APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM RENDA MENSAL - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM RENDA MENSAL - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM RENDA MENSAL - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM RENDA MENSAL - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURADOS -- RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - É evidente a abusividade de empréstimo realizado sem autorização e debitado em conta destinada ao recebimento de pensão. O desconto irregular viola a privacidade do consumidor e influi em seu bem-estar, causando abalo psicológico - A indenização por dano moral deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944 , caput, do Código Civil - Ausente a má-fé, incabível a restituição em dobro das importâncias indevidamente deduzidas.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - MORA DA VENDEDORA - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - INVERSÃO DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - MORA DA VENDEDORA - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - INVERSÃO DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - MORA DA VENDEDORA - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - INVERSÃO DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - MORA DA VENDEDORA -- DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - INVERSÃO DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Apelação. Alegação de atraso na entrega da obra. A sentença condenou a ré ao pagamento do percentual de 1% do valor do imóvel (no contrato) por mês de atraso devidamente corrigido monetariamente, observada a cláusula de prorrogação, e acrescido de juros legais da citação, devolução a título de danos emergentes, de forma simples, dos valores pagos referentes as cotas condominiais antes da entrega das chaves (fevereiro/17), acrescido de juros legais e correção monetária a contar da data dos pagamentos (fls. 80/89), e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 para todos os autores, contados os juros legais da citação e correção monetária da sentença bem como ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Apela a ré com pretensão de reforma da sentença, subsidiariamente, pretende a redução da verba reparatória. Mora da ré que restou comprovada eis que o imóvel somente ficou disponível para os autores após a data fixada no contrato, mesmo considerando a cláusula de tolerância de 180 dias. Cláusula de tolerância válida. Cláusula Penal devida em razão de previsão contratual. Tema 971. Impossibilidade de alteração pelo julgador da base de cálculo. Adequação da multa. Débito condominial que não pode ser imputado aos adquirentes antes da imissão na posse. Dano moral configurado e fixado no valor de R$ 10.000,00. Atraso de mais de dois anos para a entrega da unidade imobiliária. Recurso parcialmente provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FILMAGEM DE CASAMENTO - DANO MATERIAL E MORAL - CONFIGURADO. A falha na prestação de serviços de filmagens em casamento acarreta angústias e aflições aos noivos que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. O dano moral decorre de violação a atributos inerentes ao direito da personalidade, no que se insere o dano à honra, imagem, bom nome e fama.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PERTUBAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PERTUBAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PERTUBAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PERTUBAÇÃO - DANO MORAL -- CONFIGURADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE - Aquele que, por ato ilícito ( CC , arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo ( CC , art. 927 )- Em casos como esse esta Câmara tem, reiteradamente, fixado as indenizações na quantia de R$10.000,00 (dez mil) reais.
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURADOS -- RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - É evidente a abusividade de empréstimo realizado sem autorização e debitado em conta destinada ao recebimento de pensão. O desconto irregular viola a privacidade do consumidor e influi em seu bem-estar, causando abalo psicológico. - A indenização por dano moral deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944 , caput, do Código Civil . - Ausente a má-fé, incabível a restituição em dobro das importâncias indevidamente deduzidas.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE - DANO MATERIAL - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO ESTÉTICO NÃO CONFIGURADO 1. Tratando-se de pretensão baseada em falha na prestação de serviço público, deve ser aplicada a Teoria da Falta do Serviço, segundo a qual, a responsabilidade pela omissão é subjetiva e, por isso, exige a comprovação da conduta, do dano, do nexo causal e também da culpa da Administração. 2. Presentes os elementos necessários para configuração da responsabilidade do Estado, notadamente em razão da omissão em reparar ou mesmo sinalizar a existência do buraco e da canaleta na via pública, deve ser reconhecido o dever de indenização pelos danos morais sofridos. 3. Uma vez configurado o dever de indenizar, nos termos do art. 944 do Código Civil , a indenização mede-se pela extensão do dano, devendo ser fixada de acordo com os parâmetros do Tribunal e da proporção do sofrimento imputado. 4. Embora possível a cumulação de dano moral e dano estético, uma vez ausente lesão significante para alterar as relações pessoais, sociais e a autoimagem que a vítima tem de si, inviável a fixação do dano estético.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Evidenciada a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, o dever de indenizar é medida que se impõe, não apenas o dano material (devolução do valor indevidamente retirado da conta poupança), mas também o dano moral causado. Levando-se em consideração a gravidade dos fatos, a natureza e a repercussão da ofensa, o grau de culpa do apelante e a situação econômica de ambas as partes, razoável e proporcional a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada a título de danos morais.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO - FRAUDE - FATO DE TERCEIRO - FORTUITO INTERNO - DANO MATERIAL - DANO MORAL CONFIGURADO - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. Apelação. A sentença confirmou a decisão que antecipou os efeitos da tutela, tornando-a definitiva. Condenou a ré ao pagamento de verba indenizatória por dano moral no valor de R$ 5.000,00 e a restituição da quantia de R$ 836,00, bem como ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apelam as partes. Falha na prestação do serviço da ré. Ausência de comprovação de que houve o cancelamento do contrato na data de 26/10/2018. Descontos efetuados em datas posteriores. Negativa da contratação comprovada. Ato praticado por terceiro falsário. Fortuito interno. Incidência da Súmula 479 do STJ. Dano material. Dano moral configurado e mantido no valor de R$ 5.000,00. Juros de mora em relação ao dano material e moral a contar do evento danoso. Súmula 54 do STJ. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Evidenciada a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, o dever de indenizar é medida que se impõe, não apenas o dano material (devolução do valor indevidamente retirado da conta poupança), mas também o dano moral causado. Levando-se em consideração a gravidade dos fatos, a natureza e a repercussão da ofensa, o grau de culpa do apelante e a situação econômica de ambas as partes, razoável e proporcional a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada a título de danos morais.