- Súmulas•Data: 12/03/1992VigenteSão cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (SÚMULA 37, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, REPDJ 19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)As Jurisprudências apresentadas estão por ordem de RelevânciaMudar ordem para Data
TJ-RJ - APELAÇÃO APL XXXXX20088190202 (TJ-RJ)
Jurisprudência•RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - VEÍCULO - VÍCIO OCULTO - DANO MATERIAL E MORAL - EXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO. - Ação Indenizatória objetivando a Autora ressarcimento pelos danos materiais sofridos em razão da compra de um veículo na empresa Ré, o qual apresentou inúmeros problemas nas primeiras semanas de uso, além da reparação moral - Relação de Consumo - Restou incontroverso a existência de vícios ocultos no veículo adquirido pela Autora na empresa Ré - Por ser um veículo usado, com mais de nove anos, deveria a Ré ter o cuidado de fazer uma revisão antes de vendê-lo, para que pelo menos não apresentasse tantos defeitos após as primeiras semanas de uso - Os defeitos ocorridos no carro após algumas semanas de uso reduzem o valor do bem, estando correto o decisum ao determinar o abatimento do preço, com a devolução de parte do que foi pago pela Autora - Ressarcimento do dano material que deverá ser feito tão somente dos valores comprovadamente pagos pela Autora. Redução - Existência do dano moral. Valor fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada - Aplicação do § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil - Recurso a que liminarmente se dá parcial provimento.
STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp XXXXX AP 2017/XXXXX-7 (STJ)
Jurisprudência•AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5 /STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
TJ-MG - Apelação Cível AC XXXXX50421299001 MG (TJ-MG)
Jurisprudência•EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANO MATERIAL - DESENTENDIMENTOS ENTRE VIZINHOS -MERO DISSABOR - DANO MORAL E DANO MATERIAL - NÃO COMPROVADOS - ÔNUS DA PROVA. A responsabilidade civil caracteriza-se como o dever de reparar em razão da configuração de três condições: a ilicitude na conduta do agente, o dano e o nexo causal entre o ato e o dano suportado. Na ausência dos requisitos mencionados, ausente o dever de indenizar. O dano patrimonial é a lesão de um interesse econômico concretamente merecedor de tutela, devendo ser devidamente comprovado nos autos para o seu ressarcimento. Incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373 , I , do CPC ), sendo que não comprovados os fatos alegados é de rigor a improcedência do pleito.
Súmula n. 21 do TRT-11
Súmulas•Data: não disponibilizada pelo tribunalVigenteACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. A mera condição de dono da obra não afasta a responsabilidade de indenizar os danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho.Súmula n. 392 do TST
Súmulas•Data: não disponibilizada pelo tribunalVigente392 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114 , inc. VI , da Constituição da Republica , a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015Súmula n. 34 do TRT-13
Súmulas•Data: não disponibilizada pelo tribunalVigenteECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. É objetiva a responsabilidade civil da ECT pela reparação por danos morais e materiais sofridos pelos seus empregados em razão de assalto ocorrido nas dependências de agência que atue como correspondente bancário (banco postal). Incidência do art. 927 , parágrafo único , do Código Civil .Súmula n. 29 do TRT-13
Súmulas•Data: não disponibilizada pelo tribunalVigenteASSALTO. ATIVIDADE BANCÁRIA DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. É objetiva a responsabilidade civil da instituição bancária pela reparação dos danos morais e materiais em razão de assalto sofrido por exercente de atividade bancária e em razão dela, nos termos do art. 927 , parágrafo único , do Código Civil .Súmula n. 647 do STJ
Súmulas•Data: 10/03/2021VigenteSão imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. (SÚMULA 647, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021)Súmula n. 24 do TRT-22
Súmulas•Data: 12/06/2013VigenteBANCO POSTAL. DEVER DE SEGURANÇA ASSALTO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Banco postal tem o dever de instalar equipamentos de segurança eficientes para proteção de seus empregados e clientes, sob pena de ser responsabilizado por danos materiais e morais que seus empregados venham a sofrer por omissão da empresa em adotar as medidas de segurança necessárias. Assim, configurado o ato ilícito do empregador (o ato culposo por negligência), o dano efetivo ao empregado (o abalo psicológico em razão do risco de morte sofrido); e o nexo de causalidade, é devida a reparação de danos.