PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. RECONHECIMENTO. SÚMULAS N. 283 DO STF E 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte "a quo" pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em princípio, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, não havendo falar em ausência de prestação jurisdicional. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, tampouco viola os arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 . 2. O Tribunal de origem concluiu pelo preenchimento dos requisitos para a denunciação da lide. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Ademais, "Constatada a vinculação lógica e formal do contrato firmado entre o autor e o réu/denuciante com o contrato firmado entre o réu/denunciante e o denunciado, capaz de ensejar o nascimento de uma pretensão de ressarcimento em caso de condenação, é cabível, ao menos em princípio, a denunciação da lide, nos termos do art. 70 , III, do CPC [correspondente ao art. 125, II, do CPC/2015]" (REsp n. 1.173.011/SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 1º/4/2014). Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF. 5. Afora isso, para dissentir das conclusões do acórdão recorrido quanto à responsabilização da denunciada, seria necessário interpretar as cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA À COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, razão pela qual não se admite o manejo da via reclamatória. Precedentes" (AgInt na Rcl 35.666/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe 28/5/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 2. "[...] a reclamação não se presta ao rejulgamento da causa, a partir do reexame das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem" (AgInt na Rcl 36.519/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/4/2019, DJe 9/4/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O TJSP observou a orientação repetitiva desta Corte Superior, proferida no julgamento do REsp n. 1.599.511/SP, considerando devida a restituição da comissão de corretagem quando não cumprido o dever de informar o consumidor, segundo os critérios estipulados no referido julgado repetitivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. NULIDADE DO CONTRATO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que os descontos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. 2. No caso dos autos, não há falar em nulidade de todo o contrato, tendo em vista que não houve previsão contratual de aplicação da equivalência salarial para o saldo devedor. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento da Rcl n. 36.476/SP, ocorrido em 5/2/2020, a Corte Especial decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos". 2. O TJSP observou a orientação desta Corte Superior, proferida no julgamento do REsp repetitivo n. 1.599.511/SP, considerando lícita a cobrança da comissão de corretagem, desde que devidamente informada à parte consumidora. 3. "[...] a reclamação não se presta ao rejulgamento da causa, a partir do reexame das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem" (AgInt na Rcl 36.519/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/4/2019, DJe 9/4/2019). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inafastável o indeferimento da petição inicial da reclamação quando não instruída com os documentos necessários para análise de seu mérito, mesmo após a intimação da parte autora para complementar a instrução. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. EFEITOS EX NUNC. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, os efeitos da alteração do regime de bens do casamento são ex nunc. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL COMPETÊNCIA INTERNA. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, que, no caso concreto, é da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A reclamação (art. 105 , I , f , da Constituição da República) tem por finalidade tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte ou, ainda, como sucedâneo recusal" (AgInt na Rcl 36.756/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019). 2. No caso, a parte ajuíza reclamação contra decisão da origem sem alegar o descumprimento de alguma determinação do STJ proferida em processo do qual fez parte, sustentando a inobservância, pelo órgão reclamado, de entendimentos pronunciados pelo STJ em feitos que não passaram pelo rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.