PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. MATÉRIA PENAL. BUSCA E APREENSÃO E OUTRAS DILIGÊNCIAS. DECISÃO COM RESERVA DE JURISDIÇÃO. EXAURIMENTO NO JUÍZO REQUERENTE. CARTA ROGATÓRIA E NÃO AUXÍLIO DIRETO. COMPETÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Recurso em sentido estrito, interposto pelo Ministério Público Federal no Município de Araguaína-TO, contra decisão que, declinando da competência, remeteu os autos ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que a hipótese não se trata de auxilio direto ao cumprimento da decisão alienígena e sim para expedição de exequatur à carta rogatória. 2. Hipótese retratada no presente caso que traduz uma decisão judicial a ser homologada em juízo puramente delibatório pelo Superior Tribunal de Justiça, em forma de carta rogatória e não de auxílio direto, como corretamente formulado por autoridade judiciária de Portugal, que já havia decidido o pedido do órgão de acusação local, deferindo a medida cautelar de buscas domiciliares além de outras diligências investigatória conexas, a serem realizadas aqui no Brasil, com a finalidade de instruir procedimento investigatório penal lá em curso, relativamente ao suposto cometimento de crime de homicídio. 3. Decisão que não possui apenas aparência jurisdicional, como afirma o recorrente, mas que traduz verdadeiro juízo de cognição sumária exercido pelo Poder Judiciário do país requerente, sobre o pedido cautelar de busca e apreensão que deve apenas sofrer um juízo puramente homologatório por parte do Superior Tribunal de Justiça, para ulterior cumprimento em solo brasileiro. 4. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
DECISAO COM RESERVA DE JURISDIÇAO. EXAURIMENTO NO JUÍZO REQUERENTE. em sentido estrito, interposto pelo Ministério Público Federal no Município de Araguaína-TO, contra decisão...Hipótese retratada no presente caso que traduz uma decisão judicial a ser homologada em juízo puramente...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão impugnada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois em consonância com jurisprudência desta Corte Superior. 2. Firmou esta Corte o entendimento de que não constitui ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso pelo Ministério Público, para fins penais, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal (LC 105/2001, artigo 6º) e compartilhados no cumprimento de seu dever legal, por ocasião do esgotamento da via administrativa fiscalizatória e constatação de possível prática de crime tributário. 3. Não demonstrada a existência de divergência com relação ao tema sob análise, é de se afastar a instauração de incidente de assunção de competência. 4. Agravo regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DO CONDUTOR. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTENTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, segundo a qual em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5°, XXXV da Constituição da República, o proprietário do veículo autuado tem direito a apresentar o condutor responsável pela infração ainda que fora do prazo, uma vez que a preclusão temporal prevista no art. 257, § 8° do Código de Trânsito Brasileiro é meramente administrativa. III - Não há de se falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição da República) e ao enunciado 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal quando não haja declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais tidos por violados, tampouco afastamento desses, mas tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na jurisprudência desta Corte. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido.
Processo : 0701746-60.2018.8.07.0000 DECISAO Cuida-se de agravo de instrumento da r. decisão de indeferimento...liberdade, em favor da tutela de direitos ou outros bens jurídicos contrapostos, e tão somente por meio de decisões...judiciais (reserva de jurisdição).
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU DA EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Firmou esta Corte o entendimento de que não constitui ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso pelo Ministério Público, para fins penais, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal (LC 105 /2001, artigo 6º ) e compartilhados no cumprimento de seu dever legal, por ocasião do esgotamento da via administrativa fiscalizatória e constatação de possível prática de crime tributário. 2. Incabível a suspensão da execução/ação penal até o julgamento do RE 1.055.941, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema n. 990 pelo Supremo Tribunal Federal (Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário), pois, à míngua de decisão da Suprema Corte determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil de 2015 , não há razões de direito ou de fato que amparem o pedido. 3. Agravo regimental improvido.
liberdade, em favor da tutela de direitos ou outros bens jurídicos contrapostos, e tão somente por meio de decisões...judiciais (reserva de jurisdição).
Em decisão deste signatário (fls. 2248-249) conferiu-se prazo de cinco dias ao apelante para comprovação...Que disse estar descontente com a decisão da Juíza Dra. judiciais (reserva de jurisdição).
A respeito dos artigos mencionados, retira-se parte da decisão da magistrada, que muito bem se posicionou...liberdade, em favor da tutela de direitos ou outros bens jurídicos contrapostos, e tão somente por meio de decisões...judiciais (reserva de jurisdição).
Intimada, a parte ré apresentou contrarrazões (fls. 328-339), em que sustentou os fundamentos da decisão...liberdade, em favor da tutela de direitos ou outros bens jurídicos contrapostos, e tão somente por meio de decisões...judiciais (reserva de jurisdição).