Vigente
REVISTA ÍNTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I - Submeter o empregado a revistas íntimas em seus pertences pessoais viola direitos da personalidade do trabalhador assegurados constitucionalmente (art. 5º , X , CF ), o que implica a existência de dano moral e o pagamento da correspondente indenização. II - A mera revista visual dos pertences do trabalhador não constitui violação ao direito da personalidade do empregado, logo não configura dano moral, nem dá lugar a pagamento de indenização.