AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. De acordo com o art. 893 , § 1º , da CLT , como regra, não são recorríveis as decisões de caráter interlocutório no âmbito do ordenamento jurídico-processual trabalhista. As exceções são pontuais e foram esclarecidas mediante a edição da Súmula nº 214 do colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas nenhuma se aplica ao caso vertente. A agravante disporá de momento processual futuro para exprimir seu inconformismo, caso persista. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0000318-98.2019.5.06.0171, Redator: Larry da Silva Oliveira Filho, Data de julgamento: 10/02/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 10/02/2022)
Encontrado em: da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, acolhendo as razões apontadas na contraminuta do exequente, não conheço o Agravo de Petição por atacar decisão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. Hipótese em que a decisão desafiada pela interposição de recurso ordinário detém natureza interlocutória e não enseja recurso imediato, conforme disposto no art. 893 , § 1º , da CLT , c/c a Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento do autor não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. De acordo com o art. 893 , § 1º , da CLT , como regra, não são recorríveis as decisões de caráter interlocutório no âmbito do ordenamento jurídico-processual trabalhista. As exceções são pontuais e foram esclarecidas mediante a edição da Súmula nº 214 do colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas nenhuma se aplica ao caso vertente. O Agravante disporá de momento processual futuro para exprimir seu inconformismo, caso persista. Consoante o art. 884 , caput, da CLT , depois da garantia integral do Juízo e dentro de 5 (cinco) dias da ciência do atendimento ao requisito de Lei. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: Ag - 0000255-95.2020.5.06.0411, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 27/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/10/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do colendo TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. O inconformismo da Agravante, caso persista, poderá ser expresso dentro do prazo previsto na lei, quando prolatada a Decisão de caráter definitivo (art. 893 , § 1.º , da CLT ), na fase da execução (art. 897 , a, da CLT ). Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0001190-41.2019.5.06.0001, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 23/03/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 23/03/2022)
EMENTA: APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. PERITO. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. RECURSO. CABIMENTO. Trata-se de decisão interlocutória o provimento jurisdicional proferido na exceção de impedimento, solucionando questão incidente, sem o condão de colocar fim à fase de conhecimento do procedimento comum ou julgar extinta a execução, razão pela qual se revela incabível o recurso de apelação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que determina a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui caráter interlocutório e, portanto, não impugnável pelo recurso de agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do colendo TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. O inconformismo da Agravante, caso persista, poderá ser expresso dentro do prazo previsto na lei, quando prolatada a Decisão de caráter definitivo (art. 893 , § 1.º , da CLT ), na fase da execução (art. 897 , a, da CLT ), após a garantia integral do juízo (art. 884 ,"caput", da CLT ). Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0000677-26.2017.5.06.0201, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 06/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/10/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. Incabível, por não ostentar caráter prejudicial e decisório, a interposição de agravo de petição contra decisão que apenas homologa o cálculo de liquidação e concede às partes vista para manifestação. Recurso não conhecido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO EM LIQUIDAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do colendo TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. O inconformismo da Agravante, caso persista, poderá ser expresso dentro do prazo previsto na lei, quando prolatada a Decisão de caráter definitivo (art. 893 , § 1.º , da CLT ), na fase da execução (art. 897 , a, da CLT ), após a garantia integral do juízo (art. 884 ,"caput", da CLT ). Agravo de Petição não conhecido, por incabível. (Processo: AP - 0000230-79.2020.5.06.0121, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 17/11/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 17/11/2021)
EMENTA: APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. PERITO. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. RECURSO. CABIMENTO. Trata-se de decisão interlocutória o provimento jurisdicional proferido na exceção de impedimento, solucionando questão incidente, sem o condão de colocar fim à fase de conhecimento do procedimento comum ou julgar extinta a execução, razão pela qual se revela incabível o recurso de apelação.