DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUERIDA. DEFERIDA. SUSPENSÃO. ELEIÇÃO. SÍNDICO. INOBSERVÂNCIA. PRESIDENTE E SECRETARIO DA MESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIADAS. EXEGESE. PRECEDENTE. STJ. CONSTITUCIONALIZAÇÃO. DIREITO CIVIL. DEFERIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VALORAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESATENDIMENTO. DETERMINAÇÃO. ALÍNEA. DECISÃO. INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA. MANTIDA. IN TOTUM. 1. ?A convenção condominial deve estar em sintonia com a lei porque apesar da autonomia dos condôminos em autorregulamentar suas condutas, jamais poderão perder de vista a lei, cuja obediência se impõe pelo princípio da supremacia da ordem pública sobre as deliberações privadas.? ( REsp 1652595/PR . Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO. TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento: 5/12/2017. DJe de 20/2/2018). 2. Tratando-se da prevalência da ordem pública, não se pode olvidar os preceitos da norma de sobredireito, notadamente os art. 4º e 5º da LINDB, bem como a inovação trazida pelo Poder Legiferante no art. 8º do CPC . 3. In casu, não merece prosperar a tese recursal de que o Magistrado tem de estar adstrito a interpretação dada pelo presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral Ordinária - AGO, bem como ao entendimento de que na ocorrência de omissão não poderá integrar preceito da convenção de condomínio. 4. Havendo omissão na Convenção do Condomínio, eventual revisão dos votos de condôminos em eleições para o cargo de síndico não pode ocorrer depois do pleito, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. 5. O decisum proferido em antecipação de tutela deve ser interpretado de maneira consentânea ao desiderato proposto, sob pena de desvirtuamento do sentido. 6. Na hipótese, a parte autora interpretou extensivamente a determinação para aferição de pró-labore em quantum superior ao sufragado pela AGO, o que acarreta a necessária apuração do importe que excedeu o valor definido pelo Magistrado prolator da tutela antecipada. 7. Recurso do primeiro apelante parcialmente provido, para conceder o benefício da justiça gratuita e Recurso do segundo apelante e recurso adesivo do autor improvidos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUERIDA. DEFERIDA. SUSPENSÃO. ELEIÇÃO. SÍNDICO. INOBSERVÂNCIA. PRESIDENTE E SECRETARIO DA MESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIADAS. EXEGESE. PRECEDENTE. STJ. CONSTITUCIONALIZAÇÃO. DIREITO CIVIL. DEFERIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VALORAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESATENDIMENTO. DETERMINAÇÃO. ALÍNEA. DECISÃO. INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA. MANTIDA. IN TOTUM. 1. ?A convenção condominial deve estar em sintonia com a lei porque apesar da autonomia dos condôminos em autorregulamentar suas condutas, jamais poderão perder de vista a lei, cuja obediência se impõe pelo princípio da supremacia da ordem pública sobre as deliberações privadas.? ( REsp 1652595/PR . Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO. TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento: 5/12/2017. DJe de 20/2/2018). 2. Tratando-se da prevalência da ordem pública, não se pode olvidar os preceitos da norma de sobredireito, notadamente os art. 4º e 5º da LINDB, bem como a inovação trazida pelo Poder Legiferante no art. 8º do CPC . 3. In casu, não merece prosperar a tese recursal de que o Magistrado tem de estar adstrito a interpretação dada pelo presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral Ordinária - AGO, bem como ao entendimento de que na ocorrência de omissão não poderá integrar preceito da convenção de condomínio. 4. Havendo omissão na Convenção do Condomínio, eventual revisão dos votos de condôminos em eleições para o cargo de síndico não pode ocorrer depois do pleito, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. 5. O decisum proferido em antecipação de tutela deve ser interpretado de maneira consentânea ao desiderato proposto, sob pena de desvirtuamento do sentido. 6. Na hipótese, a parte autora interpretou extensivamente a determinação para aferição de pró-labore em quantum superior ao sufragado pela AGO, o que acarreta a necessária apuração do importe que excedeu o valor definido pelo Magistrado prolator da tutela antecipada. 7. Recurso do primeiro apelante parcialmente provido, para conceder o benefício da justiça gratuita e Recurso do segundo apelante e recurso adesivo do autor improvidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU ALIMENTOS PROVISÓRIOS À GESTANTE. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DOS GASTOS A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DOS ALIMENTOS. NECESSIDADE DA GESTANTE QUE SE PRESUME. DÚVIDAS QUANTO À PATERNIDADE E À MANUTENÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO. DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE DENOTAM A EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE AS PARTES (MENSAGENS ELETRÔNICAS E FOTOGRAFIAS) E EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA A COMPROVAR A GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA FAZER PROVA EM CONTRÁRIO. PLEITO PARA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS NA ORIGEM. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO SUPOSTO PAI DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DA GESTANTE QUE SE PRESUME. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO E RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO DEFERIDO, COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. INSURGÊNCIA. BOLETO BANCÁRIO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. PAGAMENTO ATESTADO POR AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO BANCO. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO E INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE, EM TESE. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. PRESSUPOSTOS LEGAIS DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PREENCHIDOS. CONCESSÃO DEVIDA. ASTREINTE. SANÇÃO PROCESSUAL CABÍVEL NO CASO, NA FORMA DO ART. 461 , § 4º , DO CPC . QUANTUM RAZOÁVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É consabido que, para antecipação dos efeitos da tutela, imprescindível se faz a prova inequívoca do direito objetivado e o juízo de verossimilhança das alegações. Além disso, deve haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Não bastasse, o provimento antecipatório precisa contar com a qualidade de reversibilidade, ou seja, acaso, ao final, não proceda a pretensão inicial, deve ser possível às partes retornar ao status quo ante. Em demanda declaratória de inexistência de débito, demonstrada a quitação do contrato através de boleto bancário (prova inequívoca), cujo pagamento - atestado por autenticação mecânica - foi efetuado anteriormente à negativação do nome do autor e ao protesto do título (verosimilhança da alegação), impõe-se o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, para que a parte ré exclua o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, bem como proceda à baixa do protesto do título, pois, do contrário, o consumidor corre risco de sofrer dano de difícil reparação. Na fixação da astreinte, de rigor que se observe a capacidade econômica do devedor, sopesando também as condições financeiras do beneficiário, a fim de evitar o enriquecimento desarrazoado. Acresce-se a estas informações, ainda, o valor atribuído à causa, proporcional ao objeto demandado, e a obrigação a ser satisfeita. Assim, possível obter um quantum condizente com o direito invocado, justo em relação à aptidão contributiva dos litigantes e capaz de compelir à execução da ordem judicial. "O valor da multa diária deve ser significativo, a fim de atingir a sua finalidade. Entende-se, pois, não afigurar-se excessiva a quantia fixada por tratar-se o agravante de instituição financeira, com elevado poder econômico, tornando-se, valor inferior ao aplicado, ineficiente à compeli-la ao cumprimento da medida judicial determinada" (Agravo de Instrumento n. 2008.027509-6, de Lages. Relator: Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 31-3-2009).
POR : C A T P RECORRIDO : T N B ADVOGADO : CLÁUDIO DÉCIO CAETANO - PR038321 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A N B com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ALIMENTOS. . PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SENTENÇA APÓS FALECIMENTO DE TRÊS DOS QUATRO ALIMENTADOS. . INSURGÊNCIA DO GENITOR …
Além disso, embora as vítimas, em juízo, não tenham ratificado, in totum, as declarações apresentadas na fase administrativa, trata-se de questão a ser apreciada pelo Conselho de Sentença, que julga de capa a capa. Não há nada que assegure, portanto, a inexistência absoluta de indícios acerca da autoria ou materialidade, de forma que as versões dos acusados não são extreme de dúvidas, razão por que a pretendida impronúncia não pode ser proclamada já no presente passo processual....Além disso, …
DECISAO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por GUAIRA CATARINENSE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., contra decisão interlocutória que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 01/03/2021. Concluso ao gabinete em: 04/05/2021. Ação: monitória, ajuizada por SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS DE GESTAO DE DESPESAS E FROTA LTDA., em face da agravante....SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS …
DE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. — O tema 988, paradigma afeto ao REsp. 1.704.520/MT de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, não tem aplicabilidade ao reexame presente, porquanto não restou demonstrada a urgência que denote risco para o jurisdicional, bem como, a mitigação reconhecida naquela decisão não significou reconhecer a interposição do recurso de agravo de instrumento para todo e qualquer caso. — Também em razão do efeito modulador do precedente, a sua aplicação só tem cabimento' nas d…
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1858174 - GO (2021/0078346-3) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCAO AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : ALBERTO DOS SANTOS GUERRA - GO040229 DECISAO Estado do Goiás interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 5006889.39.2019.8.09.0051, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que deferiu pedido de antecipação de …
MAGISTRADA DE ORIGEM QUE, EM DECISAO PRETÉRIA À SENTENÇA, ACABOU POR RECHAÇAR O PEDIDO DE DETERMINAÇAO PARA QUE O BANCO FIZESSE PROVA DO EFETIVO CRÉDITO EM FAVOR DA FALECIDA. INTERLOCUTÓRIA QUE SEQUER FOI IMPUGNADA NO TEMPO E MODO DEVIDOS PELA INTERESSADA. BANCO QUE, DE QUALQUER FOMRA, APRESENTOU, EM PROCESSO CONEXO, A PROVA DA DISPONIBILIZAÇAO DO CRÉDITO EM FAVOR DA MUTUÁRIA. EXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE O BANCO DAYCOVAL REALIZOU A QUITAÇAO DA DÍVIDA DA SRA....INEXISTÊNCIA DE DECISAO …