EMENTA Recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contrato nulo. Efeitos. Recolhimento do FGTS. Artigo 19-A da Lei nº 8.036 /90. Constitucionalidade. 1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036 /90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. 2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37 , § 2º , da Constituição Federal , subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.
Encontrado em: (FGTS, CONTRATO NULO, OFENSA REFLEXA) AI 628491 AgR (1ªT). (TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DE DEFENSOR, CONCURSO PÚBLICO) ADI 3819 (TP)....DESNECESSIDADE, APRECIAÇÃO, VALIDADE, CONTRATO DE TRABALHO, AVALIAÇÃO, DIREITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DECORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS),...JOAQUIM BARBOSA: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INCONSTITUCIONALIDADE, PREVISÃO, DIREITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), NULIDADE, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, DECORRÊNCIA, DESCARACTERIZAÇÃO
TRIBUTÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA. VIDA ÚTIL DO BEM ARRENDADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I - Ao analisar a questão apontada como omissa, deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, estando caracterizado o intuito de utilizar os embargos de declaração como mero instrumento de rediscussão do pronunciamento judicial. II - É possível a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil (leasing) se o prazo de vigência do acordo celebrado não respeitar a vigência mínima estabelecida de acordo com a vida útil do bem arrendado. III - Nos termos do art. 8º do anexo da Resolução n. 2.309/96 e art. 23 da Lei n. 6.099 /74, o prazo mínimo de vigência do contrato de arrendamento mercantil financeiro é de (i) dois anos, quando se tratar de bem com vida útil igual ou inferior a cinco anos, e (ii) de três anos, se o bem arrendado tiver vida útil superior a cinco anos. IV - No caso, o Tribunal de origem atestou que o bem arrendado (pá-escavadeiras) possui vida útil superior a cinco anos, razão pela qual resta descaracterizado o contrato de arrendamento mercantil ora celebrado, tendo em vista que o prazo avençado foi de apenas vinte e quatro meses. V - Recurso especial a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA. No caso, para se chegar a conclusão diversa acerca da irregularidade do contrato de franquia celebrado entre as reclamadas e afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. VÍNCULO DE EMPREGO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Embora a Corte de origem tenha consignado trata-se de contrato de representação comercial, verifica-se da leitura do acórdão recorrido que o autor prestava serviços em benefício apenas da reclamada, laborando na oferta e comercialização de seus serviços e produtos mediante recebimento de salário fixo. Portanto, verifica-se que o empregador efetivamente dirigia a prestação pessoal de serviços, impondo-se a subordinação como elemento característico do contrato realidade, embora sob o envoltório do contrato de representação comercial. Recurso de revista conhecido e provido.
DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM. CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A respeito do trabalho na condição de aprendiz, o inciso XXXIII , do art. 7º da CF prevê que qualquer trabalho é proibido ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, quando é permitido a partir dos 14 anos. Já a legislação infraconstitucional regulamenta o trabalho do aprendiz, tratando do contrato de aprendizagem e seus requisitos formais nos artigos 428 e seguintes da CLT . O descumprimento de um desses requisitos impõe a nulidade do contrato de aprendizagem e a configuração de contrato de trabalho por prazo indeterminado, conforme entendimento predominante na jurisprudência, cujo ônus da prova recai sobre a parte autora por ser fato constitutivo do direito. No presente caso, em que pesem as alegações da inicial, o conjunto probatório dos autos é insuficiente para concluir pelo desvirtuamento do contrato de aprendizagem, até porque a reclamada fez prova do ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, IV e VI, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido .
RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos das Súmulas 23 e 296 do TST, ao não tratarem da questão sob o enfoque da invalidade formal do contrato de estágio, um dos fundamentos adotados pelo Regional para manter a descaracterização do contrato de estágio e o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso de revista não conhecido. IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. A partir da publicação da Medida Provisória 497 /2010, convertida na Lei 12.350 /2010 (a qual introduziu o art. 12-A na Lei 7.713 /1988), a apuração do imposto sobre os rendimentos do trabalho recebidos acumuladamente, correspondentes a anos anteriores ao do recebimento resultante de decisão judicial, passa a ser feita mês a mês, e não mais sobre o montante global dos créditos apurados ao final, como vinha sendo feito até então. Consequentemente, deixa de existir a própria razão de ser da indenização deferida pelo Tribunal Regional, qual seja, a existência de eventual diferença entre o valor do imposto de renda apurado pelo regime de caixa e o resultante do regime de competência. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão recorrida foi consignado que a previsão da norma coletiva de que o sábado seja considerado como dia de repouso semanal remunerado não tem o condão de modificar o divisor a ser aplicado. Assim, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR. SÁBADO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA . A SBDI-1 do TST apreciou o Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (IRR - 849-83.2013.5.03.0138 ), quanto ao tema relativo ao divisor dos bancários, considerando não haver influência para a determinação do divisor o fato de o sábado ser dia útil remunerado ou não, pois concluiu no sentido de o divisor corresponder ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. No caso, a decisão recorrida está em sintonia com a nova redação da Súmula 124 desta Corte . Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. Discute-se a descaracterização do contrato de estágio, em decorrência da ausência de acompanhamento das atividades da reclamante pela instituição de ensino. A leitura dos arts. 2º e 3º da Lei 11.788/2007 permite concluir que a falta de preenchimento de quaisquer dos requisitos previstos nos citados dispositivos descaracteriza o contrato de estágio e implica o reconhecimento do vínculo de emprego com a parte concedente do estágio. Nesse contexto, não subsiste o fundamento do Tribunal Regional, no sentido de que a "ausência de acompanhamento por parte da instituição de ensino não enseja o reconhecimento do vínculo de emprego, a teor do § 2º do art. 3º da Lei nº 11.788 /08". Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. CONTRATO DE FACÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC . Embargos de declaração não providos.