MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. Quando persistem os motivos que ensejaram o deferimento parcial da liminar objeto do mandamus, como no caso dos autos, impõe-se a concessão parcial, em definitivo, da segurança.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR. Impõe-se o desprovimento de agravo interno interposto contra decisão que defere parcialmente liminar postulada em mandado de segurança, quando não traz fundamento bastante a justificar qualquer reforma.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. Quando persistem os motivos que ensejaram o deferimento parcial da liminar objeto do mandamus, como no caso dos autos, impõe-se a concessão parcial, em definitivo, da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL. DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR. Provimento negado ao agravo regimental, para manter, por seus próprios fundamentos, a decisão que concedeu, de forma apenas parcial e por medida de cautela, a liminar vindicada, determinando tão-somente a não liberação de valores eventualmente constritos ao réu, até o trânsito em julgado da ação rescisória.
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR. Tendo em vista que a Parte não oferece novos elementos jurídicos a ensejar juízo de retratação, nega-se provimento ao Agravo Regimental. (Processo: AgRT - 0001117-38.2020.5.06.0000 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 26/10/2020, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 27/10/2020)
AGRAVOS REGIMENTAIS DA IMPETRANTE E DA LITISCONSORTE EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO NO DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. Inexistindo elementos novos apresentados pelas partes a justificar a reconsideração da decisão vilipendiada, mantém-se o deferimento parcial da liminar, que considerou impenhoráveis, nos termos do artigo 833 , IX , do CPC , os recursos vinculados a um fim social, referentes à contraprestação de serviços educacionais aos alunos beneficiados pelo financiamento estudantil, deliberando, contudo, que o fato de a impetrante ser entidade filantrópica, prestando serviços na área de educação, não torna seus bens impenhoráveis. Agravos não providos. (Processo: AgRT - 0000658-02.2021.5.06.0000, Redator: Dione Nunes Furtado da Silva, Data de julgamento: 27/09/2021, 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura: 29/09/2021)
AGRAVO REGIMENTAL. DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO. Considerando que os argumentos expostos pela Agravante não são suficientes para modificar o posicionamento adotado na decisão que deferiu parcialmente liminar pretendida no mandado de segurança, é de ser negado provimento ao Agravo Regimental. (Processo: AgRT - 0000760-58.2020.5.06.0000 , Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 27/07/2020, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 28/07/2020)
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DE MÉRITO. CONCESSÃO PARCIAL. O impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada. Estando o feito maduro para julgamento ( CPC , art. 355 , I ), deve-se adentrar desde logo ao mérito para conceder em parte a segurança.
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL – DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – DESPROVIMENTO. I - Diversamente do alegado nas razões de agravo regimental, o interesse recursal para investir contra o deferimento parcial da liminar na medida corretiva surgiu para o requerente com a decisão prolatada em 9/5/2012. II - Isso porque, tendo sido deferida apenas em parte a liminar, evidenciou-se a sucumbência tanto do requerente quanto do terceiro interessado, credenciando a imediata interposição de recurso pelas partes nos pontos em que foram desfavorecidas, sob pena de preclusão. III - Considerando haver o requerente, em 16/5/2012, formulado contra a decisão de deferimento parcial da liminar na correição parcial mero pedido de reconsideração limitado à pretensão de exclusão do RENAJUD da ordem de restrição à circulação de veículo de sua propriedade, e mais a evidência de não ter, naquela oportunidade, interposto recurso pleiteando a reforma do julgado para elastecer os efeitos da liminar até a decisão final do MS 381/2012, é inarredável concluir pela preclusão consumativa da matéria. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO. Decisão que deferiu, em parte, a medida liminar requerida, para determinar, à autoridade impetrada, a reserva de uma vaga ao impetrante, na função-atividade de técnico de radiologia, considerando o resultado obtido no concurso público relativo ao edital HCRP nº 40/2020, até a decisão final do mandado de segurança subjacente – Acumulação de cargos de técnico de radiologia deve observar o limite de 24 horas semanais – Ausência de fundamento relevante (art. 7º , inciso III , da Lei nº 12.016 /09)– Precedentes do C. STJ – Decisão reformada. – Recurso provido.