Depoimentos dos Policiais Rodoviários Federais em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090093 JATAÍ

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. BUSCA VEICULAR. PRELIMINAR RECHAÇADA. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. 1. Não se sustenta alegação de ilicitude da prova produzida, porquanto a busca veicular se deu no exercício do regular poder de polícia, tendo os agentes rodoviários federais executado funções legais inerentes a seu dever de fiscalização regular, o que culminou na apreensão de elevada quantidade de entorpecentes, arma de fogo e munições. 2. Verificado que o magistrado singular agiu com excessivo rigor na fixação da pena corporal, atuando de maneira desnecessária ao estabelecimento do equilíbrio entre o interesse social e a expiação, promove-se o redimensionamento da pena e altera-se o regime de expiação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA E ALTERADO O REGIME DE EXPIAÇÃO.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE BUSCA VEICULAR, SEM MANDADO JUDICIAL. BUSCA AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES. SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO LOCAL EM QUE ESTAVAM ESCONDIDAS AS DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INFORMAÇÃO AO CORRÉU DE SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ( AgRg no HC XXXXX/PR , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). 2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal ou veicular sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244 , ambos do Código de Processo Penal . Nessa linha de entendimento, "Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de" fundada suspeita "exigido pelo art. 244 do CPP" ( RHC XXXXX/BA , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022. Precedentes: AgRg no HC n. 693.574/MG , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021; AgRg no HC n. 530.167/SP , relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 11/3/2021; AgRg no AREsp n. 1.689.512/SC , relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020. 3. No caso concreto, os documentos juntados aos autos evidenciam que a busca veicular realizada e que resultou na apreensão de 93,4 Kg de pasta base de cocaína amparava-se em anterior investigação policial complexa que já se desenrolava por algum tempo e em informações obtidas pela autoridade policial de que um carregamento de drogas adquiridas no Paraguai estaria a caminho de Pernambuco, vindo do vizinho estado de Alagoas, o que justificou a atuação da autoridade policial em horário noturno e em local ermo, próximo a um Posto da Polícia Militar no município de Barreiros/PE, no intuito de interceptar o veículo. Tampouco se identifica nulidade decorrente da condução do veículo até a Superintendência da Polícia Federal, se ela tinha por objetivo dar prosseguimento a vistoria previamente iniciada em local, horário e situação que não permitiam a realização de procedimento mais detalhado e apurado de fiscalização do veículo. 4. A jurisprudência desta Corte, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, tem se orientado no sentido de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021). Na hipótese em exame, não há como se dar guarida à alegação da defesa de que, no caminho para a sede policial, o corréu (motorista do caminhão) teria 'confessado' em 'entrevista informal' que haveria droga nos pneus traseiros do caminhão que conduzia. Isso porque a leitura da sentença indica que o mencionado corréu, em juízo, afirmou que jamais chegou a dizer aos policiais que sabia estar transportando algo ilícito, o que, inclusive, afastou a aplicação da atenuante da confissão. Averiguar se a descoberta das drogas decorreu, sem sombra de dúvidas, de duvidosa confissão informal de sua localização efetuada pelo corréu Samuel implicaria em revolvimento de provas inadmissível na seara do habeas corpus 5. Não identificada, no caso concreto, violação a literal disposição de lei ou julgamento contrário à prova dos autos, revela-se inviável a desconstituição de condenação transitada em julgado. 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20118260539 SP XXXXX-70.2011.8.26.0539

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    Ação Penal – Uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor – Declarada a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107 , IV , c/c 109 , V , do Código Penal , em relação primeiro delito, encampando-se o raciocínio do i. Procurador de Justiça – Subsistência apenas do delito previsto no artigo 311 do CP – Sentença condenatória – Recurso visando a reforma da r. sentença para absolvição do apelante – Cabimento – Autoria que não restou suficientemente demonstrada – Depoimentos dos policiais rodoviários federais responsáveis pela abordagem do acusado que não comprovam a prática do crime – Para a configuração do delito do artigo 311 do Código Penal , é necessária a comprovação de que foi o acusado quem adulterou ou remarcou o sinal de identificação do veículo automotor, não bastando a condução de automóvel com a placa adulterada – Existência de dúvida razoável a propósito da autoria – Desclassificação do delito de adulteração de sinal identificador de veículo para receptação de veículo – Recurso exclusivo da defesa – Hipótese de "mutatio libelli" – Impossibilidade – Inteligência das Súmulas nº 160 e 453 do E. Supremo Tribunal Federal – Recurso provido em parte – Absolvição do acusado com fundamento no artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal .

  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20168140006

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROVAS FRÁGEIS. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS SÓLIDOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO. EFICÁCIA PROBATÓRIA INQUESTIONÁVEL. DEPOIMENTOS DO MOTORISTA E COBRADOR ...Ver ementa completaDA VAN ATESTANDO QUE O ACUSADO ESTAVA NA POSSE DA SACOLA COM DROGAS. PROVA TESTEMUNHAL SEGURA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (5KG) QUE SERIA LEVADO PARA TERESINA/PI. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. In casu, todo o contexto probatório é consistente no sentido de que a droga estava em poder do recorrente e era destinada à comercialização. A conduta do recorrente amolda-se ao tipo penal do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, na modalidade transportar e trazer consigo substância entorpecente com o claro intuito da comercialização diante das circunstâncias do caso, além das provas obtidas em juízo (depoimento dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, bem como depoimentos do motorista e cobrador da van), não se mostrando possível a absolvição. In casu, não há dúvidas acerca da materialidade e da autoria do delito, não podendo prosperar a tese da defesa de aplicação do princípio da presunção de inocência, tanto diante da quantidade da droga ter sido considerável (mais de 5kg), quanto diante do fato de o acusado afirmar diante dos agentes que iria transportar a droga para outro Estado e recebeu R$ 1.000,00 (mil reais) por esta tarefa (depoimento na polícia ? confissão às fls. 07 do IPL em anexo). 2. Inexiste motivo para que se coloque em dúvida a veracidade dos depoimentos dos policiais rodoviários federais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, uma vez que, seguros na narrativa do fato e coerentes em suas declarações, merecem credibilidade. 3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20228120008 Corumbá

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO – FALTA PROVAS – INCABÍVEL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO - NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO. I . Impositiva a manutenção da condenação do apelante pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista o robusto e uníssono conjunto probatório acostado aos autos, o qual repousa na dinâmica dos fatos extraída dos firmes depoimentos dos policiais rodoviários federais, corroborados com a confissão do réu. II. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de tráfico ilícito de drogas, porquanto trata-se de crime de perigo presumido ou abstrato, onde os bens protegidos são a saúde pública e a paz social, independentemente da quantidade de entorpecente apreendido em poder do acusado, razão pela qual deixo de acolher o pleito. III. Recurso improvido. Com o parecer.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20178230010

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). (1) ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTE DO ETILÔMETRO. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DO DELITO POR OUTRAS PROVAS. TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. DEPOIMENTO DO POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PROVAS ADMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (ART. 306 , § 1º , INC. II E § 2º DO CTB ). PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. (2) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260570 SP XXXXX-68.2019.8.26.0570

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    PORTE DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – Acusado que foi preso em flagrante transportando 25 armas de fogo, calibre 9mm, sendo 21 delas com numeração suprimida, além de carregadores – Materialidade comprovada por meio de laudos periciais que atestaram a eficácia das armas apreendidas e a numeração suprimida – Autoria delitiva que decorre das circunstâncias da prisão em flagrante, da confissão do agente e dos depoimentos dos policiais rodoviários federais – validade, só devendo o depoimento policial ser visto com reservas quando presente indício que a acusação visa justificar eventual abuso praticado. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – recurso que se restringe ao pedido de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826 /03 – Pleito que não comporta acolhimento uma vez que o agente trazia consigo armas de fogo com numeração suprimida, conduta que se ajusta ao tipo penal do artigo 16 , § único , IV , da Lei nº 10.826 /03, com redação anterior à Lei nº 13.964 /2019. PENA – Primeira fase – Pena-base majorada em 1/6 em razão da culpabilidade do agente – Segunda fase – Incidência da atenuante relativa à confissão judicial, tornando as penas no mínimo legal – Terceira fase – Sem alteração – Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, ante a presença dos requisitos do artigo 44 do Código Penal . REGIME – Aberto. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202205000253

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. Sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no artigo 180 , caput, do Código Penal , à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Recurso defensivo. Pretensão absolutória que não se sustenta. Materialidade comprovada pelo auto de apreensão do veículo, bem como pelo Registro de Ocorrência relativo ao furto anterior do carro e pelo Laudo de Exame Retificador Pericial de Adulteração de Veículos. O automóvel GM/Corsa conduzido pelo réu era produto de crime pretérito, qual seja, furto ocorrido em 29/01/2018. Autoria evidenciada nos depoimentos dos policiais rodoviários federais que efetuaram a prisão em flagrante. Recurso Ministerial. Pleito de agravamento do regime prisional. Acolhimento. O regime inicial semiaberto mostra-se adequado diante da condição de reincidente do apelado, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal , e atende a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Prequestionamento que não se conhece. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, para fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Mantida no mais a sentença guerreada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190004 202105004629

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    EMENTA: APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO ¿ ART. 180 DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 11 DIAS-MULTA ¿ INCABÍVEL PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO SE DEPARARAM, EM UM LAVA A JATO, COM O VEÍCULO HB20, APRESENTANDO PLACA COM CARACTERES DIFERENTES DO PADRÃO NORMAL ¿ COM ISSO, FORAM AO ESTABELECIMENTO E CONSTATARAM QUE SE TRATAVA DE OBJETO DE ROUBO ANTERIOR ¿ O PROPRIETÁRIO DA LOJA INFORMOU QUE O CARRO ERA DO APELANTE, O QUAL HAVIA DEIXADO NO LOCAL PARA LIMPEZA ¿ NA DELEGACIA, O RECORRENTE CONFIRMOU A UM DOS AGENTES QUE COMPRARA O AUTOMÓVEL POR PREÇO ABAIXO DO MERCADO, PORÉM, EM JUÍZO, DISSE QUE ALUGOU O BEM ¿ VERSÃO APRESENTADA JUDICIALMENTE PELO APELANTE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO E A DEFESA NÃO TROUXE AOS AUTOS NENHUM ELEMENTO QUE DEMONSTRASSE O ALEGADO ¿ A PROVA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO, DE DIFÍCIL CONSECUÇÃO POR ESTAR CIRCUNSCRITA A ELEMENTOS SUBJETIVOS, É EXTRAÍDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO, DOS INDÍCIOS QUE ENVOLVEM O DELITO, BEM COMO DA PRÓPRIA CONDUTA DO RÉU, CONFORME OCORREU NO PRESENTE CASO ¿ SANÇÃO BÁSICA DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Criminal XXXXX20124025103

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    PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ART. 304 C/C 297 DO CP . CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MATERIALIDADEE AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIDA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU, MAS, SEM ACOLHÊ-LA COMO ATENUANTE DA PENA-BASE. SÚMULA 231 DO STJ. APELAÇÃO CRIMINAL PARCIALMENTEPROVIDA. 1 - A materialidade delitiva está consubstanciada no laudo de perícia criminal o qual atestou que o documento apreendidoé falso. 2 - Autoria comprovada através dos registros e depoimentos dos policiais rodoviários federais que atuaram na abordagemdo apelante e pela confissão espontânea do réu. 3 - Dolo existente face ao pleno conhecimento do apelante acerca da falsidadedo documento e de que não possuia qualquer habilitação junto ao DETRAN. 4 - Reconhecida a existência da confissão espontâneado réu mas sem acolhê-la como atenuante da pena-base, em virtude do que dispõem a Súmula 231 do STJ e este Tribunal em suaampla jurisprudência acerca do caso. 5- Apelação criminal parcialmente provida.

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