Depositário Infiel em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – DECISÃO QUE CONDENOU O FIEL DEPOSITÁRIO AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA – DESCARTE DO BEM DEPOSITADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ART. 161 , PARÁGRAFO ÚNICO , E ART. 77 , § 2º , DO CPC - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Da análise dos autos, verifica-se que o agravante recebeu a posse dos bens na condição de fiel depositário, comprometendo-se a não dispor deles sem ordem judicial expressa, a qual nunca existiu, sendo certo que “o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça” (art. 161 , parágrafo único , CPC ). O agravante FERNANDO LUIS STOFFEL, representante da também depositária S. COTTON BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO, confessou que, sem autorização judicial, removeu e descartou o produto “diante da necessidade de abrir espaço para receber a safra de algodão de 2021” (ID XXXXX - origem). Tendo procedido à alienação/descarte dos bens sem autorização judicial, caracterizou-se como depositário infiel. O descumprimento do encargo importa na obrigação do agravante de indenizar a parte agravada pela perda dos bens, de acordo com o art. 161 , parágrafo único , do CPC , em quantia a ser apurada em ação autônoma ou procedimento de liquidação próprios a esta finalidade, nos moldes como decidido pelo magistrado de piso, inexistindo qualquer ilegalidade na decisão.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO SENTENÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PENHORA. DEPOSITÁRIO FIEL. VENDA DO BEM. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. MULTAS APLICADAS CONFIRMADAS. RAZOABILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e a sua análise deve ater-se ao acerto ou desacerto da decisão recorrida, de modo que só é cabível sua reforma, nas hipóteses de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade. 2. Ao ser nomeado depositário, o indivíduo adquire o ônus de manter a coisa em seu poder e em bom estado de conservação. Embora não seja mais admitida a prisão civil do depositário infiel, ainda há como consequência do descumprimento dos deveres legais deste. 3. O desrespeito à ordem judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 77 , inciso IV , § 2º , do Código de Processo Civil . Cabível a estipulação de multa no caso do descumprimento do compromisso assumido perante o juízo singular. Trata-se, na verdade, de ato atentatório ao exercício da jurisdição. A gravidade da conduta praticada é significativa, pois, denota a má-fé do agravante, decorrente do descumprimento da responsabilidade assumida perante o Poder Judiciário. 4. Os percentuais fixados nas multas aplicadas - 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé a ser revertida em benefício do exequente, e 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida a favor do Estado de Goiás - mostram-se razoáveis, ante as peculiaridades do caso, considerando-se o grave fato da venda de um bem imóvel penhorado pelos fiéis depositários. 5. O julgamento de que houve má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça ocorreu na vigência do CPC/15 , razão pela qual as penalidades aplicadas na decisão proferida na vigência do referido código, devem seguir as regras deste. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-60.2020.4.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Caracterizada a negligência do depositário no dever de guarda do bem, passível a condenação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215120024

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. O depositário, por força legal, não pode dispor do bem que lhe foi incumbido guardar, sem autorização expressa do depositante, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo das sanções penais e de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, correta a execução que busca o ressarcimento do depositário infiel que vendeu o bem sob sua guarda, sem autorização do juízo (exegese dos arts. 640 do Código Civil e 161 do Código de Processo Civil ).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO MONITÓRIA – EXEQUENTE QUE, DEPOSITÁRIA DE VEÍCULO PENHORADO, APROPRIOU-SE INDEVIDAMENTE DO BEM, DESCONSIDERADAS ADVERTÊNCIAS FEITAS PELO JUÍZO – DEPOSITÁRIO INFIEL QUE DEVE RESPONDER POR SEUS ATOS - APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DA JUSTIÇA – CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPOSITÁRIO INFIEL. RECONHECIMENTO NOS AUTOS QUE CONCEDE POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.Agravo provido.

  • TRT-10 - XXXXX20175100004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante, nos termos do artigo 629 do CC . Não tendo o fiel depositário zelado pelo bem depositado e sequer localizado o bem arrematado, não resta dúvida quanto à gravidade da conduta do agravante, ensejando assim a multa prevista no artigo 77 , § 2º , do CPC .

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    Embora não seja mais admitida a prisão civil do depositário infiel, ainda há como consequência do descumprimento dos deveres legais deste. 3... Embora não seja mais admitida a prisão civil do depositário infiel, de acordo com as Súmulas vinculantes 25 do STF e a Súmula 419 do STJ, ainda há como consequência do descumprimento dos deveres legais... do depositário a entrega da coisa no estado em que a recebeu ou seu equivalente em dinheiro

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-32.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Insurgência em face de decisão que condenou a parte executada/agravante ao pagamento de multa arbitrada em 5% do valor atualizado da execução, na forma do art. 774 , parágrafo único , do CPC , bem como, determinou a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para investigação de eventual crime de desobediência dos depositários dos bens penhorados – Alegação de que o estoque dado em garantia e penhorado, foi totalmente consumido, em razão de dificuldades financeiras, também pela crise provocada pela COVID-19 – Improcedência do inconformismo – Argumento genérico e desacompanhado de qualquer prova concreta da influência da atual crise, especialmente provocada pela pandemia da COVID-19, nas atividades da empresa ou de quanto o fato comprometeu efetivamente seus negócios - Depositário infiel – Insurgência em face da multa aplicada - Circunstância dos autos que demonstram que o estoque penhorado foi alienado (consumido) depois de efetivada a penhora – Recorrentes nomeados depositários, sendo responsáveis pela sua guarda, respondendo civilmente pelos prejuízos causados, inobstante a imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, em decorrência da infidelidade, nos termos do art. 161 , parágrafo único , do CPC – Multa devida, cujo valor, todavia, deve ser reduzido de 5% para 2%, à vista dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Determinação de remessa de cópias ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de desobediência – Possibilidade – Hipótese de alteração da decisão hostilizada tão somente no porcentual da multa imposta – Recurso parcialmente provido.

  • TRT-3 - : HCCrim XXXXX20175030000 MG XXXXX-46.2017.5.03.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL. IMPOSSIBILIDADE. O ordenamento jurídico brasileiro não mais permite a prisão civil do depositário infiel, nos termos da Súmula Vinculante nº 25 , sendo imperativa a concessão de habeas corpus para prevenir ameaça nesse sentido.

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