Decisões com Maior Grau de Correção e Justiça em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. POSSIBILIDADE. 1. O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado. 2. Em se tratando de hipótese de erro material, não há óbice à apreciação das alegações da parte exequente, ainda que o processo de conhecimento já tenha transitado em julgado. É uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EFETIVIDADE. PARÂMETROS. DESNECESSIDADE DE ADVERTÊNCIA PRÉVIA. ELEMENTO SUBJETIVO. DIREITO DE RECORRER. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÕES. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO. PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1- Diante da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, será fixada multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774 do CPC ). 2- A multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça (contempt of court) visa dar efetividade ao comando judicial e garantir o cumprimento do direito material do credor, além de rechaçar expedientes que ensejam tumulto à marcha feito e conduta de deslealdade processual praticada pelo executado. 3- Não há necessidade de prévia advertência do devedor de que sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça. 4- Para fins de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor. 5- O cabimento da aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça está subordinado à existência do elemento subjetivo das hipóteses autorizadoras. 6- Não constitui litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça o exercício do direito de recorrer, ainda que os recursos cabíveis interpostos contenham argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 7- Necessária observância da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, cujo percentual está limitado a 20 % (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo e sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 744 , parágrafo único, do CPC ). 8- Na presente hipótese, verifica-se que a ação de conhecimento e os embargos à execução foram ajuizados ambos no ano de 2003. 9- Não se afigura razoável a pendência de processo de execução, com título líquido, certo e exigível, por 18 (dezoito) anos sem solução, sob pena de afronta ao princípio da eficácia da jurisdição. 10- Entretanto, não se vislumbra conduta da executada/embargante, ora agravante, que evidencie intuito protelatório, não se mostrando razoável a imposição da penalidade. 11- Não há prova de que a executada/embargante, ora agravante, tenha atuado no feito com o escopo de frustrar o processo de execução. 12- Em relação à não configuração de litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça em virtude do exercício do direito de recorrer, tem-se que foram inúmeros os recursos cabíveis interpostos por ambas as partes, tanto na ação de conhecimento como nos embargos à execução. 13- As diversas impugnações ao laudo pericial, por si só, não são suficientes para reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, evidenciando regular exercício do contraditório e da ampla defesa. 14- Afastamento da multa imposta à executada/embargante, ora agravante. 15- Ainda que admitida a manutenção da penalidade imposta, impunha-se a redução de seu percentual 16- Levando-se em conta que foi a primeira multa imposta à executada/embargante, ora agravante, a fixação em seu patamar máximo de 20% (vinte por cento) do crédito exequendo mostra-se excessiva, deixando de observar a proporcionalidade e da razoabilidade. 17- Recurso a que se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: APREENEC XXXXX20134036133 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DECISÃO ULTRA PETITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. - Pelo princípio da adstrição do julgamento ao pedido, a lide deve ser julgada nos limites em que foi posta (artigos 141 e 492 do novo CPC ), sob pena de se proferir julgamento citra petita, extra petita ou ultra petita. - Embargos de declaração acolhidos.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-13.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – LESÕES LEVES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As lesões sofridas pela parte autora, em razão de acidente de trânsito causado pela parte ré, ainda que leves, associadas à angústia, temor, aflição e sentimentos similares causados pelo acidente narrado nos autos, suplantam os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. 2. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. 3. Recurso provido.

    Encontrado em: Qualquer quantia a maior importará enriquecimento sem causa, ensejador de novo dano... D E C I S Ã O Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Presidência do Exmo. Sr. Des... ficado com sequelas quem importasse em perda funcional, porém referido documento comprovou nexo causal entre as lesões ilustradas nos autos (folhas 58), bem como as mesmas foram de natureza traumática em grau

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IGP-M. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES TJGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85 § 8º DO CPC . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme extrai-se de inúmeros precedentes deste Sodalício goiano, a prudência sugere pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por ser critério técnico que reflete com maior exatidão a variação inflacionária, sem causar prejuízos para ambas as partes. 2. Tratando-se de condenação ínfima, vê-se a necessidade de fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, nos termos do art. 85 § 8º do Código de Processo Civil , sob pena de desprestigiar a classe profissional que é indispensável para a manutenção da Justiça. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047200 SC XXXXX-26.2021.4.04.7200

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE CONCOMITANTE. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO DO RGPS. REPETIÇÃO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas. 2. "TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (...). 2. Segundo entendimento do TRF da 4ª Região," comprovado o recolhimento acima do teto estabelecido, devem os valores excedentes ser devolvidos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do ente previdenciário "." (TRF4, APELREEX XXXXX-44.2013.404.7211 , PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/05/2015). 3. Parcial provimento do recurso da parte autora para condenar a União a repetir o indébito tributário, referente às contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, atualizado pela Selic, desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.

    Encontrado em: Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal ANTONIO F... Documento:720008060159 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal ANTONIO F... Na repetição, ou na compensação, de tributos federais, antes da Lei 9.250 /95 incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou a compensação (Súmula 162 /STJ), acrescida de

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300240806

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRONUCIAMENTO JUDICIAL QUE, ACOLHENDO IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA APRESENTADA POR UM DOS RÉUS, REVOGA O BENEFÍCIO INICIALMENTE DEFERIDO À PARTE AUTORA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. 1) No caso concreto, após deferir o benefício da gratuidade de justiça à Autora, ao qual faz jus, por força do disposto no artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99, o d. juízo a quo revogou o benefício, após intimar a Autora a apresentar seus últimos três contracheques, visando à análise de impugnação à gratuidade de justiça apresentada por um dos Réus. 2) O artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 garante o acesso gratuito à justiça aos idosos, com mais de 60 (sessenta anos), com rendimentos mensais inferiores a dez salários mínimos. A regra jurídica em questão é clara, impositiva e não comporta interpretação. 3) Aquele que impugna a gratuidade de justiça deferida à parte contrária tem o ônus de comprovar a possibilidade do beneficiário em arcar com as despesas processuais. Precedentes do STJ e do TJRJ. 4) Impugnação apresentada com argumentos genéricos, sem qualquer comprovação de que a Autora possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Réu/Impugnante que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. 5) Reforma da r. decisão agravada que se impõe, a fim de se restabelecer o benefício da gratuidade de justiça à Autora. 6) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX90191481003 Vazante

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL: REJEITADA. Quando a narrativa fática contida na inicial conduz exatamente à pretendida indenização por desapropriação indireta, não evidenciando qualquer prejuízo à defesa, não há que se falar em inépcia da inicial. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA: ACOLHIDA PARCIALMENTE. Nos termos do art. 1.245 , do CC a propriedade transfere-se mediante o registro do título translativo no registro de imóveis, pelo que só possui legitimidade para figurar no polo ativo da lide o proprietário do imóvel à época da desapropriação. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO: AFASTADA - PRAZO: PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. Possuindo a ação de desapropriação indireta natureza de direito real, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), subsiste a pretensão indenizatória pelo prazo da prescrição aquisitiva. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO: VALOR: PERÍCIA JUDICIAL - JUROS COMPENSATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PERCENTUAL SOBRE O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO. 1. Na desapropriação indireta, o valor indenizatório é aquele apurado pela perícia judicial. 2. Os juros compensatórios incidem, a partir da imissão provisória na posse, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, incidentes, no caso da desapropriação indireta, sobre a totalidade do quantum indenizatório. 3. O termo final dos juros compensatórios se dará com a expedição do precatório (art. 100 , § 12 , da CF ). 3. A correção monetária se dá pelo IPCA-E e a partir da data do laudo pericial (enunciado da Súmula nº 345 , do STF). 4. Os juros moratórios são de 6% (seis por cento) ao ano, a partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito (art. 15-B , Decreto-Lei nº 3.365 /41). 5. Na desapropriação indireta, o percentual dos honorários deverá ser fixado sobre o valor total da indenização, uma vez inexistente valor ofertado.

  • TJ-ES - Agravo Interno Ap: AGT XXXXX20158080035

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    ACÓRDÃO EMENTA : DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. BALANÇOS PATRIMONIAIS NEGATIVOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA NA AUTOMÁTICA CONCESSÃO DA BENESSE ASSISTENCIAL. PESSOAS JURÍDICAS COM GRANDE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E CONSIDERÁVEL PORTE EMPRESARIAL. CUSTAS PROCESSUAIS ÍNFIMAS COMPARADAS AO MONTANTE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DAS EMPRESAS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA BENESSE ASSISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A despeito de sua natureza jurídica não impedir a percepção do benefício da assistência judiciária gratuita, a pessoa jurídica, voltada para atividades empresariais, somente pode ser agraciada com tal benesse se evidenciada que sua situação financeira é precária, conduzindo à conclusão de que não ostenta quaisquer condições de suportar as custas do Processo. II. O processamento da recuperação judicial, por si só, não importa reconhecimento da necessária hipossuficiência para fins de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. A mera existência de Balanços Patrimoniais negativos não comprova, por si só, que uma empresa não tenha condições de pagar as custas judiciais do Processo. Aliás, fosse suficiente a existência de passivo superior ao ativo, a recuperação judicial implicaria, automaticamente, concessão da gratuidade de justiça, o que não é exato. Neste viés, no tocante às pessoas jurídicas, reclama-se prova cabal da situação de absoluta e excepcional precariedade econômica, o que não corresponde a sinônimo de compromissos financeiros e até eventuais resultados negativos nos Balanços Patrimoniais. IV . Na espécie, a análise dos Balancetes Analíticos apresentados pelas Recorrentes D'ANGELO INCOPAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e MIRANTE DA VILA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA , a despeito de evidenciar um resultado operacional negativo, mostra, por outro lado, que as referidas pessoas jurídicas possuem alto porte empresarial, com grande movimentação financeira, em cifras milionárias, o que desqualifica a pretensão da justiça gratuita . V. Na hipótese vertente, o valor da causa é de R$ 13.000 ,00 (treze mil reais), de forma que as Recorrentes teriam que arcar com o pagamento do limite mínimo de custas recursais de R$ 461,93 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) mais as despesas postais, montante ínfimo, diante do volume de operações financeiras das empresas, e que não impede o acesso à justiça, até porque as Recorrentes demandam em litisconsórcio facultativo, condição que fragiliza ainda mais a alegada condição de hipossuficiência. VI. Recurso conhecido e improvido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade de Votos, conhecer do Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento , mantendo, incólume, a Decisão de fls. 374/378, nos termos do Voto do Eminente Desembargador Relator.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260114 SP XXXXX-54.2016.8.26.0114

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    ACIDENTÁRIA – ACIDENTE IN ITINERE – SEQUELA EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO E NA FACE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – PERTINÊNCIA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – SEQUELA EM GRAU MÍNIMO - DEMANDA DE MAIOR ESFORÇO – NEXO CAUSAL COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO NA ESPÉCIE - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – DECRETO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – SENTENÇA REFORMADA. Apelação do autor provida.

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