AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E HOLERITES JUNTADOS AOS AUTOS. AGRAVANTE QUE NÃO AUFERE RENDA SUFICIENTE PARA CONTRIBUIR COM O IRPF. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEMONSTRADA. 2. MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0022150-56.2020.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Juiz Luciano Campos de Albuquerque - J. 15.03.2021)
Encontrado em: RELATÓRIOTrata-se de agravo de instrumento autuado sob nº 0022150-56.2020.8.16.0000 , interposto por Evaldo Moretto, em face da r. decisão agravada que indeferiu os benefícios da justiça gratuita (seq....MÉRITOO juízo de origem indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita, considerando que após intimação, a parte não juntou aos autos documentos que comprovassem a condição de hipossuficiência (seq...Desse modo, é de ser provido o presente recurso, a fim de reformar a decisão agravada para conceder o beneplácito da justiça gratuita pretendido pela parte autora da demanda e ora agravante.Do exposto,
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória é de quinze dias úteis (art. 1.003 , § 5º c/c 219 do CPC ).\u000bInterposto o recurso depois de transcorridos mais de quinze dias da decisão recorrida, o agravo de instrumento é manifestamente intempestivo e, portanto, não deve ser conhecido.\u000bPedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo recursal, que começa a correr a partir da data da intimação da decisão original.\u000bRecurso inadmissível.\u000bRECURSO NÃO CONHECIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JUNTADA AOS AUTOS. AGRAVANTE QUE NÃO AUFERE RENDA SUFICIENTE PARA CONTRIBUIR COM O IRPF. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEMONSTRADA. 2. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. 3. MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0032717-49.2020.8.16.0000 - Cornélio Procópio - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 28.09.2020)
Encontrado em: agravada que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita (seq. 15.1).Defende a agravante, em síntese, que: a) labora como vendedora, auferindo renda mensal de R$ 1.901,17 (um mil, novecentos...do benefício da justiça gratuita (seq. 1.1).O magistrado a quo indeferiu o pleito relativo ao benefício da gratuidade da justiça, sob os seguintes fundamentos:“Ocorre que, no caso dos autos, o conteúdo...DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VALOR QUE NÃO ULTRAPASSA A FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O agravante qualifica-se como engenheiro civil e afirma que não tem condições de arcar com as custas da demanda. Para a apreciação do pedido de gratuidade, deve o Magistrado conceder ao requerente oportunidade para comprovar o alegado, se mostrando prematura a decisão a respeito do benefício antes que se assegure à parte o direito de fazer prova da sua condição. Cumpre, destarte, ao requerente justificar o pedido, levando ao conhecimento do D. Magistrado as necessárias informações sobre suas rendas e patrimônios, o que permitirá a correta e justa decisão do seu pedido. Recurso provido parcialmente para que seja aberta ao agravante a possibilidade de justificar a necessidade do benefício.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A concessão da benesse legal da gratuidade processual somente pode ser deferida àqueles que comprovem a insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. No caso, o acervo probatório dos autos depõe contra a concessão do benefício, já que não existe qualquer elemento que evidencie a precariedade das condições financeiras da parte. 2. Recurso conhecido e não provido. (Classe: Agravo Regimental,Número do Processo: 0003080-98.2016.8.05.0000/50000, Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 29/07/2016 )
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO TRANPORTE. PM. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. No caso, o acervo probatório dos autos depõe contra a concessão do benefício, já que não existe qualquer elemento que evidencie a precariedade das condições financeiras da parte. 2. Recurso conhecido e não provido. (Classe: Agravo Regimental,Número do Processo: 0003893-28.2016.8.05.0000/50000, Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 29/07/2016 )
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. No caso, o acervo probatório dos autos depõe contra a concessão do benefício, já que não existe qualquer elemento que evidencie a precariedade das condições financeiras da parte. 2. Recurso conhecido e não provido. (Classe: Agravo Regimental,Número do Processo: 0003091-30.2016.8.05.0000/50000, Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 29/07/2016 )
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. No caso, o acervo probatório dos autos depõe contra a concessão do benefício, já que não existe qualquer elemento que evidencie a precariedade das condições financeiras da parte. 2. Recurso conhecido e não provido. (Classe: Agravo Regimental,Número do Processo: 0001289-94.2016.8.05.0000/50000, Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 16/04/2016 )
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JUNTADA AOS AUTOS. AGRAVANTE QUE NÃO AUFERE RENDA SUFICIENTE PARA CONTRIBUIR COM O IRPF. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEMONSTRADA. 2. MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0049691-64.2020.8.16.0000 - Paranacity - Rel.: Juiz Luciano Campos de Albuquerque - J. 30.11.2020)
Encontrado em: agravada que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita (seq. 12.1).Defende o agravante, em síntese, que: a) os benefícios da assistência judiciária gratuita são assegurados pelo texto constitucional...de justiça gratuita ao presente agravo de instrumento.A medida liminar pleiteada foi deferida (seq. 6.1).Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões, aduzindo, em suma, que: a) a decisão deve...do benefício da justiça gratuita (seq. 1.1).O magistrado a quo indeferiu o pleito relativo ao benefício da gratuidade da justiça, sob os seguintes fundamentos:“Indefiro o pedido de gratuidade da justiça