AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Agravante que não demonstrou fazer jus ao benefício (art. 99, §2º, do CPC). RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Agravante que não demonstrou fazer jus ao benefício (art. 99 , § 2º , do CPC ). RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da Justiça à agravante. Possibilidade de concessão para pessoas jurídicas, desde que comprovada a necessidade (Súmula 481 do STJ). Agravante que não demonstrou a alegada impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais. Juntada de balancetes contábeis antigos, que não retratam a situação financeira atual. Existência de diversas ações judiciais contra a agravante insuficiente, por si, a demonstrar suposta condição de miserabilidade. Indeferimento da justiça gratuita mantido. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS AGRAVANTES. Agravantes que não demonstraram a hipossuficiência econômica com elementos satisfatórios e convincentes para reforma da decisão monocrátia do então relator que indeferiu a justiça gratuita aos recorrentes. RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS AGRAVANTES. Ausência de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica. Agravantes que não apresentaram qualquer elemento de prova para demonstrar a alegada hipossuficiência, de forma a comprovar a ausência de condições financeiras para arcarem com o pagamento da taxa judiciária relativa ao preparo recursal, inviabilizando, a concessão do benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.
DIVÓRCIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. RECURSO PROVIDO. Divórcio. Insurgência contra decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita à autora. Efeito suspensivo deferido. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito que não acarreta perda do objeto, posto que a autora foi condenada nas custas. Falta de capacidade econômica a justificar o indeferimento do benefício. Decisão reformada. Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Inadmissibilidade. A parte agravada não logrou demonstrar cabalmente que o agravante tenha condições de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Prevalência da presunção relativa de hipossuficiência econômica, constante da declaração de pobreza acostada. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Inadmissibilidade. A parte agravada não logrou demonstrar cabalmente que o agravante tenha condições de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Prevalência da presunção relativa de hipossuficiência econômica, constante da declaração de pobreza acostada. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO APELANTE. Ausência de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica. Agravante que não demonstrou a alegada hipossuficiência, de forma a comprovar a ausência de condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa judiciária relativa ao preparo recursal, inviabilizando, a concessão do benefício, diferimento ou mesmo o parcelamento. A mera declaração da parte relacionada à ausência de condições não é requisito para a concessão dos benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 99 do CPC Recurso desprovido. Decisão agravada mantida.
AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS AGRAVANTES. Ausência de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica. Agravantes que não demonstraram a alegada hipossuficiência, de forma a comprovar a ausência de condições financeiras para arcarem com o pagamento da taxa judiciária relativa ao preparo recursal, inviabilizando, a concessão do benefício, diferimento ou mesmo o parcelamento. A mera declaração da parte relacionada à ausência de condições não é requisito para a concessão dos benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 99 do CPC Recurso desprovido. Decisão agravada mantida.