EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS - ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em que pese estar-se diante de uma nítida relação de consumo, em que aplicáveis as regras protetivas da legislação consumerista, dentre as quais, a inversão do ônus da prova, à parte autora cabe, ainda que minimamente, comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Não o fez.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. Inexistência de prova dos alegados prejuízos. ônus do autor (art. 333 , i, cpc/1973 ). ELEMENTOS CARACTERIZADORES E AUTORIZADORES DA REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA. CULPA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADOS. APELAÇÃO IMPROVIDA, SENTENÇA MANTIDA. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0096976-08.2010.8.05.0001 , Relator (a): João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 08/02/2017 )
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. 1) Nos termos do art. 333 , I , do CPC , incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2) Não tendo sido comprovado que o réu agiu ilicitamente, não há que se falar em indenização por danos materiais e morais.
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TROCA DE FECHADURAS DO IMÓVEL PELO LOCADOR - RETENÇÃO DE PERTENCES DA LOCATÁRIA NO INTERIOR DO IMÓVEL - RESCISÃO DE CONTRATO IMPUTADA À LOCATÁRIA - EXEGESE DO ART. 333 , I , CPC - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Incumbindo à parte autora o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo do seu direito, não provados suficientemente os danos materiais e morais sofridos, a solução que se apresenta ao julgador é a improcedência da pretensão.
EMENTA: CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL- RENOVAÇÃO CONTRATO FRAUDULENTA- FRAUDE PRESTAÇÃO SERVIÇOS- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DANOS COMPROVADOS - MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE EMENTA: CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL- RENOVAÇÃO CONTRATO FRAUDULENTA- FRAUDE PRESTAÇÃO SERVIÇOS- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DANOS COMPROVADOS - MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE EMENTA: CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL- RENOVAÇÃO CONTRATO FRAUDULENTA- FRAUDE PRESTAÇÃO SERVIÇOS- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DANOS COMPROVADOS - MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE EMENTA: CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL- RENOVAÇÃO CONTRATO FRAUDULENTA- FRAUDE PRESTAÇÃO SERVIÇOS- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS -- DANOS COMPROVADOS - MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - Conforme estabelecido no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços - Não há que se falar em minoração ou majoração dos danos morais, quando estes foram fixados dentro dos parâmetros de punição do ofensor e compensação do ofendido pelos danos sofridos, sem ocasionar enriquecimento ilícito e nem estimulação de repetição do ato do ofensor.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. Os danos materiais e morais por acidente em local de trabalho somente são deferidos se há prova dos elementos etiológicos da responsabilidade civil. Recursos conhecidos, mas não providos.
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE COISAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIAS. PRAZO RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. É caso de manutenção da sentença de improcedência dos pedidos, pois ainda que a entrega pela ré tenha sofrido atraso, foi efetuada em prazo razoável, de quatro dias, não havendo relação com os danos alegadamente sofridos pela autora, os quais foram por ela mesma causados, já que se comprometeu perante terceiro em prazo bastante curto contando com a chegada das mercadorias transportadas pela ré. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70078972064 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 30/11/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. 1. A prova realizada nos autos não confirma a versão esposada na inicial, no sentido de que as rés teriam ofendido a autora. 2. Cabia a autora fazer prova suficiente dos fatos alegados, mas desse ônus não se desincumbiu a contento. Logo, deve ser mantida a sentença de improcedência. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70074795238 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 25/10/2017).
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. ATRASO NA LIBERAÇÃO. LOCAÇÃO DE OUTRO AUTÓMOVEL. PERDA DE COMPROMISSO PROFISSIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que a parte autora busca indenização por danos materiais e morais, decorrentes da indisponibilidade de automóvel locado junto à ré, que culminou na perda de compromissos profissionais, e implicou na necessidade de que outro veículo fosse locado.Danos materiais. Inexiste prova nos autos de que o autor desembolsou quantia com a locação de outro veículo. O documento juntado com as razões de recurso não é hábil a comprovar a alegação, porquanto juntado a destempo, mormente quando trazido aos autos sob o argumento de que havia sido extraviado, o que reforça a tese de não se tratar de documento novo. Ademais, mesmo que se admita tal documento, o valor nele constante corresponde a uma diária de veículo no valor de R$ 104,42, que não corresponde ao valor pedido na inicial, sequer demonstrado o efetivo desembolso da quantia, para fins de ressarcimento.Danos morais. Embora a mídia juntada aos autos traga relato de parceiro negocial do demandante, no sentido de que deixaram de efetuar negócio com cliente, em decorrência de o autor não estar presente à reunião, tal circunstância não afasta do demandante o ônus de demonstrar que a sua viagem restou frustrada por culpa da ré. A inversão do ônus da prova não exime o autor de tal demonstração, porquanto o pedido de indenização por abalo moral, no caso concreto, necessita ser provado, já que não se trata de dano in re ipsa. Sentença mantida, a teor do art. 46 da Lei 9.099 /95.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ZERO KM. DEFEITOS DETECTADOS. REPAROS EFETUADOS NA CONCESSIONÁRIA. PERÍCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. NÃO CABIMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre o ato e o dano. 2. Realizadas, no processo, perícias judicial e extrajudicial, e tendo ambas concluído ser a pintura do automóvel original e que os defeitos foram sanados, restando apenas 01 (um) vício a ser corrigido, não conseguiu o apelante comprovar a existência dos danos materiais que alega ter sofrido. 3. Para a configuração do dano moral não basta mero dissabor e aborrecimento, deve-se demonstrar a agressão aos direitos da personalidade, fugindo à normalidade e que interfiram no comportamento psicológico da pessoa, fato não ocorrido na espécie e que afasta o seu reconhecimento. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.