PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA. REPARAÇÃO DO DANO. REVOGAÇÃO DA BENESSE APÓS O DECURSO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido antes do término de tal lapso temporal. 3. No caso, o paciente foi intimado a comprovar o cumprimento da condição imposta para a suspensão condicional do processo, qual seja, a reparação do dano ambiental por ele causado, tendo permanecido silente, o que justificou a revogação do benefício do art. 89 da Lei n. 9.099 /1995 e o prosseguimento da persecução penal. 4. Writ não conhecido.
Encontrado em: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA - REVOGAÇÃO DA BENESSE APÓS O DECURSO...DO PERÍODO DE PROVA) STJ - RHC 42864-SC STJ - HC 254146-RS HABEAS CORPUS HC 350480 RS 2016/0056576-0
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DECURSO DO PERÍODO DE PROVA SEM PRORROGAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PENA. Não obstante o agravado tenha cumprido apenas parcialmente condição imposta para a suspensão condicional da pena, tendo transcorrido o período de prova do benefício sem que este fosse prorrogado ou revogado, resulta extinta a pena, nos termos da regra posta no artigo 82 do Código Penal.AGRAVO DESPROVIDO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DECURSO DO PERÍODO DE PROVA SEM PRORROGAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PENA. Não obstante o agravado tenha cumprido apenas parcialmente condição imposta para a suspensão condicional da pena, tendo transcorrido o período de prova do benefício sem que este fosse prorrogado ou revogado, resulta extinta a pena, nos termos da regra posta no artigo 82 do Código Penal.AGRAVO DESPROVIDO.
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DECURSO DO PERÍODO DE PROVA - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ. - O decurso do período de prova não pode redundar na automática extinção da punibilidade, devendo ser avaliado o cumprimento das condições impostas. V .V. - Havendo descumprimento das condições impostas ao acusado por ocasião da suspensão condicional do processo, a revogação do benefício deve ocorrer durante o prazo em que este se encontrava suspenso, e não depois de transcorrido o período de prova, sendo a declaração de extinção da punibilidade daquele, nesta última hipótese, medida que se impõe, por força do art. 89 , § 5º , da Lei 9.099 /95.
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DECURSO DO PERÍODO DE PROVA - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ. - O decurso do período de prova não pode redundar na automática extinção da punibilidade, devendo ser avaliado o cumprimento das condições impostas. V .V. - Havendo descumprimento das condições impostas ao acusado por ocasião da suspensão condicional do processo, a revogação do benefício deve ocorrer durante o prazo em que este se encontrava suspenso, e não depois de transcorrido o período de prova, sendo a declaração de extinção da punibilidade daquele, nesta última hipótese, medida que se impõe, por força do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REVOGAÇÃO APÓS O DECURSO DO PERÍODO DE PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº. 1.498.034/RS, firmou o entendimento de que, se descumpridas as condições impostas durante a suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se ultrapassado o prazo legal, desde que seja referente a fatos ocorridos em sua vigência.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DECURSO DO PERÍODO DE PROVA - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ. - O decurso do período de prova não pode redundar na automática extinção da punibilidade, devendo ser avaliado o cumprimento das condições impostas. (Des. Furtado de Mendonça). v.v. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PERÍODO DE PROVA ULTRAPASSADO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo descumprimento das condições impostas ao acusado por ocasião da suspensão condicional do processo, a revogação do benefício deve ocorrer durante o prazo em que este se encontrava suspenso, e não depois de transcorrido o período de prova, sendo a declaração de extinção da punibilidade daquele, nesta última hipótese, medida que se impõe, por força do art. 89 , § 5º , da Lei 9.099 /95, que prevê: "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade". (Des. Rubens Gabriel Soares).
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DECURSO DO PERÍODO DE PROVA - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ. - O decurso do período de prova não pode redundar na automática extinção da punibilidade, devendo ser avaliado o cumprimento das condições impostas. (Des. Furtado de Mendonça). v.v. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PERÍODO DE PROVA ULTRAPASSADO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo descumprimento das condições impostas ao acusado por ocasião da suspensão condicional do processo, a revogação do benefício deve ocorrer durante o prazo em que este se encontrava suspenso, e não depois de transcorrido o período de prova, sendo a declaração de extinção da punibilidade daquele, nesta última hipótese, medida que se impõe, por força do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade". (Des. Rubens Gabriel Soares).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. DECURSO DO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Verificado o descumprimento de condições aceitas para a suspensão do processo com base no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, possível a revogação da benesse mesmo após o seu termo final. Necessidade de comprovação de que o motivo do cancelamento tenha ocorrido durante o período de prova. Beneficiário que foi intimado pessoalmente em duas oportunidades para justificar o descumprimento de uma das condições, mas optou por se manter inerte. Decurso do período de suspensão que não conduz à automática extinção da punibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ?SURSIS? PROCESSUAL. DECURSO DO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE. O simples transcurso do lapso temporal do prazo de prova não enseja, automaticamente, o decreto extintivo da punibilidade. Mister a comprovação do cumprimento das condições assumidas quando da concessão do ?sursis? processual. Possibilidade da revogação do benefício, mesmo depois do término do período de prova, se a causa de revogação seja anterior ao término do período de prova. Lição doutrinária. Precedentes jurisprudenciais. Questão sedimentada em sede de recurso representativo de controvérsia julgado pelo E. STJ. Hipótese na qual o magistrado singular extinguiu a punibilidade do beneficiário, mesmo não tendo cumprido integralmente as condições impostas, circunstância que constitui causa facultativa de revogação do benefício. Art. 89, § 4º da Lei 9.099/95. Insuficiência da justificativa apresentada pelo beneficiário. Decisão que declarou a extinção da punibilidade cassada. Determinado o regular prosseguimento do feito.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. DECISÃO EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE DESCONSTITUÍDA. DETERMINADO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.