ADMINISTRATIVO - DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR - ROCINHA - PLEITO INDENIZATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Construção de imóvel em área de encosta na Comunidade da Rocinha. Demolição de construção irregular. Pleito de indenização a título de danos materiais e morais. Legalidade e validade do ato administrativo. Improcedência do pedido. Sentença confirmada. II - Lição da doutrina clássica, que se retira de HELY LOPES MEIRELLES: "... a obra realizada sem licença, é uma atividade ilícita, por contrária à norma edilícia que condiciona a edificação à licença prévia da Prefeitura. Quem a executa sem projeto regularmente aprovado, ou dele se afasta na execução dos trabalhos, sujeita-se à sanção administrativa correspondente. ...". III - Recurso conhecido e desprovido.
DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. A notificação demolitória de obra invasiva de áreapública traduziu, no caso, legítimo exercício do poder de polícia.
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA. DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO EXISTENTE. 1. A faixa de domínio é a área utilizada para a execução da via, e é estipulada em um projeto de engenharia rodoviária, considerada bem público sob competência do órgão rodoviário. 2. Configurado o esbulho, estando o muro sobre a faixa de domínio, impõe-se a demolição desta construção. 3. Nada impede que outro muro venha a ser construído, desde que, desta feita, a partir da área non aedificandi de cinco metros, observando as atuais limitações construtivas e respeitando a faixa de domínio.
Encontrado em: Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, dar parcial provimento à apelação para determinar a demolição da construção existente na faixa de domínio, mais especificamente, o muro, nos termos do relatório
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR DEFERIDA - TUTELA DE URGÊNCIA - ORDEM DE DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES - IRREVERSIBILIDADE. Revela-se inviável a demolição de construções supostamente irregulares por tratar-se de medida extrema, sobretudo quando adotadas outras medidas que assegurem o exercício da posse da autora.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MEDIDA LIMINAR - FORÇA VELHA - DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - INDEFERIMENTO. O pedido de demolição de construção possui caráter irreversível, pelo que não pode tal pedido ser deferido liminarmente, nos termos do art. 300 , § 3º , do CPC .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. DEMOLIÇAO DE CONSTRUÇÃO ERGUIDA ÀS MARGENS DO RIO INVINHEMA. ARESTO RESCINDENDO LASTREADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ERRO DE FATO E PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão referente às construções irregulares que foram erguidas às margens do Rio Ivinhema, área de preservação permanente, já é conhecida por esta Corte Superior, havendo vários precedentes nos quais se afasta a teoria do fato consumado para se determinar o restabelecimento do dano ambiental, com a demolição das casas de veraneio que ali foram construídas. 2. A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre ele (art. 966 , § 1º , do CPC/2015 ). Isso porque, se houve controvérsia na demanda primitiva, a hipótese é de erro de julgamento e não de erro de fato ( AgInt na AR 5.849/RS , Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 23/8/2017, DJe 19/10/2017). No caso, a parte autora busca, na realidade, rediscutir as teses jurídicas que foram acolhidas pelo acórdão rescindendo, não estando caracterizada a hipótese de rescisão contida no inciso VIII do art. 966 do CPC . 3. Nos termos do art. 966 , VII , do CPC , apenas se considera prova nova aquela em que o autor não tenha tido condições de produzir no processo originário por motivos alheios à sua vontade e à sua disponibilidade, seja porque a desconhecia, seja por não lhe ser acessível durante o processo originário. Além disso, faz-se necessário que a prova nova seja, por si só, suficiente para desconstituir a fundamentação jurídica contida no acórdão rescindendo. Em juízo de cognição sumária, verifica-se que a parte autora não logrou demonstrar a hipótese descrita no referido normativo, o que também desautoriza o deferimento da liminar nesse particular. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE DANO IRREVERSÍVEL. 1. Diante da demonstração de probabilidade do direito, e de risco de dano irreversível, é caso de deferimento de liminar. 2. Para fins processuais, o possuidor possui legitimidade para oposição de embargos de terceiro (art. 674 - § 1º do CPC ). 3. A demolição da garagem obsta o resultado útil do processo. Em eventual procedência resultaria em tutela equivalente, contudo o processo civil pauta-se pela concessão da tutela específica. 4. Agravo de instrumento provido.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO ANTIGA EM FAIXA DE DOMÍNIO. REINTEGRAÇÃO E DEMOLIÇÃO NÃO JUSTIFICADAS. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I. A faixa de domínio é definida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT, tratando-se de uma limitação administrativa corroborada pelo art. 50 do CTB , através da qual é proibidade a existência de edificações nas margens das rodovias. Junto à faixa de domínio, surge a área non aedificandi, espaço de 15 metros no qual se estende a proibição para construções de edificações. II. Evidenciada situação peculiar em que o poder público ficou inerte por mais de 30 anos em relação à construção que ultrapassou o limite da faixa de domínio estabelecido para rodovias federais, não se justifica a reintegração e demolição ao encargo do réu. Precedentes deste Tribunal. III. Majorados os honorários advocatícios.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONSTRUÇÃO IRREGULAR - LINHA DE TRANSMISSÃO DA CEMIG - DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO - MEDIDA IRREVERSÍVEL - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Não se recomenda o deferimento da medida de demolição, não obstante indícios de construção irregular, uma vez que se trata de medida de natureza irreversível. Prudente aguardar o deslinde do feito e a certeza quanto ao provimento, para, só então, autorizar essa relevante medida. Recurso conhecido e desprovido.