APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROTEÇÃO REQUERIDA COM BASE NO DIREITO DE PROPRIEDADE. INCONTROVERSA AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR EXERCIDA PELOS RECORRENTES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFIGURAÇÃO. AÇÃO DE CUNHO PETITÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. DECRETO EXTINTIVO MANTIDO, AINDA QUE POR RAZÕES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. De fato, avulta relevante destacar o cunho autônomo do juízo possessório, desentrelaçado que é, por natureza, daquele de natureza petitória, especialmente por expressar o primeiro nítida moldura fática da atuação humana sobre determinada coisa, enquanto o segundo corresponde à titularidade dominial, expressão jurídica que engloba conteúdo sobremodo alargado, dentre os quais se insere a posse. 2. No caso dos autos, para além das supostas inconformidades formais tratadas no decreto judicial recorrido, vislumbra-se, de logo, que a providência buscada pelos acionantes não pode ser obtida via ação possessória, mas, antes, por instrumento processual que garantam-lhe tal direito com base na propriedade, qual seja a ação reivindicatória. 3. Registre-se, ademais, que em razão das sobreditas distinções entre os institutos acima destacados, não há falar na aplicação da fungibilidade, observada entre as ações possessórias, quando a parte buscar providência com lastro em direito real de propriedade, de natureza petitória, especialmente, como dito, em face das diferenças entre os fundamentos respectivos, bem como por disporem de ritos processuais verdadeiramente inconciliáveis. 4. Recurso improvido. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0000369-90.2014.8.05.0162 , Relator (a): Marcia Borges Faria, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 09/06/2016 )
RECURSO INOMINADO. MUNICIPIO DE GRAVATAI. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO, NOS TERMOS DO ART. 14, § 1º, III, C/C ART. 38 , PARÁGRAFO ÚNICO , LEI N. 9.099 /95. EMENDA OPORTUNIZADA NA ORIGEM. COMANDO DESATENDIDO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA EM RAZÕES RECURSAIS. DEFESA INFUNDADA. DECRETO EXTINTIVO MANTIDO. Tendo em vista que já restou oportunizado à parte a emenda da inicia e, sobretudo, não trazida a memória de cálculo em razões recursais, não se trata da hipótese em que possível determinar-se, de ofício, a desconstituição da sentença para que se proceda à emenda - conforme o entendimento por mim alcançado em precedentes casos semelhantes, a exemplo do Recurso Inominado 71009685314 - mas, sim, de manutenção do decreto extintivo, dada a evidente e repetida inércia da parte autora em promover o andamento processual de acordo com as normas de regência (previsão do art. 14, § 1º, III, c/c art. 38 , parágrafo único , ambos da Lei n. 9.099 /95), redarguindo, por fim, defesa totalmente infundada. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
Decreto extintivo mantido. RECURSO IMPROVIDO....Quanto ao tema, assim se manifestou o Tribunal de origem: O que se verifica nesse giro verbal é que apesar da demora processual (também em razão de serem físicos os autos) que se deve a um acúmulo de trabalho...enfrentado pelo Poder Judiciário em suas Comarcas, em razão da enorme quantidade de processos que tramitam (especialmente no Estado de São Paulo), de fato, o apelante contribuiu para o arquivamento e
arts. 2º, caput e 3º, caput e §2º, do CDC; e art. 6º, VIII do CDC, art. 373 do CPC e arts. 2º e 5º do Decreto-Lei 157/67....Isso porque, na espécie, o investimento não tinha prazo determinado, atraindo para a instituição financeira o dever de prestar contas referente a todo o período em que mantidos os valores investidos no...financeira requerida/agravante prestar contas do período, pois quem administra bens, negócios ou interesses alheios – como é o caso – atrai para sí o dever decomprovar …
arts. 2º, caput e 3º, caput e §2º, do CDC; e art. 6º, VIII do CDC, art. 373 do CPC e arts. 2º e 5º do Decreto-Lei 157/67....Isso porque, na espécie, o investimento não tinha prazo determinado, atraindo para a instituição financeira o dever de prestar contas referente a todo o período em que mantidos os valores investidos no...financeira requerida/agravante prestar contas do período, pois quem administra bens, negócios ou interesses alheios – como é o caso – atrai para sí o dever decomprovar …
EXTINTIVO MANTIDO- IRRESIGNAÇAO DESPROVIDA NO PONTO....pela qual é medida impositiva a manutenção do decreto extintivo diante da nulidade de execução....Dessarte, reconhecida a inexequibilidade do título, a manutenção do decreto extintivo da expropriatória, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, na forma do enunciado pelo art. 924, do mencionado
IV – O prazo prescricional para a cobrança de valores devidos a título de receita patrimonial era quinquenal, a teor do disposto no art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932, lustro esse mantido, doravante...IV – O prazo prescricional para a cobrança de valores devidos a título de receita patrimonial era quinquenal, a teor do disposto no art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932, lustro esse mantido, doravante...Nesse sentido, com razão a ilustre Ministra relatora, inclusive no tocante ao resguardo da …
Torno sem efeito a decisão que determinou o sobrestamento, em razão do que decido a seguir....Ônus da prova: o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Correção monetária nos termos do art. 3º, "a", da LC 26/75....dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n°
Tribunal a quo , mantido o indeferimento da oitiva da testemunha regularmente arrolada na petição inicial, reitera a Recorrente em suas razões recursais que ocorreu cerceamento de defesa, em que pese a...de seus direitos, ônus que lhe incumbe, não pode ser mantido o V....In casu, o art. 17, do Decreto 3.342/00, não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, nem sequer foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de prequestioná-lo, razão pela qual impõe-se
disposições legais vigentes descrevem que cabe ao autor, neste caso o recorrente, provar o fato constitutivo de seu direito (Artigo 373, I, do CPC) e ao réu comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo...Nos embargos de terceiro busca-se apenas a discussão sobre a existência de turbação ou esbulho sofridos por quem não foi parte no processo, para ser mantido ou reintegrado no bem constrito....In casu, o art. 17, do Decreto 3.342/00, não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, …