HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. DOCUMENTOS NÃO CARREADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O rito do habeas corpus e do recurso ordinário a ele inerente, em razão da necessária celeridade, pressupõe a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de impossibilidade de apreciação do aventado constrangimento ilegal. No caso, documentos essenciais ao perfeito entendimento da controvérsia, dentre eles a denúncia; as folhas do inquérito policial e das fichas de antecedentes criminais, vinculadas no decreto prisional, não foram carreados aos autos. 3. Com base no conjunto probatório constante deste instrumento, afere-se que a prisão preventiva do paciente está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e necessidade de garantia da ordem pública, destacando-se o (i) modus operandi (paciente estaria envolvido no suposto comando de organização criminosa, composta por 18 membros e destinada ao tráfico transnacional de cocaína - Operação Ponta Negra); e (ii) dados da sua vida pregressa (decisões atestam a existência de ação penal em andamento), o que evidenciaria possibilidade de reiteração delitiva. Necessidade de se interromper ou reduzir a atuação de organização criminosa. Precedentes. Adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal . 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não obstariam a decretação da prisão cautelar quando presentes nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva. Precedentes. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 6. Habeas corpus não conhecido.