APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAL CIVIL E MILITAR - CONTRADIÇÕES NOS RELATOS DOS RECORRIDOS - SUFICIÊNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAL CIVIL E MILITAR - CONTRADIÇÕES NOS RELATOS DOS RECORRIDOS - SUFICIÊNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAL CIVIL E MILITAR - CONTRADIÇÕES NOS RELATOS DOS RECORRIDOS - SUFICIÊNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO -- CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAL CIVIL E MILITAR - CONTRADIÇÕES NOS RELATOS DOS RECORRIDOS - SUFICIÊNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURO PROVIDO. - Se, durante investigação realizada por mais de três meses, foi possível constatar que os apelantes estavam associados, permanentemente, para a prática do tráfico de entorpecentes, sendo, pela Polícia Militar, apreendida razoável quantidade de drogas, é de rigor a condenação de todos os acusados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343 /06.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA - VALIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR - INQUESTIONÁVEL EFICÁCIA PROBATÓRIA - REPRIMENDA - FRAÇÃO DE AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PENA DE MULTA - INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA - VALIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR - INQUESTIONÁVEL EFICÁCIA PROBATÓRIA - REPRIMENDA - FRAÇÃO DE AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PENA DE MULTA - INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA - VALIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR - INQUESTIONÁVEL EFICÁCIA PROBATÓRIA - REPRIMENDA - FRAÇÃO DE AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PENA DE MULTA - INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA - VALIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR - INQUESTIONÁVEL EFICÁCIA PROBATÓRIA - REPRIMENDA - FRAÇÃO DE AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA -- MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PENA DE MULTA - INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO -Havendo prova da autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao réu, deve ser mantida a sua condenação como incurso nas sanções do artigo 157 , caput, do Código Penal , sendo inviável o pretendido pleito absolutório -Especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, o valor do depoimento testemunhal dos policiais militares reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal -Não há que se falar em nulidade no reconhecimento do réu, pois as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal são dispensáveis -O art. 61 do Código Penal não estipula limite mínimo ou máximo para o aumento das agravantes, na segunda etapa da dosimetria, razão pela qual o Magistrado deve, em cada caso, fixar discricionariamente o aumento -Consoante jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a reincidência específica/multirreincidência do agente pode ensejar aumento, no segundo estágio da dosimetria, nafração de 1/3 (um terço) -Deve-se reduzir a pena de multa fixada ao réu, a fim de que seja observada a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade a ele imposta -Conforme estipula o artigo 804 do Código de Processo Penal , a condenação nas custas decorre de expressa previsão legal, devendo suposta impossibilidade de pagamento ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo. V. V. ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal. (DES. EDISON FEITAL LEITE - VOGAL VENCIDO EM PARTE)
APELAÇÃO /ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343 /06, ART. 33 , CAPUT). IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA AUTORIA. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. ADOLESCENTE FLAGRADO COM MACONHA E DINHEIRO. DESTINAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA NOS AUTOS. A confissão do adolescente quanto ao ato análogo ao crime de tráfico de drogas, aliada ao depoimento de policial militar, no sentido de que o apreendeu com 46 porções de maconha e dinheiro, são provas suficientes da autoria e da materialidade da prática infracional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. COAUTOR. MENOR DE 18 ANOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. O depoimento de policial militar em contraditório judicial, quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, tem presunção de legitimidade própria dos atos administrativos em geral e pode servir de lastro à decisão condenatória. Precedentes. Não se cogita de insuficiência da prova acerca da autoria, quando testemunha, policial militar, ratificou em Juízo as informações prestadas na delegacia, as quais embasaram a denúncia, em harmonia com os demais elementos de informação do processo, inclusive a confissão extrajudicial, embora parcial. De consequência, é inviável a absolvição pretendida. O crime de corrupção de menores possui natureza formal e se consuma com a mera conduta do agente, imputável, de praticar crime na companhia de pessoa menor. Apelação conhecida e desprovida.
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A PALAVRA DA VÍTIMA, APRESENTADA DE MANEIRA FIRME E COERENTE, REVESTE-SE DE IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, SENDO APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, AINDA MAIS QUANDO AS VERSÕES APRESENTADAS EM JUÍZO E DURANTE A FASE POLICIAL SÃO CONFORTADAS ENTRE SI E PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. 2. DEVE-SE CONFERIR INQUESTIONÁVEL EFICÁCIA PROBATÓRIA A DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR, QUANDO PRESTADO EM JUÍZO SOB A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO. 3. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 , \CAPUT\, DA LEI Nº. 10.826 /03). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR E DEMAIS TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O depoimento do policial militar responsável pela apreensão apresentou-se de modo coerente, confirmando o ocorrido na fase policial. Ademais, as testemunhas e o próprio réu confirmam a apreensão do revólver no interior do veículo. A tese de enxerto da arma de fogo não é minimamente crível, pois, na oportunidade em que o policial visualizou o veículo, sequer tinha conhecimento de quem era seu proprietário ou possuidor, de modo que nada justificaria interesse seu em incriminá-lo, colocando cargo e carreira profissional em risco.APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA.
RECURSO CRIME. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP . SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. VALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1- Réu que desobedece à ordem legal de funcionário público no exercício de suas funções, deixando de se submeter à barreira policial de fiscalização de trânsito, que também averiguava a situação pessoal dos transeuntes, em busca de foragidos. 2- Validade do depoimento de policial militar como fundamento para a condenação porque, até prova em contrário, é pessoa idônea, uma vez compromissada perante o juízo. 3- Comprovada a ocorrência e autoria do fato delituoso, a condenação é medida que se impõe. RECURSO DESPROVIDO. ( Recurso Crime Nº 71002154458 , Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 06/07/2009)
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR - IDONEIDADE - RECONHECIMENTO - É idônea a prova testemunhal constituída por depoimentos de agentes policiais que realizaram a prisão em flagrante.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PROVA SUFICIENTE BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos casos de violência doméstica a palavra da vítima merece especial relevância, em face da forma como os delitos são habitualmente perpetrados, sem a presença de testemunhas. No caso concreto, a vítima relatou ter sido ameaçada e agredida pelo ex-companheiro. Prova suficiente a ensejar condenação pelos delitos descritos na denúncia, baseada, também, no relato de um policial militar, nos atestados médicos e na declaração do réu na fase policial. Ameaça é delito formal, sendo necessária que seja concreta e séria para que se configure mal injusto e grave. Vias de fato configurada, na medida em que a versão da vítima, de que o réu teria desferido um tapa em seu rosto, foi confortada pelo depoimento de um policial militar, que atendeu a ocorrência momentos após os fatos. Pena bem dosada na sentença que não comporta qualquer reparo. RECURSO IMPROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70078276854 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 22/08/2018).
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR - AUSÊNCIA DE CONTRADITA - VALIDADE - RÉU CONFESSO - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE. - O mero comportamento do agente nas condições delineadas no artigo 306, é o bastante para mover a pretensão punitiva estatal, ou seja, a mera condução de veículo automotor nas condições descritas no tipo penal é suficiente para sua configuração. O depoimento prestado por Policiais Militares, justamente por deterem a incumbência típica de vigília e repressão da criminalidade, é elemento de prova que ocupa considerável peso na Ação Penal e, inexistindo lastro probatório a avalizar a versão dada pela Defesa do agente, em detrimento aos dizeres dos milicianos, mostram-se estes plenamente confiáveis.