Denúncia Pelo Artigo 33 da Lei de Drogas em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. A inépcia da denúncia só pode ser declarada quando a deficiência na narrativa fática impedir a compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa, situação que não se configura no caso, cuja peça inicial não padece do vício formal suscitado pela defesa. MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO.A condenação exige juízo de certeza, não bastando a alta probabilidade. Não obstante comprovada a materialidade do delito, ausente prova segura de que a droga localizada em poder do réu se destinava à traficância, incabível a condenação pelo crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343 /2006 em atenção ao princípio in dubio pro reo. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DEFENSIVO PROVIDO. APELO MINISTERIAL PREJUDICADO.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70059772001 Almenara

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06)- RECURSO MINISTERIAL: PRELIMINAR: AFASTAMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA RECONHECIDA EM SENTENÇA - NECESSIDADE. 1. Uma vez recebida a denúncia, caberia ao magistrado primevo, caso entendesse posteriormente pela necessidade de sua modificação ou melhor discrição dos fatos, abrir prazo para vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que pudesse, caso lhe interessasse, aditar a denúncia. 2. Acolhida a preliminar arguida, prejudicada a análise do mérito recursal.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218260050 SP XXXXX-10.2021.8.26.0050

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    Recurso em Sentido Estrito. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigo 33 , caput, e artigo 35 , caput, ambos da Lei nº 11.343 /06). Decisão que rejeitou a denúncia com fulcro no artigo 395 , inciso III , c.c. artigo 41 , ambos do Código de Processo Penal . Ausente suporte probatório mínimo para instauração da ação penal. Rejeição da denúncia que se impõe. Recurso não provido

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205925675

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    HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343 /06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 19/11/2022. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. PACIENTE CUSTODIADO HÁ MAIS DE 27 (VINTE E SETE) DIAS SEM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUTOS, AINDA, NÃO REMETIDOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. O paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime do artigo 33 da Lei n.º 11.343 /06. E examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva em 19 novembro p. passado, estão em estrita obediência ao artigo 93 , inciso IX , da Constituição da Republica e 315 do Código de Processo Penal , porém, o acautelamento merece ser revisto, porquanto não se mostra razoável a manutenção da prisão, há mais de 27 (vinte e sete) dias, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal, pois a denúncia, sequer foi oferecida, importando excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal e justificar a substituição da prisão cautelar por medidas cautelares dela diversas. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160163 PR XXXXX-41.2018.8.16.0163 (Acórdão)

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    recurso em sentido estrito – tráfico de drogas - art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal – rejeição da denúncia – insurgência da acusação – não cabimento – APREENSÃO DE DROGAS INEXISTENTE - FALTA DE JUSTA causa - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE delitiva – precedentes stj.- “(...) É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas. Precedentes. (...)” ( HC XXXXX/CE , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 12/08/2019).RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-41.2018.8.16.0163 - Siqueira Campos - Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff - J. 08.06.2020)

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198060001 Fortaleza

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA QUE EVIDENCIE A TRAFICÂNCIA. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À JUSTIÇA ESPECIAL CRIMINAL. 1. Doutrina e jurisprudência já assentaram o entendimento de que, além das causas de rejeição previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal , também caberá o indeferimento da denúncia quando inexistirem indícios suficientes, no inquérito ou peças de informação, capazes de amparar a acusação. Exige-se, portanto, que a inicial acusatória venha acompanhada de um mínimo de prova, apta a desencadear a ação penal. 2. Para a configuração do crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei n. 11.343 /06), a destinação comercial da droga é elemento indispensável, de forma que, se as circunstâncias previstas no 28 , § 2º , da Lei 11.343 /06 e narradas na exordial não demonstrarem, nem em tese, a referida destinação, deve a conduta ser capitulada como porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343 /06), tal como ocorreu no caso dos autos. 3. No caso, o recorrido foi denunciado por tráfico de drogas em função de, em tese, guardar e ter em depósito 5g de maconha, no entanto, não foram colhidos quaisquer elementos de informação que dessem conta de que a droga apreendida tivesse destinação comercial. 4. A diminuta quantidade de droga apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação narrada na exordial, não evidenciam a destinação mercantil da droga apreendida em poder do recorrido, inexistindo justa causa para imputar-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343 /06, mas apenas a do artigo 28 da mesma Lei, devendo, por isso, a denúncia ser recebida quanto a esta última capitulação e os autos da ação penal serem redistribuídos e encaminhados a um dos juizados especiais criminais da Comarca de Fortaleza. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito , acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 28 de junho de 2022. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA - NULIDADE - MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , V , DA LEI 11.343 /06 - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO - DOSIMETRIA - PENA- BASE - NATUREZA E QUANTIDADE - VALORAÇÃO NECESSÁRIA - ART. 62 , IV , DO CÓDIGO PENAL - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO - ART. 33 , § 4º DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO - MODIFICAÇÃO PELA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE - INVIABILIDADE - BIS IN IDEM - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ADEQUAÇÃO - AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA ESPÉCIE SANCIONATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 44 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A tipificação do crime com a incidência de causa de aumento não descrita na denúncia caracteriza ofensa ao Cód. 1.07.0302 princípio da correlação. É inadmissível a emendatio libelli se, embora configuradas as causas de aumento, estas não foram descritas na peça acusatória, tampouco incluídas através de aditamento.É possível a utilização dos critérios do art. 42 da Lei 11.343 /06 para elevar a pena-base, consoante as circunstâncias do caso concreto.Inviável o acréscimo da sanção do delito de tráfico de drogas baseado na agravante prevista no art. 62 , inciso IV , do Código Penal , pois a obtenção de lucro é inerente à conduta perpetrada.A quantidade da substância entorpecente apreendida somente pode ser sopesada na escolha da proporção de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , se não utilizada em outro momento do cálculo dosimétrico, haja vista a vedação de dupla imputação.A ausência de fundamentação na escolha da fração de redução sancionatória, prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, impõe a incidência do decréscimo máximo.A reprimenda privativa de liberdade inferior a quatro anos de reclusão imposta ao condenado não reincidente determina a fixação do regime aberto para seu cumprimento, nos termos do art. 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal . Cód. 1.07.0303 Deve ser mantida a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, se preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal .Apelação conhecida e parcialmente provida, com o afastamento, de ofício, da causa de aumento do art. 40 , inciso V , e adequação, também ex officio, da fração relativa à causa de diminuição do art. 33 , § 4º , ambos da Lei 11.343 /06. (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1682086-5 - Realeza - Rel.: Desembargador Jorge Wagih Massad - Unânime - J. 19.10.2017)

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Ultrapassado o prazo previsto no artigo 54 , III , da lei 11.343 /2006, sem o oferecimento da denúncia e nenhuma justificativa plausível quanto à exacerbada demora, conclui ser ilegal a segregação preventiva. 2. Ordem conhecida e concedida. Liminar confirmada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60079531001 Santos Dumont

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NAS IRAS DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06 - NECESSIDADE - COMPROVADA ATUAÇÃO DO APELADO NOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. - Comprovada a atuação do acusado, que mantinha drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consoante os fatos criminosos descritos na denúncia, a condenação pelo crime descrito no art. 33 da Lei 11.343 /06 é medida que se impõe.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160155 São Jerônimo da Serra XXXXX-83.2020.8.16.0155 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CRIME – RÉUS DENUNCIADOS POR TRÁFICO DE DROGAS (L. 11.343 /06, ART. 33 ) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (L. 11.343 /06, ART. 35 , C/C ART. 40 , VI ) E CONDENADOS POR TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (L. 11.343 /06, ART. 33 , C/C ART. 40 , VI ). VERIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS DENÚNCIAS E A SENTENÇA – RÉUS CONDENADOS POR TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (L. 11.343 /06, ART. 33 , C/C ART. 40 , VI ) EM RAZÃO DE FATOS DIVERSOS DOS DESCRITOS NAS DENÚNCIAS – AFRONTA AO ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AUSÊNCIA DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA ADITAMENTO À DENÚNCIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-83.2020.8.16.0155 - São Jerônimo da Serra - Rel.: DESEMBARGADOR RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - J. 28.02.2022)

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