DANOS MORAIS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA. Não comprovado nos autos a prática qualquer ato ilícito por parte do empregador que possa ser indenizável, não existem danos a reparar.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - DEVEDORA CONTUMAZ - SÚMULA 385 DO STJ DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - DEVEDORA CONTUMAZ - SÚMULA 385 DO STJ DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - DEVEDORA CONTUMAZ - SÚMULA 385 DO STJ DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -- INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - DEVEDORA CONTUMAZ - SÚMULA 385 DO STJ DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. O devedor contumaz, possuidor de apontamentos pretéritos no cadastro restritivo de crédito, não faz jus à indenização por danos morais, conforme se extrai do enunciado da Súmula 385 do C. STJ, aplicável ao caso.
DANO MORAL. INDEVIDO - Se é certo que o dano moral é indenizável ou compensável (artigos 5º , inciso X e 7º , inciso XXVIII , da Constituição da Republica ), não menos certo é que a sua configuração está atrelada à presença concomitante de três requisitos: o dano efetivo, a culpa ou dolo do agente e o nexo de causalidade entre eles (artigos 186 e 927 do CC ). A indenização por danos morais é devida quando houver prejuízo à reputação, à honra, ao decoro e à dignidade pessoal do empregado. Não tendo o reclamante comprovado a existência dos danos alegados, soçobra a sua pretensão indenizatória.
RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL INDEVIDO. Indevida a indenização por dano moral quando não configurado qualquer ato ilícito da reclamada ofensivo a valores imateriais ou íntimos da parte autora. Apelo não provido.
DANOS MORAIS. INDEVIDOS. Não sendo comprovada qualquer conduta ilícita por parte da empregadora, não há como deferir indenização por danos morais ao empregado. E, ainda que tivesse havido algum evento, não se pode condenar a parte reclamada se inexiste provas de que esta tenha concorrido, nem de forma ativa, tampouco passiva, para o dano denunciado. Recurso empresarial provido, na espécie (Processo: RO - XXXXX-54.2017.5.06.0291 , Redator: Maria das Gracas de Arruda Franca, Data de julgamento: 11/06/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 11/06/2018)
Encontrado em: Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso autoral e dar parcial provimento ao recurso empresarial, para excluir da condenação a indenização por danos...morais.
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - DANOS MORAIS INDEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A decisão agravada observou os artigos 932 , III , do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica , razão por que é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo a que se nega provimento.
PERNOITE EM CAMINHÃO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. A pernoite de motoristas no interior da cabine de caminhão não caracteriza ato ilícito indenizável, sendo prática corriqueira no âmbito dessa categoria profissional, ressaltando que geralmente tais veículos são adaptados e preparados para esse fim pelo fabricante.Considerando tal situação fática é que o próprio legislador, por meio do artigo 235-C , § 4º, da CLT , autorizou que, nas viagens de longa distância, o repouso diário do motorista pudesse ser usufruído em cabine leito do caminhão, não tendo o autor comprovado que o veículo não oferecesse condições adequadas.
PERNOITE EM CAMINHÃO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. A pernoite de motoristas no interior da cabine de caminhão não caracteriza ato ilícito indenizável, sendo prática corriqueira no âmbito dessa categoria profissional, ressaltando que geralmente tais veículos são adaptados e preparados para esse fim pelo fabricante. No caso, não verifico a ocorrência de ato ilícito indenizável, pois demonstrado por fotos que a união dos bancos da cabine supriam as necessidades mínimas para realização de pernoite.
RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. Não comprovado nos autos que o obreiro sofreu assédio moral por conta de suspeitas de furto na empresa, nem que tenha sido tratado com rigor excessivo por seus superiores hierárquicos, resta incabível o deferimento de indenização por danos morais. Recurso ordinário conhecido e não provido.
EMPREGADO DA EBCT. VÍTIMA DE ASSALTO NA AGÊNCIA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. O fato de ser possível a ocorrência de assalto na atividade exercida pelo reclamante, como efetivamente ocorrido, não decorre da exposição inconsequente ou abusiva promovida pela reclamada, tratando-se de uma fatalidade, infelizmente, muito comum na atual realidade, em razão da conjuntura precária da segurança pública do país. Inexistem evidências de que a reclamada tenha criado um perigo de dano à vida, saúde e integridade física do empregado superior à normal, valendo salientar que a ré não está sujeita à implementação de aparato de segurança próprio das instituições financeiras, nos termos da Lei nº 7.102 /83.