E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PACIENTE PORTADORA DE LESÃO CONDRAL NO JOELHO DIREITO – TRATAMENTO COM MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO – PARECER DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DESFAVORÁVEL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – POSSIBILIDADE DE USO DE MEDICAMENTO A SER FORNECIDO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA TUTELA – RECURSO PROVIDO. Não se encontrando presente a relevância da fundamentação a ensejar a manutenção da tutela de urgência, porquanto há possibilidade de disponibilização de medicamentos de comprovada e equiparada eficiência na Rede Pública de Saúde, não havendo, ainda, comprovação de que o uso desses medicamentos não surtiram o efeito desejado, deve ser revogada a tutela de urgência concedida.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MENOR PORTADOR DE RINITE ALÉRGICA E CONJUNTIVITE ALÉRGICA – TRATAMENTO IMUNOTERÁPICO COM VACINAS ANTIALÉRGICAS HIPOSSENSIBILISANTE – MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO – PARECER DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DESFAVORÁVEL – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – POSSIBILIDADE DE USO DE MEDICAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELO SUS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA – RECURSO PROVIDO. Não se encontrando presente a relevância da fundamentação a ensejar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela conforme requerido, porquanto há possibilidade de disponibilização de medicamentos de comprovada e equiparada eficiência ao requerido judicialmente, não há motivos para a manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MENOR PORTADOR DE RINITE ALÉRGICA E CONJUNTIVITE ALÉRGICA – TRATAMENTO IMUNOTERÁPICO COM VACINAS ANTIALÉRGICAS HIPOSSENSIBILISANTE - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO – PARECER DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DESFAVORÁVEL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – POSSIBILIDADE DE USO DE MEDICAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELO SUS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA – RECURSO PROVIDO. Não se encontrando presente a relevância da fundamentação a ensejar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela conforme requerido, porquanto há possibilidade de disponibilização de medicamentos de comprovada e equiparada eficiência ao requerido judicialmente, não há motivos para a manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO QUE A AGRAVANTE PAGASSE À AGRAVADA A PENSÃO PRETENDIDA. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA REJEITADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0006781-33.2017.8.05.0000 , Relator (a): Augusto de Lima Bispo, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 17/12/2018 )
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUPRIR A AUTORIZAÇÃO MATERNA. VIAGEM DE FILHO MENOR PARA O EXTERIOR. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA MÃE. ACORDO REALIZADO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá, que, em Alvará Judicial ajuizado por Dylmo Pereira Castro, deferiu a antecipação da tutela para autorizar o menor Matheus MacArthur Alves de Castro a deixar o país na companhia de seu pai com destino aos Estados Unidos da América. Informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, nas quais noticiou a prolação de sentença de homologação do acordo firmado entre as partes, no processo originário, mediante o qual resultou acertada a concordância da agravante com o retorno do filho aos Estados Unidos, na companhia do pai, que passaria a exercer a sua guarda de direito. Análise dos documentos anexados ao processo, em especial, das informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, no sentido da homologação judicial do acordo entabulado entre as partes, mediante o qual a genitora do menor Matheus MacArthur procedeu à autorização de deixá-lo sair do país na companhia do pai, Dylmo Pereira Castro, e retornar aos Estados Unidos da América, que aponta para a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, com respaldo no artigo 557 , caput, do Código de Processo Civil .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE A PARTE RÉ AGRAVANTE RETIRASSE O NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU ERRO MATERIAL. PROPÓSITO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. A função dos embargos declaratórios é de suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do NCPC ), não constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da decisão. Declaratórios manifestamente incabíveis. Mesmo para fins de pré-questionamento, somente são cabíveis os Embargos de Declaração nas hipóteses restritas do artigo 1.022 , incisos I a III , do novo Código de Processo Civil .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela antecipada. Pensionista de servidora pública do Estado de São Paulo que ocupava o cargo de professora. Cônjuge sobrevivente e netos. Direito de acrescer. Pretensão do cônjuge sobrevivente de acrescer a cota-parte de um dos netos que teve o benefício extinto em razão da idade. Decisão de primeiro grau que deferiu a antecipação da tutela vindicada. Manutenção da r.decisão singular que se impõe. 1. Elementos constantes dos autos que permitem concluir pela plausibilidade do direito invocado, bem como pela possibilidade de risco de dano de difícil reparação. 2. Omissão da legislação do Estado de São Paulo no que toca ao direito de acrescer do cônjuge sobrevivente em relação à cota-parte dos netos que não implica em vedação ao reconhecimento do direito. Caráter uno do benefício da pensão por morte. Precedente desta Colenda Câmara. Aplicabilidade, no caso, da inteligência do comando inserto no artigo 77 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91. 3. Inaplicabilidade, no caso, da vedação prevista no artigo 7º , § 2º , da Lei nº 12.016 /09, tendo em vista que o pedido formulado é de recebimento de verbas de cunho previdenciário. 4. Decisão mantida. Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 250,00, LIMITADA A R$ 10.000,00. RECURSO DA PARTE RÉ SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM A FINALIDADE DE EFETIVAR A BAIXA DA RESTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE DEVE SER ADOTADA PELO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. "[. . .] quando se trata de inscrição em bancos de dados restritivos de crédito (Serasa, SPC, dentre outros), tem-se entendido ser do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, combinado com o art. 73, ambos do CDC" ( REsp 1424792/BA , rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 10-9-2014). PRETENSÃO DE AFASTAMENTO OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. QUANTIA E LIMITAÇÃO FIXADAS QUE OBSERVARAM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer na qual se vindica o custeio de Tratamento Especializado fora de Domicílio - TFD, incluindo custeio de hospedagem e alimentação, a portador de neoplasia de esôfago. Decisão de primeiro grau que deferiu em parte a antecipação de tutela. Manutenção que se impõe. 1. Tratamento Fora de Domicílio - TFD. Portaria nº 55/99, da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só é permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. O TFD é concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS. Ademais, o TFD é concedido apenas na hipótese em que necessários deslocamentos superiores a 50km, e o atendimento deve ter data e horário definidos. Hipótese dos autos em que, ao que se denota, há o preenchimento dos requisitos à concessão do vindicado Tratamento Fora de Domicílio – TFD, razão pela qual a antecipação de tutela vindicada deve ser deferida na forma e nos termos apostos na r.decisão vergastada. Presença dos requisitos insculpidos no artigo 273, da lei adjetiva que permite a concessão da medida de urgência tal como autorizada. 2. Decisão mantida. Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 20.000,00. RECURSO DA PARTE RÉ SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM A FINALIDADE DE EFETIVAR A BAIXA DA RESTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE DEVE SER ADOTADA PELO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. "[. . .] quando se trata de inscrição em bancos de dados restritivos de crédito (Serasa, SPC, dentre outros), tem-se entendido ser do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, combinado com o art. 73, ambos do CDC" ( REsp 1424792/BA , rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 10-9-2014). PRETENSÃO DE AFASTAMENTO OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. QUANTIA E LIMITAÇÃO FIXADAS QUE OBSERVARAM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.