APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES (1º FATO) E FURTO SIMPLES (2º FATO). DESCLASSIFICAÇÃO DO PRIMEIRO FATO PARA FURTO SIMPLES. Não cabe a desclassificação do primeiro fato para o delito de furto, tendo em vista que, embora havido subtração de carteira de cigarros, foi empregada violência contra a vítima para sua consumação. FURTO SIMPLES (2º FATO). INSIGNIFICÂNCIA. Incabível o reconhecimento da insignificância diante do valor do bem subtraído, um celular, que à época era equivalente a 46,6% do valor do salário mínimo. PENA. DOSIMETRIA. Redimensionada em face da confissão parcial. MULTA. Redimensionada. mantida, eis que devidamente fixada. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70070181755 , Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 16/08/2017).
APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO PRIMEIRO FATO E SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO SEGUNDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO DELITO PARA INVASÃO DE DOMICILIO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO PARCIAL. REDUÇÃO PELA TENTATIVA E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Condenação confirmada pelo conjunto probatório que incluem a palavra da vítima, reconhecimento pessoal, narrativa das testemunhas e a prisão em flagrante do acusado na posse da res furtivae e de uma chave de fenda utilizada para o rompimento de obstáculo à subtração de uma das residências. 2. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância em razão de o valor do bem ser superior a 20% do salário mínimo vigente à época do fato e em virtude do desvalor da conduta do réu, que ostenta maus antecedentes e ainda, é reincidente especifico em crimes de furto. 3. O animus furandi resultou amplamente demonstrado nos autos, assim como o especial fim de agir, mormente porque o acusado quebrou o muro e forçou a janela e a fechadura da casa da vítima do segundo fato para ingressar no seu interior e consumar a subtração. Além disso, o réu não estava se escondendo em tal local, pois ali próximo havia a casa de seu cunhado, onde foi encontrado escondido. 4. Dispensável, na espécie, a realização de perícia propriamente dita porquanto a constatação do rompimento de obstáculo independe de habilitação técnica ou de conhecimento científico específico. Hipótese em que o Auto de Exame de Furto Qualificado Indireto foi secundado pela prova oral. 5. A redução da pena pela tentativa deve se dar em patamar máximo porque o agente ficou distante da consumação. A prova indica que o réu não conseguiu arrombar a residência da vítima do segundo fato para ingressar no seu interior e praticar a subtração. 6. Tratando-se de delitos da mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, faz-se presente a figura da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do CP . 7. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea quanto ao primeiro fato, uma vez que o acusado admitiu a sua prática, o que também embasou a condenação, impondo-se a redução da pena.RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS, NAS DUAS ETAPAS, E RECONHECIMENTO PESSOAL EM HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DO POLICIAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA RES FURTIVA OU CONFECÇÃO DE TERMO DE AVALIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO PRIMEIRO FATO PARA A MODALIDADE SIMPLES. DESCABIMENTO. PLURALIDADE DE AGENTES COMPROVADA, AINDA QUE OS COMPARSAS NÃO TENHAM SIDO IDENTIFICADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Conforme entendimento iterativo desta Corte, nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante - porquanto foi quem sofreu a violência ou grave ameaça e, em princípio, não se propõe a acusar inocentes, senão procurar colaborar com a Justiça - mormente quando confirmada em Juízo e corroborada por outros elementos de convicção. 2 "Basta que se tenha a certeza de que o furto foi cometido mediante o concurso de duas ou mais pessoas, mesmo que somente uma delas tenha sido identificada, para que a infração penal reste qualificada" (Rogério Greco, 2014).
CONDENAÇAO POR FURTO SIMPLES EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇAO. DESCLASSIFICAÇAO PARA ROUBO SIMPLES PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇAO POR FURTO SIMPLES. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NAO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. DECISAO Trata-se de agravo interposto por WELLINGTON DA SILVA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, …
Para a incidência do princípio da irrelevância penal do fato, exige-se a ausência ou insignificância não só do desvalor do resultado, como também do desvalor da ação e da culpabilidade do agente, o que não se verifica no presente caso. 3. Incabível a desclassificação para o crime de furto simples quando comprovadas as elementares do delito de roubo, quais sejam, subtração dos bens mediante violência ou grave ameaça. 4....Igualmente, não merece prosperar o pleito de desclassificação do crime de …
Para a incidência do princípio da irrelevância penal do fato, exige-se a ausência ou insignificância não só do desvalor do resultado, como também do desvalor da ação e da culpabilidade do agente, o que não se verifica no presente caso. 3. Incabível a desclassificação para o crime de furto simples quando comprovadas as elementares do delito de roubo, quais sejam, subtração dos bens mediante violência ou grave ameaça. 4....Igualmente, não merece prosperar o pleito de desclassificação do crime de …
Requer, liminarmente e no mérito (fl. 13): d.1) DESCLASSIFICAR a conduta de roubo simples (CP, art. 157, caput) para furto simples (CP, art. 155, caput) ou, subsidiariamente, furto qualificado (CP, art. 155, §4.º, I), em relação ao Fato 1 descrito na denúncia....A desclassificação da imputação da prática do delito de roubo para o delito de furto encontra óbice na impossibilidade de revolvimento dos fatos e provas na estreita via do habeas corpus, mormente na hipótese em que tanto o Magistrado …
APELAÇÃO CRIME – DELITO PATRIMONIAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , II , CP )– SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CONDIÇÃO QUE NÃO FOI RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA PRESCRIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PRAZOS NÃO OBSERVADOS IN CONCRETO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ATIPICIDADE DO FATO PELA ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO E REDUZIDA REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CUJOS CRITÉRIOS NÃO FORAM OBSERVADOS – BENS QUE REPRESENTAVAM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO FATO, CRIME QUALIFICADO E ACUSADO QUE OSTENTA MAUS-ANTECEDENTES POR FURTO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE FURTO QUALIFICADO PARA SUA MODALIDADE SIMPLES – INVIABILIDADE – ELEMENTO QUALIFICADOR (ESCALADA) EVIDENCIADO POR MEIO DE PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL – PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO – CORREÇÃO NA PENA-BASE – EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDAS ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTO DE QUE OS OBJETOS NÃO FORAM RESTITUÍDOS À VÍTIMA – PROVAS DOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO – FIXAÇÃO DE VERBAS AO DEFENSOR DATIVO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO NA PENA E ARBITRAMENTO DE VERBAS AO DEFENSOR DATIVO. (TJPR - 5ª C. Criminal - 0001051-22.2016.8.16.0145 - Ribeirão do Pinhal - Rel.: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza - J. 15.12.2020)
Encontrado em: 115 , CP , pois no dia do crime tinha vinte e quatro anos (mov. 1.1, p. 17).Assim, considerando que o maior intervalo entre as datas citadas é de 02 (dois anos), 02 (dois meses) e 08 (oito) dias (entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória) e que o menor prazo prescricional aplicável na espécie é de 08 (oito) anos, não há que ser reconhecido o instituto em nenhuma de suas formas. - Mérito: Pedidos de Absolvição por Atipicidade da Conduta e Desclassificação para Furto Simples Conforme relatado, pede o réu sua absolvição do delito de furto qualificado, com fulcro no art...influir no reconhecimento da insignificância, inverte-se a ordem de exame dos pedidos.Em primeiro lugar, vê-se que não há insurgência quanto à materialidade ou à autoria do fato, o que é entendido como anuência à conclusão do Juízo de Primeiro Grau de que Willian efetivamente praticou o furto de que é acusado, ainda que na forma simples, o que inclusive admitiu em seu interrogatório judicial.De toda forma, não se veem motivos para desconstituir, de ofício, o entendimento exarado na decisão singular.Pois bem....No que tange à irresignação recursal, mais uma vez sem sorte.Não é cabível a desclassificação do delito para a forma simples do furto, vez que devidamente evidenciada a circunstância qualificadora em discussão: o emprego de escalada.
MÉRITO: DESCLASSIFICAÇAO PARA FURTO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DA AMEAÇA E DA VIOLÊNCIA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA CONFISSAO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇAO PARA TENTATIVA. IMPROC EDÊNCIA. CRIME CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQÜILA DA RES FURTIVA. TEORIA DA APPREHE 10. PRECEDENTES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO....Desse modo, resta devidamente comprovada a consumação do delito de furto, nos moldes do art. 155, caput, do Código Penal, não se havendo falar …
MÉRITO: DESCLASSIFICAÇAO PARA FURTO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DA AMEAÇA E DA VIOLÊNCIA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA CONFISSAO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇAO PARA TENTATIVA. IMPROC EDÊNCIA. CRIME CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQÜILA DA RES FURTIVA. TEORIA DA APPREHE 10. PRECEDENTES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO....Desse modo, resta devidamente comprovada a consumação do delito de furto, nos moldes do art. 155, caput, do Código Penal, não se havendo falar …