RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA - NULIDADE - MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , V , DA LEI 11.343 /06 - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO - DOSIMETRIA - PENA- BASE - NATUREZA E QUANTIDADE - VALORAÇÃO NECESSÁRIA - ART. 62 , IV , DO CÓDIGO PENAL - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO - ART. 33 , § 4º DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO - MODIFICAÇÃO PELA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE - INVIABILIDADE - BIS IN IDEM - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ADEQUAÇÃO - AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA ESPÉCIE SANCIONATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 44 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A tipificação do crime com a incidência de causa de aumento não descrita na denúncia caracteriza ofensa ao Cód. 1.07.0302 princípio da correlação. É inadmissível a emendatio libelli se, embora configuradas as causas de aumento, estas não foram descritas na peça acusatória, tampouco incluídas através de aditamento.É possível a utilização dos critérios do art. 42 da Lei 11.343 /06 para elevar a pena-base, consoante as circunstâncias do caso concreto.Inviável o acréscimo da sanção do delito de tráfico de drogas baseado na agravante prevista no art. 62 , inciso IV , do Código Penal , pois a obtenção de lucro é inerente à conduta perpetrada.A quantidade da substância entorpecente apreendida somente pode ser sopesada na escolha da proporção de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , se não utilizada em outro momento do cálculo dosimétrico, haja vista a vedação de dupla imputação.A ausência de fundamentação na escolha da fração de redução sancionatória, prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, impõe a incidência do decréscimo máximo.A reprimenda privativa de liberdade inferior a quatro anos de reclusão imposta ao condenado não reincidente determina a fixação do regime aberto para seu cumprimento, nos termos do art. 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal . Cód. 1.07.0303 Deve ser mantida a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, se preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal .Apelação conhecida e parcialmente provida, com o afastamento, de ofício, da causa de aumento do art. 40 , inciso V , e adequação, também ex officio, da fração relativa à causa de diminuição do art. 33 , § 4º , ambos da Lei 11.343 /06. (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1682086-5 - Realeza - Rel.: Desembargador Jorge Wagih Massad - Unânime - J. 19.10.2017)