EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - DER/MG - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE COM VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS - VEÍCULO QUE PERDEU O FREIO - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO DER/MG - AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE O NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DO DER/MG - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - A parte autora alega que o acidente, que lhe causou sérios danos físicos, ocorreu em razão de o DER/MG ter autorizado a circulação de veículo de transporte de passageiros com defeito nos freios. Contudo, não há prova nos autos, que deixe estreme de dúvidas, que o defeito do freio já existia quando da vistoria realizada pelo DER/MG - A autora não juntou provas de que o acidente ocorreu em razão da conduta omissiva do DER/MG, rompendo-se, assim, o nexo de causalidade - Não demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do DER/MG, não há elementos para a condenação do ente púbico no pagamento de indenização.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL 14/03/2017 - 14/3/2017 Apelação Cível AC XXXXX30021209002 Bom Sucesso (TJ-MG) Dárcio Lopardi Mendes
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AJUIZADA POR SEGURADORA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CAUSA. ANIMAIS SOLTOS ATRAVESSANDO A ESTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DER/MG. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE. CULPA DE TERCEIRO, DONO DOS ANIMAIS. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE VIGILÂNCIA DE TODA A MALHA RODOVIÁRIA PELO DER/MG. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. - O DER/MG é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de indenização decorrente de dano material causado por animal solto em estrada, em que se alega sua omissão no dever de administração e fiscalização - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, tanto em casos de condutas comissivas quanto omissivas, conforme decidido pelo STF. Mas, tal responsabilidade só se configura em hipóteses de alegada omissão quando verificado que havia um dever concreto de agir que não foi devidamente observado, dentro das possibilidades concretas - Não há como se exigir do DER/MG a vigília total da malha rodoviária estatal em tempo integral, por verdadeira impossibilidade material - Verificado que a causa do acidente de trânsito foi a travessia de animais na pista, tendo o dono agido de forma a pôr em risco a integridade dos bovinos e dos motoristas, configura-se a excludente da responsabilidade civil objetiva denominada culpa de terceiro.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL 01/12/2020 - 1/12/2020 Apelação Cível AC XXXXX04771554001 MG (TJ-MG) Wagner Wilson
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. ARTIGO 8º , III , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRECEDENTE DO PLENÁRIO. RECURSO PROVIDO. Decisão: Trata-se de recurso extraordinário, manejado com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO ORDINÁRIA INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. …
DECISAO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou assim ementado: "ADMINISTRATIVO – INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ATROPELAMENTO DE BOVINO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – EXCLUSAO FATO DE TERCEIRO – IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE VIGILÂNCIA. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de …
DECISAO: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve os termos da sentença que, entre outros pontos, assentou: “ao estabelecer penalidades mais gravosas para o transporte clandestino de passageiro, o artigo 6º. da Lei Estadual nº. 19.445/11 violou o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, assim como o princípio da Legalidade”. O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte …
DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇAO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSAO DE VEÍCULO E MULTA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTA E ENCARGOS PARA LIBERAÇAO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 546 DA REPERCUSSAO GERAL. CONSONÂNCIA DA DECISAO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Vistos etc. Contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, maneja recurso extraordinário, …
DECISAO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou assim ementado: MANDADO DE SEGURANÇA - TAXI - TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - AUTORIZAÇAO DO MUNICÍPIO - EXERCÍCIO PROFISSIONAL REGULAR - PRECARIEDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - CIDADE DO INTERIOR - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRESENÇA(...) …
RECURSO EXTRAORDINÁRIO LEGISLAÇÃO LOCAL INTERPRETAÇÃO AGRAVO DESPROVIDO . 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirmou o entendimento do Juízo quanto à procedência das diferenças relativas à Gratificação Especial. No extraordinário cujo processamento busca alcançar, o recorrente alega a violação dos artigos 5º , incisos XIII , XXXV , LIV e LV , 21 , inciso XII , 25 , § 1º , 30 , incisos I e V e 93 , inciso IX , da Constituição Federal . Sustenta a nulidade do acórdão por …
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102 , inciso III , da Constituição Federal . O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. No recurso extraordinário sustenta-se violação do (s) art.(s) 36 , § 6º, da Constituição Federal . Decido. Analisados os autos, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso …
GERAIS DER/MG PROCURADOR : LINCOLN GUIMARAES HISSA E OUTRO(S) -MG048886N AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MAIARA DE CASTRO ANDRADE E OUTRO(S) -MG091555 AGRAVADO : VALFRIDO LOPES SOARES ADVOGADO...AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE MINAS GEAIS E DO DER/MG AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1....Por sua vez o DER/MG aponta violação aos arts. 22, V e VI, 256 e 262, § 2o. da Lei 9.503/1997 e 535 do CPC/1973. 5.