APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-497. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL COMPROVADO POR MEIO DE PROVA TÉCNICA. OCUPAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREA "NON AEDIFICANDI". PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE CONSIDERA O MOMENTO DA AVALIAÇÃO, A TEOR DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365 /1941. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365 /41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário ( AC n. 0019982-48.2010.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 12-7-2016). FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365 /41. JUROS COMPENSATÓRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408 DO STJ. PERCENTUAL DE 6% DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1577 /97. INCIDÊNCIA DESDE A EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL PELO DEINFRA, ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. ART. 100 , § 12 , DA CF . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO LEGAL DA AUTARQUIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA, ESTIPULADA LIVREMENTE QUANDO DO AJUIZAMENTO DO DIVÓRCIO DO CASAL. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.694 E 1.699 , AMBOS DO CC/02 E DO ART. 333 , INC. I , DO CPC . RECURSO IMPROVIDO. 1. Na fixação da verba alimentar o juiz deve ater-se ao trinômio necessidade do alimentado, possibilidade econômico-financeira do alimentante e proporcionalidade entre uma e outra (par.1º do art. 1.694 do CC ). 2. Revela-se incabível a redução da verba alimentar prévia e validamente acordada, em ação de divórcio, entre os genitores em favor da filha, se o apelante não comprova, de modo seguro - dado ser ônus seu, aliás - a modificação, nesse interregno, do aludido trinômio.
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA PAGA PELO GENITOR A SEUS 2 (DOIS) FILHOS, ESTIPULADA LIVREMENTE EM ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.694 E 1.699 , AMBOS DO CC/02 E DO ART. 333 , INC. I , DO CPC . RECURSO IMPROVIDO. 1. Na fixação da verba alimentar o juiz deve ater-se ao trinômio necessidade do alimentado, possibilidade econômico-financeira do alimentante e proporcionalidade entre uma e outra (par.1º do art. 1.694 do CC ). 2. Revela-se incabível a redução da verba alimentar prévia e validamente acordada, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, entre os genitores em favor dos filhos, se o apelante não comprova, de modo seguro - dado ser ônus seu, aliás - a modificação, nesse interregno, do aludido trinômio.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. ROAMING INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS QUE NÃO SE PRESUMEM. NÃO COMPROVADO O ALEGADO DECRÉSCIMO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE RÉ QUE NÃO EXIME A PARTE AUTORA DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , INCISO I , DO CPC . PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - 0018012-53.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 08.04.2022)
Encontrado em: APELAÇÃO CÍVEL 01 - PARTE RÉ - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DE CONDUTA LESIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A CONDUTA IMPRUDENTE DO RÉU - NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADOS...faturas somente foram apresentados aos autos após a prolação da sentença, em sede de Embargos Declaratórios, posto que antes disso, os únicos elementos indicados pelo autor como prova ao pretenso prejuízo patrimonial...Mas como assim não o fez, descabe o dever de indenizar, pela inexistência de decréscimo patrimonial na hipótese.Para ilustrar, cito os seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES DE AUTARQUIA FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL VIGENTE À ÉPOCA DO REGIME CELETISTA. NOVO REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO PROVADA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A questão não pode ser analisada sob o enfoque isolado da redução do adicional de insalubridade porque a Lei 7.923 /1989 concedeu reajuste de 26,06% aplicável aos vencimentos, salários e soldos dos servidores das autarquias federais. Ademais, embora não tenha determinado a incorporação desse adicional, a Lei determinou-o quanto a inúmeros outros (art. 2º, § 2º), o que acarretou o acréscimo da base de cálculo da vantagem. 2. Desse modo, o decréscimo patrimonial deve ser comprovado, e não apenas presumido diante da diminuição do percentual. Nesse sentido: ( REsp 379517/PR , Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima Quinta Turma, DJ 26/6/2006, p. 185). 3. No caso concreto, o magistrado singular assentou que "os autores não comprovaram (...) a ocorrência de decréscimo de vencimentos" (fl. 381, e-STJ); e o Tribunal de origem, que "não se vislumbra, tampouco restou demonstrado nos autos, ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial" (voto condutor, fl. 434, e-STJ). Rever tal posição demanda revolvimento do contexto probatório dos autos, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em razão da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não provido.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO. A indenização por dano material é devida somente quando há decréscimo patrimonial. Comprovado o prejuízo efetivamente experimentado pelo empregado, pela perda parcial e permanente da capacidade laborativa provocada pelo típico acidente de trabalho, é devida a pensão proporcional à redução sofrida. (TRT12 - ROT - 0000234-91.2019.5.12.0022 , Rel. MARI ELEDA MIGLIORINI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 21/05/2020)
ESTIMATÓRIA - QUANTI MINORIS. VÍCIO OCULTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE. ALAGAMENTO DO TERRENO EM VIRTUDE DA GRANDE PRECIPITAÇÃO PLUVIAL DA REGIÃO E VAZAMENTO DA FOSSA SÉPTICA DO BEM IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DOS ADQUIRENTES (AUTORES). AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ART. 427 DO CPC . NULIDADE INEXISTENTE. Não há, em ação estimatória, a necessidade de retardar a solução da causa com a confecção de prova pericial que objetive demonstrar a existência dos prejuízos materiais experimentados pelos adquirentes do bem, se os elementos probatórios amealhados aos autos são suficientes para compor a lide. MÉRITO. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO PREÇO. ART. 442 DO CÓDIGO CIVIL . DESNÍVEL DO TERRENO EM RELAÇÃO À RUA E AOS LOTES LINDEIROS QUE, ASSOCIADO À TUBULAÇÃO EXISTENTE NO BEM PARA ESCOAMENTO DO EXCESSO DE ÁGUA, A QUAL FOI INSTALADA PELO PROPRIETÁRIO PRIMITIVO, AFASTAM A ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES, ADEMAIS, DE QUE A LOCALIDADE NÃO CONTAVA COM SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FACILMENTE VISÍVEIS EM VISTORIA REALIZADA PELOS ADQUIRENTES-RECORRENTES. VAZAMENTO DA FOSSA SÉPTICA. NECESSIDADE DE LIMPEZA. ATO QUE CONSTITUI MERA MANUTENÇÃO DO BEM, E NÃO VÍCIO OCULTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Em ação que objetiva o abatimento de prejuízos do preço do imóvel, a título de existir vício redibitório, a mácula deve ser absolutamente oculta e existir no momento da tradição. Se aparente, portanto, o vício - tal qual o desnível do terreno em relação à rua, que não possui pavimentação e tampouco sistema de drenagem pluvial -, não há se falar em responsabilidade do alienante. EXECUÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS DADAS COMO FORMA DE PAGAMENTO PARCIAL DO IMÓVEL HÍGIDA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CAUSA QUE JUSTIFIQUE O ABATIMENTO DO PREÇO. Inadmite-se a tese de ausência de certeza e liquidez das Notas Promissórias dadas como forma de pagamento do bem, se a pretensão de abatimento do preço, calçada na alegação de vício redibitório, não subsiste. ALEGAÇÃO DE QUE A ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO FALTA COM A VERDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVIDÊNCIAS QUE COLOQUEM EM XEQUE O DEPOIMENTO. MERA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CONTRADITA. EXEGESE DO § 1º DO ART. 414 DO CPC . PRECLUSÃO. No ordenamento processual vigente vigora o princípio da livre apreciação da prova (art. 131 do CPC ), de modo que o magistrado é livre para formar sua convicção no depoimento de uma só pessoa em desfavor de todo o conjunto probatório, inclusive, de testemunho contrário. Desta forma, para que a parte ponha em dúvida um relato testemunhal, deve apontar incongruências em suas assertivas, não bastando, pois, a alegação de que o depoimento, contrário ao que lhe seria favorável, não é idôneo. A contradita deve anteceder o depoimento. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
ESTIMATÓRIA - QUANTI MINORIS. VÍCIO OCULTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE. ALAGAMENTO DO TERRENO EM VIRTUDE DA GRANDE PRECIPITAÇÃO PLUVIAL DA REGIÃO E VAZAMENTO DA FOSSA SÉPTICA DO BEM IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DOS ADQUIRENTES (AUTORES). AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ART. 427 DO CPC . NULIDADE INEXISTENTE. Não há, em ação estimatória, a necessidade de retardar a solução da causa com a confecção de prova pericial que objetive demonstrar a existência dos prejuízos materiais experimentados pelos adquirentes do bem, se os elementos probatórios amealhados aos autos são suficientes para compor a lide. MÉRITO. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO PREÇO. ART. 442 DO CÓDIGO CIVIL . DESNÍVEL DO TERRENO EM RELAÇÃO À RUA E AOS LOTES LINDEIROS QUE, ASSOCIADO À TUBULAÇÃO EXISTENTE NO BEM PARA ESCOAMENTO DO EXCESSO DE ÁGUA, A QUAL FOI INSTALADA PELO PROPRIETÁRIO PRIMITIVO, AFASTAM A ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES, ADEMAIS, DE QUE A LOCALIDADE NÃO CONTAVA COM SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FACILMENTE VISÍVEIS EM VISTORIA REALIZADA PELOS ADQUIRENTES-RECORRENTES. VAZAMENTO DA FOSSA SÉPTICA. NECESSIDADE DE LIMPEZA. ATO QUE CONSTITUI MERA MANUTENÇÃO DO BEM, E NÃO VÍCIO OCULTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Em ação que objetiva o abatimento de prejuízos do preço do imóvel, a título de existir vício redibitório, a mácula deve ser absolutamente oculta e existir no momento da tradição. Se aparente, portanto, o vício - tal qual o desnível do terreno em relação à rua, que não possui pavimentação e tampouco sistema de drenagem pluvial -, não há se falar em responsabilidade do alienante. EXECUÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS DADAS COMO FORMA DE PAGAMENTO PARCIAL DO IMÓVEL HÍGIDA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CAUSA QUE JUSTIFIQUE O ABATIMENTO DO PREÇO. Inadmite-se a tese de ausência de certeza e liquidez das Notas Promissórias dadas como forma de pagamento do bem, se a pretensão de abatimento do preço, calçada na alegação de vício redibitório, não subsiste. ALEGAÇÃO DE QUE A ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO FALTA COM A VERDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVIDÊNCIAS QUE COLOQUEM EM XEQUE O DEPOIMENTO. MERA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CONTRADITA. EXEGESE DO § 1º DO ART. 414 DO CPC . PRECLUSÃO. No ordenamento processual vigente vigora o princípio da livre apreciação da prova (art. 131 do CPC ), de modo que o magistrado é livre para formar sua convicção no depoimento de uma só pessoa em desfavor de todo o conjunto probatório, inclusive, de testemunho contrário. Desta forma, para que a parte ponha em dúvida um relato testemunhal, deve apontar incongruências em suas assertivas, não bastando, pois, a alegação de que o depoimento, contrário ao que lhe seria favorável, não é idôneo. A contradita deve anteceder o depoimento. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ENCARGO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.694 E 1.699 , AMBOS DO CC/02 E DO ART. 333 , INC. I , DO CPC . RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo o art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem guardar adequação e harmonia em relação ao binômio necessidades do alimentado e possibilidades econômico-financeiras do alimentante. 2. Sendo assim, revela-se incabível a redução da verba prévia e validamente acordada entre os interessados, se o apelante, inobservando o disposto no art. 333 , inc. I , do Código de Processo Civil , não comprova, de modo seguro, que as suas condições financeiras são insuficientes ao cumprimento do encargo, tampouco que a perda de algumas fontes de renda importam sensível decréscimo patrimonial.
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ENCARGO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.694 E 1.699 , AMBOS DO CC/02 E DO ART. 333 , INC. I , DO CPC . RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo o art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem guardar adequação e harmonia em relação ao binômio necessidades do alimentado e possibilidades econômico-financeiras do alimentante. 2. Sendo assim, revela-se incabível a redução da verba prévia e validamente acordada entre os interessados, se o apelante, inobservando o disposto no art. 333 , inc. I , do Código de Processo Civil , não comprova, de modo seguro, que as suas condições financeiras são insuficientes ao cumprimento do encargo, tampouco que a perda de algumas fontes de renda importam sensível decréscimo patrimonial.