AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. 1 - Hipótese em que os autores da ação rescisória, ao efetuarem o recolhimento do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT , fizeram-no em montante inferior ao percentual determinado no referido preceito legal. 2 - Impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade. 3 - Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Processo que se extingue sem resolução de mérito .
AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. 1 - Hipótese em que a autora da ação rescisória, ao efetuar o recolhimento do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT , fê-lo em montante inferior ao devido. 2 - Impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade. 3 - Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Processo que se extingue sem resolução de mérito .
AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. 1 - Hipótese em que o autor da ação rescisória, ao efetuar o recolhimento do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT , fê-lo em montante inferior ao devido, uma vez que não considerou o acréscimo ao valor da condenação havido por ocasião do provimento do recurso ordinário interposto pelo reclamante no processo originário. 2 - Impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade. 3 - Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Processo que se extingue sem resolução de mérito .
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. 1 - Hipótese em que a autora da ação rescisória, ao efetuar o recolhimento do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT , fê-lo em montante inferior ao devido. 2 - Impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade. 3 - Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Processo extinto , sem resolução de mérito .
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. 1 - Hipótese em que o autor da ação rescisória, ao efetuar o recolhimento do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT , realizou-o em montante inferior ao percentual determinado no referido preceito legal. 2 - Impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade. 3 - Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória, consoante reconhecido pelo Tribunal Regional . Recurso ordinário conhecido e não provido.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. 1 - Hipótese em que a autora da ação rescisória, ao efetuar o recolhimento do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT , fê - lo em montante inferior ao devido, uma vez que não procedeu à atualização do valor da causa nos termos do art. 4.º da Instrução Normativa 31 do TST. 2 - Impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade. 3 - Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução de mérito .
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO . 1 - Hipótese em que os autores da ação rescisória, ao efetuarem o recolhimento do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT , fizeram-no em montante inferior ao devido, uma vez que não procederam à atualização do valor da causa nos termos do art. 4.º da Instrução Normativa 31 do TST . 2 - Impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade. 3 - Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução de mérito.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. 1 - Hipótese em que o autor da ação rescisória, ao efetuar o recolhimento do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT quando do ajuizamento, fê-lo em montante inferior ao devido. 2 - Impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade. 3 - Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução de mérito.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. 1 - Hipótese em que os autores da ação rescisória, ao efetuarem o recolhimento do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT , fizeram-no em montante inferior ao devido, uma vez que não procederam à atualização do valor da causa nos termos do art. 4.º da Instrução Normativa 31 do TST. 2 - Impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade. 3 - Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução de mérito .
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1 - Hipótese em que a autora da ação rescisória efetuou o recolhimento do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT em montante inferior ao devido, uma vez que não procedeu à atualização do valor da causa nos moldes do art. 4º da Instrução Normativa 31 do TST. 2 - Impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade. 3 - Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução de mérito.