STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp XXXXX RS 2018/XXXXX-7 (STJ)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL E PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. VIOLAÇÃO DE AUTORIDADE DE DECISÃO LIMINAR EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ACÓRDÃO QUE INTERPRETA DECISÃO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 735 /STF. 1. Cuida-se, na origem, de execução individual e provisória da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, na qual se pleiteou o pagamento de diferença de correção monetária em cédula de crédito rural, relativa ao mês de março de 1990. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O recurso especial não é a via adequada para o exame de suposta violação à autoridade de decisão liminar proferida por Ministro do STJ em sede de embargos de divergência. 4. Não cabe recurso especial contra acórdão que interpreta decisão liminar do STJ. Aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 735 /STF. 5. Agravo interno no recurso especial não provido.