morais traz uma dificuldade que reside, exatamente, em conseguir abstrair o cunho emocional que o pedido, normalmente, carrega. É certo que a indenização por danos morais deve tentar compensar o sofrimento provocado pela atitude nociva, para que diminua, ao menos, o constrangimento suportado, mas também deve ser quantificada de modo a não ensejar enriquecimento ilícito. No presente caso, o magistrado singular, ao julgar procedente a demanda, no tocante ao pedido de indenização por danos morais, arbitrou a indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO NA TRASEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CUMULAÇÃO DE DANO MORAL E ESTÉTICO. DANOS EXISTENCIAIS. SUCUMBÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A presunção de que quem colide na traseira é responsável pelo evento, apesar de não ser absoluta, não foi afastada no caso em tela. A responsabilidade é solidária da ré e da seguradora denunciada, tendo em vista a procedência da lide secundária. A responsabilidade da Seguradora está embasada no contrato de seguro que celebra com a parte denunciante, sendo possível sua condenação até o limite da apólice de seguro. A jurisprudência admite a cumulação do dano moral e do dano estético, não havendo razão para excluir da indenização qualquer um deles. Os danos pessoais ou corporais incluem os danos morais e o dano estético. O dano patrimonial abrange os danos emergentes e os lucros cessantes. O primeiro demandante sofreu lesões corporais significativas. Devida indenização por danos morais e estéticos. Quantum mantido conforme fixado na sentença. Danos morais para a segunda demandante. Indeferimento. Indenização por danos existenciais. Indeferimento. A Seguradora não pode ser condenada nos ônus sucumbenciais da lide secundária, se não ofereceu resistência à denunciação. Danos morais e estéticos. Valores corrigidos monetariamente desde o arbitramento e juros de mora do evento danoso. Danos materiais. Juros do evento danoso e atualização monetária dos desembolsos. Dos valores contratados. Juros de mora da citação da seguradora e correção monetária da contratação. Sucumbência mantida. PRIMEIRA APELAÇÃO IMPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70052084670 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 21/08/2013)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE FOTOGRAFIA DO RECLAMANTE SEM AUTORIZAÇÃO OU INDICAÇÃO DE AUTORIA. CONTRAPRESTAÇÃO NÃO REALIZADA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AUTORAL . DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. RECLAMADA QUE NÃO ELIDIU O VALOR CONTIDO NA TABELA ANEXADA À INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0026803-45.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 04.07.2018)
Encontrado em: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE FOTOGRAFIA DO RECLAMANTE SEM AUTORIZAÇÃO OU INDICAÇÃO DE AUTORIA. CONTRAPRESTAÇÃO NÃO REALIZADA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AUTORAL . DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. RECLAMADA QUE NÃO ELIDIU O VALOR CONTIDO NA TABELA ANEXADA À INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. Relatório dispensado – Enunciado 92 do FONAJE....Assim, neste ponto, torna-se necessária a manutenção da sentença atacada no que tange aos danos morais. Nesse sentido, é o entendimento da Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL . FOTOGRAFIA. USO INDEVIDO DE IMAGEM SEM ANUÊNCIA DO AUTOR E SEM CONTRAPRESTAÇÃO. VIOLAÇÃO A LEI Nº 9.610 /98. DANO MATERIAL NÃO PROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0012242-16.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Vanessa Bassani - J. 19.04.2018) RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL ....No que concerne ao dano material, verifico que a ré não elidiu, oportunamente, a tabela anexada pelo autor no mov. 1.7. Por mais que a parte aduza que se paga, normalmente, por freelancers contratados, a quantia de vinte e cinco a cinquenta reais por fotografia, nada indica tal assertiva e nada comprova a aceitação do autor e/ou terceiros neste patamar.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMADURA PERNA CRIANÇA. REFLETOR DE LÂMPADA A VAPOR INSTALADO SEM A DEVIDA PROTEÇÃO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. MANUTENÇÃO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Restando devidamente comprovado nos autos que as lâmpadas a vapor foram instaladas sem a devida proteção no canteiro externo das dependências físicas da instituição financeira, ocasionando queimaduras de 1º grau na criança que nela encostou por acidente, é passível a indenização pelos danos materiais e morais ocasionados. Na fixação do valor da compensação, imprescindível sejam levadas em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de suprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral, não se afigurando, pelo seu montante, como exagerada a ponto de se constituir em fonte de renda, já que tem o nítido caráter compensatório. Sendo proporcional e razoável o valor dos danos morais arbitrados em primeira instância, não há que se falar em sua redução. O dano material não se presume, devendo ser comprovado. Existindo nos autos comprovação do efetivo prejuízo patrimonial suportado pelo Autor deve se reconhecer o dever de indenizar. Recurso não provido.