AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR OBJETIVANDO AFASTAMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO ESTADUAL Nº 64.959/2020 EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE – OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL - RECURSO QUE NÃO OSTENTA FUNDADAS RAZÕES PARA ABALAR A CONVICÇÃO FORMADA 'INITIO LITIS' – AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA EDIÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – RECLAMO IMPROVIDO.
*AGRAVO INTERNO – Oposição pelos impetrantes contra a negativa de concessão de tutela cautelar para desobrigar do uso de proteção facial (máscara) nos locais indicados pelo Decreto Estadual nº 64.959/2020 - Julgamento do mérito da ação principal – Recurso prejudicado. MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração por pessoas físicas contra o uso obrigatório de proteção facial (máscara) na forma determinada pelo Decreto Estadual 64.959/2020 - Preliminar de carência de ação, com base no preceito da Súmula 266 do S.T.F., levantada pela Procuradoria Geral de Justiça - CARÊNCIA DE AÇÃO – Não ocorrência – Decreto que contém conteúdo normativo que atua concretamente na conduta individual do cidadão, impedindo-o de adentrar em estabelecimento públicos e privados sem o uso de proteção facial – Inaplicabilidade da Súmula nº 266 do S.T.F. – MEDIDA SANITÁRIA – Uso obrigatório de proteção facial (máscara) como bloqueio sanitário contra a proliferação da pandemia do COVI-19 estabelecida no artigo 3º , inciso III-A , da Lei Federal 13.979 /2020 (com a redação dada pela Lei 14.019 /2020)– Hipótese em que a autoridade estadual tem competência concorrente para o seu disciplinamento no âmbito regional, segundo decisão do S.T.F. na ADPF 672 e ADi 6341 – Atribuição da autoridade sanitária local de impor medidas dentro da sua área de atuação, segundo artigo 72 da Lei Estadual nº 10.083/1998 – Precedentes do Órgão Especial do TJSP - Inexistência de documento consistente que contraindique o uso da proteção facial por qualquer das impetrantes, sob risco de agravamento da sua saúde por outra comorbidade – Inexistência de direito líquido e certo no caso em testilha - Segurança denegada.*
MANDADO DE SEGURANÇA – COMPULSORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS FACIAIS – DECRETO ESTADUAL Nº 64.959/2020 – IMPETRAÇÃO CONTRA 'LEI EM TESE' (SÚMULA Nº 266 DO C. STF)– NÃO CARACTERIZAÇÃO – ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS NA ESFERA INDIVIDUAL DO IMPETRANTE – MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – LEGITIMIDADE DA IMPOSIÇÃO NORMATIVA QUE TORNA COMPULSÓRIO O USO DE MÁSCARA NO ÂMBITO DO ESTADO – INTERPRETAÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADI Nº 6.341 -MC E ADPF Nº 672, AO ANALISAR O EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS EM MATÉRIA DE SAÚDE – PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE REGIONAL – IMPETRANTE QUE DEVE OBSERVAR OS DITAMES DA NORMATIZAÇÃO ESTADUAL – PRECEDENTES DO C. ÓRGÃO ESPECIAL – SEGURANÇA DENEGADA.
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO POPULAR – INEXISTÊNCIA DE ATO LESIVO AO INTERESSE PÚBLICO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - Pretensão inicial da autora popular que traz como objeto a condenação do Prefeito do Município de São Paulo à obrigação de fazer consistente em "usar máscara, na forma do Decreto Estadual nº 64.959/2020", com a consequente aplicação de multa em caso de inadimplemento, além de imposição das penas por ato de improbidade administrativa – ação popular – remédio constitucional voltado à desconstituição de "ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural" (art. 5º , inciso LXXII , da CF/88 )– inexistência, na hipótese, de qualquer ato administrativo, comissivo ou omissivo, tendente a lesar o interesse público - controle geral e abstrato da postura a ser adotada pelas pessoas em geral que deve ser perquirido pelas vias processuais adequadas e pelas pessoas legitimadas a tanto – ausência de demonstração de qualquer ato próprio do Alcaide, nesta qualidade e investido de autoridade estatal - sentença terminativa mantida, em reexame necessário.
Direito Administrativo. Pretensão de ver anulada multa imposta pelo Município de Presidente Prudente pelo não uso e/ou uso incorreto de máscaras faciais cuja obrigatória utilização é imposta por legislação que ingressou em nosso ordenamento jurídico em decorrência da Pandemia mundial ocorrida pela propagação do Coronavírus. Auto lavrado pela Municipalidade com base nas regras do Decreto Estadual 64/959/2020, que, por sua vez, encontra engate lógico nas disposições da Lei Federal n. 13.979 /2020. Legalidade, pois, do respectivo ato infralegal que não pode ser posta em dúvida. Em assim sendo, verifica-se ser legítimo o ato perpetrado pelo Município de Presidente Prudente, porquanto se constitui no órgão estatal imediatamente responsável pela fiscalização das atividades das pessoas físicas e/ou jurídicas, no âmbito de seu território no que concerne, especificamente, ao combate da propagação do Coronavírus. Logo, uma vez haver constatado que na sede da sociedade empresária recorrente havia três pessoas que ou não faziam uso da máscara (seu diretor) ou a utilizavam de forma incorreta (empregados seus), outra não podia ser a atitude da autoridade sanitária municipal, senão a imposição da penalidade prevista em nosso ordenamento jurídico, atento, pois, ao princípio da legalidade. Recurso inominado conhecido e improvido.
liberdade, os indiciados, que sequer estão enquadrados no grupo de risco, não observavam minimamente as recomendações da Organização Mundial da Saúde ou do Ministério da Saúde, tampouco aquelas contidas no Decreto...Estadual nº 64.959/2020, visto que, conforme os três relataram, encontravam-se em um churrasco, bebendo e usando drogas e, como todos os indícios apontam, traficando" (e-STJ fl. 26).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual, que, por sua vez, denegou a ordem (fls. 47/54 - Habeas Corpus n. 2075774-07.2020.8.26.0000 ), pelos fundamentos sintetizados na seguinte...informar que, as ações de proteção, higienização e assepsia de toda unidade foram intensificadas, visando o combate ao Covid-19, seguindo a determinação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto...n° 64.959/2020, que torna obrigatório o uso da máscara de proteção, sendo essas …
Processo nº 1000444-09.2020.5.02.0204 Decisão Id. 87bc389 Tendo em vista a regulamentação do uso obrigatório de máscaras de proteção facial pelo Decreto Estadual nº 64.959/2020, revejo a decisão anterior
Trata-se de mandado de segurança impetrado por pessoas físicas (elencados na inicial) contra ato administrativo emanado do Governador do Estado de São Paulo consistente no Decreto Estadual nº 64.959/2020...Alegam, ainda, que o Decreto fere competência da União porque estabelece pena no caso de descumprimento e atua como Decreto autônomo, vedado em nosso ordenamento, veiculando matéria que deve ser tratada...Com efeito, o Decreto Estadual impugnado, não pode ser controlado pela via do mandado …
Também é certo que essas medidas restritivas resguardaram o funcionamento das atividades essenciais, assim consideradas as atividades de segurança privada (art. 3º , III do Decreto 10.282 /2020 que regulamenta...a Lei 13.467/2020), cuja execução deverá observar todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19 (art. 3º , § 7º do Decreto 10.282 /2020), máxime porque compete ao empregador propiciar...No particular, é certo que, no curso do presente feito, com o avanço da pandemia …