AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que deferiu o pedido de efeito suspensivo, realizado nos autos do agravo de instrumento intentado pela ora agravada, diante da decisão do magistrado a quo, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para realização de tratamento quimioterápico. Em suas razões, a recorrente sustentou em síntese que, a agravada agiu de má-fé, visto que não existe caráter de urgência no procedimento de quimioterapia, pelo que, postulou a reforma do decisum, para fins de indeferir o efeito suspensivo concedido, a fim de que seja negada a cobertura para o tratamento da agravada. Neste diapasão, não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão hostilizada, improcede o presente recurso interposto. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO ( Agravo Nº 70078768355 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 19/11/2018).
Encontrado em: Sexta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 21/11/2018 - 21/11/2018 Agravo AGV 70078768355 RS (TJ-RS) Niwton Carpes da Silva
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. De acordo com o disposto no art. 1.021 do novo Código de Processo Civil , é cabível agravo interno para o órgão colegiado contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator. Presentes os requisitos previstos no art. 995 , do CPC , deve ser deferido o pedido de efeito suspensivo à decisão objeto do recurso.
Encontrado em: 12/02/2019 - 12/2/2019 Agravo Interno Cv AGT 10567170025199002 MG (TJ-MG) Aparecida Grossi
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, realizado nos autos do agravo de instrumento intentado pela ora agravada, diante da decisão do magistrado a quo, que determinou a expedição de alvará em favor do credor, ora agravado, para levantamento do valor penhorado à fl. 384, observando-se os poderes na procuração. Em suas razões recursais, a agravante sustentou que o decisum não merece ser mantido, uma vez que há execesso no valor penhorado (R$188.129,80), e que por mero equívoco a petição que informa o excesso de execução não foi assinada, entretanto, informa que ser a necessária a intimação da parte para sanar o vício, asseverando, todavia não ter sido oportunizada. Assim, postulou a concessão do efeito suspensivo, defendendo que a manutenção da decisão vergastada seria extremamente gravosa à agravante, e que sua reparação seria impossível, pois depois que a agravada levantasse os valores penhorados, dificilmente teria como reembolsar a demandada. Neste diapasão, não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão hostilizada,... improcede o presente recurso interposto. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO ( Agravo Nº 70079765913 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 13/12/2018).
Encontrado em: Sexta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 17/12/2018 - 17/12/2018 Agravo AGV 70079765913 RS (TJ-RS) Niwton Carpes da Silva
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que deferiu o pedido de efeito suspensivo, realizado nos autos do agravo de instrumento intentado pelo ora agravado, diante da decisão do magistrado a quo, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência que determinou que a sociedade empresária deposite imediatamente o valor de R$150.000,00(...), consignada na proposta de fls. 170/173, mesmo que não implementada, bem como sejam efetivados os depósitos mensais do valor de R$6.250,00(...) corrigidos pelo IGP-M, até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo juízo, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00(...) limitada a 30 dias. Em suas razões, a recorrente sustentou em síntese que, os Agravados utilizam-se de omissões e inverdades, ao narrar os fatos. Asseveram que já se passaram mais de dois anos do falecimento do sócio Ricardo Mothes e nenhum valor lhes foi repassado. Defenderam a existência de um valor incontroverso, o qual fazem jus, pelo que, postulou a reforma do decisum, para fins de indeferir o efeito suspensivo concedido, a fim de que sjea determinada o pagamento da parcela... incontroversa dos haveres sociais devido ao agravante. Neste diapasão, não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão hostilizada, improcede o presente recurso interposto. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO ( Agravo Nº 70078157922 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 25/10/2018).
Encontrado em: Sexta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 01/11/2018 - 1/11/2018 Agravo AGV 70078157922 RS (TJ-RS) Niwton Carpes da Silva
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL – DEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO. Da decisão do relator que defere, ou indefere, a antecipação de tutela, pleiteada em recurso de agravo de instrumento, não cabe agravo regimental.
Encontrado em: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO 26/05/2015 - 26/5/2015 Agravo Regimental AGR 00500190820158110000 MT (TJ-MT) MÁRCIO VIDAL
AGRAVO INTERNO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS ORA AGRAVADAS. Prejudicado o exame do agravo interno interposto em face da decisão que deferiu o efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pelas ora agravadas, ante o julgamento deste na mesma sessão. JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME. ( Agravo Nº 70073888992 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 26/07/2017).
Encontrado em: Vigésima Câmara Cível Diário da Justiça do dia 01/08/2017 - 1/8/2017 Agravo AGV 70073888992 RS (TJ-RS) Walda Maria Melo Pierro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM FAVOR DO EMBARGANTE PARA QUE A POSSE DO BEM SEJA A ELE RESTITUÍDA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGADO. Os embargos de declaração devem se basear apenas nas hipóteses do art. 1.022 , do novo Código de Processo Civil . Ausência de vícios na decisão embargada a autorizar o acolhimento dos embargos. EMBARGOS DESACOLHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Embargos de Declaração Nº 70081313884 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 26/04/2019).
\n\nAGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. \nTrata-se de agravo interno interposto em face da decisão deste Relator que deferiu em parte o pedido de efeito suspensivo ativo formulado no agravo de instrumento manejado pela parte adversa.Nas razões recursais, a agravante, defende que a decisão monocrática ensejou supressão de instância e também em deliberação extra petita, uma vez que a adequação do pagamento ao contrato social, seja quanto ao método de avaliação, seja quanto ao prazo, não pode ser objeto do presente recurso de agravo, isso porque não foi objeto de pedido, tampouco de deliberação no Juízo de origem. Mencionou que o juízo de origem, considerando que os devedores não efetivaram o depósito espontâneo, tampouco postularam qualquer outra forma de parcelamento dos valores, determinou a incidência de penhora online sobre o menor valor incontroverso, sendo que da leitura das impugnações (Eventos 27 e 36 na origem), denota-se que os sócios RAFAEL e MARCUS NESTOR reconheceram como devido R$ 4.510.372,94 (...), ao passo que a empresa AZION reconhece incontroverso o valor de R$ 3.153.508,76 (. .). Mencionou ainda, que a empresa não efetivou o depósito referente à parcela mensal de Jan/21, e mesmo não tendo levantado os valores objeto de penhora online, conforme a determinação desta Corte, teve capacidade financeira para efetivar o depósito de valores adicionais, asseverando que os valores objeto da constrição eletrônica não eram fundamentais a manutenção das atividades empresariais, visto que pode a empresa depositar valores adicionais, exatamente conforme as notícias que constam da mídia, onde a AZION e o sócio RAFAEL propagam que a empresa, mesmo com pandemia, cresce até 70% ao ano e planeja mais de R$50 milhões em investimentos, bem assim a própria conduta da sociedade, que distribuiu elevados lucros aos seus sócios. Destaca-se que nos termos do artigo 995 , §único do CPC/15 , a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.As razões recursais trazidas no presente agravo interno, contra decisão que concede em parte o efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento interposto pela ra Agravada, não trazem argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão agravada, apenas reedita a tese anterior, motivo pelo qual a decisão não merece reparo. Assim, diante da probabilidade do direito, bem como o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, resta mantida a decisão que deferiu em parte o efeito suspensivo ativo, para o fim de manter o bloqueio/penhora do valor de R$525.584,80(...) a ser corrigido e acresccido de juros legais desde 18/09/2020, liberando-se o remanescente aos devedores, com a ciência plena e inexorável de que a empresa e os sócios remanescentes deverão continuar a depositar mêsamês (24 parcelas a contar de 09/2020), conforme estatuto social, o valor reconhecido como incontroverso, pena de novas constrições e bloqueios.Improcede o recurso interposto.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
Encontrado em: Sexta Câmara Cível 24/04/2021 - 24/4/2021 Agravo de Instrumento AI 50801671120208217000 RS (TJ-RS) Niwton Carpes da Silva
\n\nAGRAVO INTERNO. SEGURO DE SAÚDE. PARCIAL DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE ADVERSA. PEDIDO DE RETRATAÇÃO E INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. \nTrata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que defiriu em parte o efeito suspensivo ativo requerido em agravo de instrumento pela parte autora, determinando que a parte ora agravante fornecesse o tratamento domiciliar na sua integralidade, ainda que autorizada a cobrança de coparticipação.Em suas razões, a parte agravante reeditou seus argumentos no sentido de ser inviável o pedido de sua condenação para fornecer acompanhamento de enfermagem em caráter integral, no ambiente domiciliar ou hospitalar. Defendeu a ausência de cobertura no caso de necessidade e acompanhamento contínuo de equipe de enfermagem, bem como que o pedido de fornecimento de itens de higiene pessoal, medicamentos e alimentação extrapolam os seus deveres contratuais, seja em função da pacta sunt servanda, seja em observância ao princípio da razoabilidade. Requereu fosse reconhecida a desnecessidade de fornecimento de tais insumos/medicamentos/itens de higiene pessoal/alimentação, haja vista seu total descabimento. Assim, pediu pela reforma da decisão agravada, com a retratação deste relator para desprover o agravo de instrumento da autora em sua totalidade.Neste diapasão, não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão hostilizada, improcede o presente recurso interposto.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO
Encontrado em: Sexta Câmara Cível 22/06/2021 - 22/6/2021 Agravo de Instrumento AI 50473262620218217000 RS (TJ-RS) Niwton Carpes da Silva
EMENTA: AGRAVO INTERNO - PROCESSO CIVIL - DECISÃO - DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO PRECEDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO - RECURSO PREJUDICADO. - O julgamento do agravo de instrumento acarreta a perda do objeto do agravo interno que lhe seja dependente, em razão de superveniente falta de interesse recursal.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL 04/11/2021 - 4/11/2021 Agravo Interno Cv AGT 10000211052360002 MG (TJ-MG) Carlos Levenhagen