AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. DESEMBARGADOR. DECISÃO TERMINATIVA. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito a sua jurisdição (art. 105 , c, da CF/88 ). 2. Contra decisão de juiz ou desembargador que não foi confirmada pelo órgão colegiado por meio do julgamento de agravo, não é cabível a impetração de writ no STJ, sob pena de supressão de instância, tendo em vista o não exaurimento da instância antecedente. 3. Agravo regimental desprovido.
DECISÃO TERMINATIVA E INTERLOCUTÓRIA MISTA. Dispõe o art. 897 , alínea a, da CLT , que o Agravo de Petição é cabível em face de decisões do Juiz nas execuções. O art. 893 , § 1º , da CLT , prescreve que: "Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Portanto, as únicas decisões passíveis de impugnações mediante Agravo de Petição são as decisões terminativas e interlocutórias mistas, ou seja, àquelas que têm força definitiva, que põem termo ao processo. E, na hipótese dos autos, a decisão a quo, que determinou o início dos atos executórios em face da Agravante, com a realização de consulta patrimonial pelos convênios SISBAJUD, RENAJUD e ARISP, é meramente interlocutória, não sendo terminativa ou interlocutória mista, não tem natureza jurídica de "decisão terminativa". Assim, incabível o Agravo de Petição.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. As decisões terminativas proferidas em sede de execução recepcionam o manejo de agravo de petição em face do que dispõe o art. 897 , a, da CLT .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TERMINATIVA. A decisão que obsta o prosseguimento da execução é terminativa do feito e enseja recurso imediato no processo do trabalho. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. Consoante disposto no § 1º do artigo 893 da CLT , as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, são irrecorríveis de imediato. Entretanto, as decisões terminativas proferidas em sede de execução recepcionam o manejo de agravo de petição em face do que dispõe o art. 897 , a, da CLT .
DECISÃO TERMINATIVA. O indeferimento do pedido de reconhecimento de fraude à execução e inclusão da empresa R2 Log e sócios no polo passivo da execução configura decisão terminativa com relação à matéria, sendo certo que, não havendo irresignação, a matéria será alcançada pela preclusão. FRAUDE À EXECUÇÃO. Nos termos do artigo 593 , III do CPC de 1973 e 792 , IV do CPC/2015 considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: "quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência". Para que se possa declarar a ineficácia da alienação ocorrida no curso do processo, constitui requisito primordial que o alienante figure no pólo passivo da relação jurídico processual, quando da prática do ato de disposição patrimonial. No caso dos autos, as provas não evidenciam a ocorrência de fraude. Mantenho.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E NÃO PROVIDO. 1. Consoante a firme jurisprudência desta Corte Superior, em observância aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, admite-se como agravo regimental a impugnação que, apresentada dentro do quinquídio legal, tenha o nítido intento de reverter decisão unipessoal de cunho terminativo. 2. A alegação defensiva de invalidade do mandado de busca e apreensão não foi objeto de análise pelo TJSP, no enfoque pretendido, o que inviabiliza a sua apreciação sob pena de indevida supressão de instância, além de caracterizar a necessidade de dilação probatória. 3. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental e, nessa extensão, negado-lhe provimento.
DECISÃO TERMINATIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. Insurge-se a recorrente quanto à decisão que indeferiu a expedição de alvará. A decisão no particular é terminativa para a agravante, terceira interessada.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. O processo encontra-se em fase de execução e o recurso específico contra decisão do Juízo da execução é o Agravo de Petição. Da análise dos autos conclui-se que a r. decisão agravada é meramente interlocutória, não terminativa do feito, pois possibilita ao agravante o prosseguimento da execução. Nos termos do art. 893 , § 1º , da CLT , "os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". O agravo de petição não se destina a impugnar qualquer tipo de decisão, mas apenas aquelas com potencial de promover a extinção ou o sobrestamento da execução, o que não é o caso da decisão atacada. Entretanto, a fim de evitar cerceamento de defesa, passo a analisar parcialmente a decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TERMINATIVA. Situação em que o agravo de petição interposto pelo executado Aldovar ataca decisão terminativa de direito seu, devendo, portanto, ser destrancado. Agravo de instrumento interposto pelo executado Aldovar Celau da Silva a que se dá provimento.