APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE FATO ASSIMILADO A CONTRABANDO E DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ARTS. 334 , § 1º , 'C' E 'D', E 184, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CONTRABANDO DE CIGARROS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL À VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAL. DELITOS CARACTERIZADOS. DOSIMETRIA PENAL MANTIDA. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. 01. Trata-se de Apelação Criminal, interposta por ANTONIO REIS DA SILVA, originada de ação penal movida pelo Ministério Público Federal, pela prática dos delitos de fato assimilado a contrabando e de violação de direitos autorais (arts. 334 , § 1º , 'c' e 'd', e 184, § 2º, ambos do Código Penal ) em concurso material, pela qual a Defesa pleiteia a absolvição fundada no princípio da insignificância quanto ao crime do art. 334 , § 1º , 'c' e 'd', do Código Penal , e no princípio da adequação social em relação ao delito insculpido no art. 184 , § 2º , do referido diploma repressivo. Argumenta, ainda, com a ausência de provas acerca da materialidade e da autoria delitiva. Requer, por fim, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 02. O delito de contrabando de cigarros mostra-se incompatível com os pressupostos do princípio da insignificância, independentemente do valor do tributo supostamente iludido, devendo ser rechaçada a tese defensiva, pois a introdução irregular de cigarros de origem estrangeira no mercado interno tem o condão de gerar malefícios conhecidos à saúde, ostentando um elevado potencial de disseminação no comércio popular, atingindo um número indeterminado de consumidores, em sua grande maioria de baixa renda e sem acesso à informação a respeito da origem e prejudicialidade da mercadoria que consomem. 03. O crime de violação de direitos não constitui atuação que possa ser considerada socialmente adequada, pois apesar de disseminada a pirataria, tal prática não tem o condão de afastar a lesividade da conduta decorrente das consequências aos artistas, produtores da indústria autoral, aos comerciantes e ao próprio Fisco. Jurisprudência do STJ. 04. Delitos caracterizados por prova material. Apesar de o acusado negar a acusação, a sua palavra encontra-se isolada do conjunto probatório, que é eloquente em demonstrar a prática dolosa dos crimes em questão. O dolo, pois, é evidenciado pelo contexto em que se deu a apreensão, típico da atividade de comercialização ilícita de mercadorias contrabandeadas e pirateadas, revelando o intuito de lucro. 05. Dosimetria penal mantida.