AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO RECONHECIDA. OLHEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INERENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça a orientação no sentido de que se mostra indispensável, para fins de configuração do crime de associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e permanente dos acusados com outros indivíduos, o que, consoante as premissas estabelecidas no acórdão recorrido, não ocorreu, razão pela qual indevida a condenação, não havendo falar em exame aprofundado da prova 2. Admite-se a desclassificação para a capitulação jurídica nos termos do art. 37 da Lei de Drogas , à conduta de "olheiro", quando não demonstrada na origem a prática mediante contribuição estável e permanente aos destinatários das informações que possibilitariam o cometimento do tráfico de drogas, já que a referida figura típica pressupõe o vínculo esporádico e eventual. 3. Em regra, não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal , sob o aspecto da ilegalidade, em casos de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 4. Incabível a valoração negativa das consequências do crime, diante da associação criminosa em questão espalha grande temibilidade no seio de toda uma comunidade, porquanto fundamentado em circunstâncias inerentes ao tipo penal e na gravidade abstrata do delito. 5. Agravo regimental improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. As provas produzidas sob contraditório judicial são frágeis a embasar o juízo condenatório pelo crime de roubo impróprio. Dúvidas acerca do emprego de grave ameaça pelo acusado. Os fundamentos da sentença hostilizada bem delineiam a ausência de elementos probatórios contundentes aptos a ensejarem a condenação do réu pelo crime denunciado. Manutenção da desclassificação que se faz de rigor. Sentença confirmada.APELO DESPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DELITO COMETIDO MEDIANTE EXCESSO DE VELOCIDADE E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E AINDA FUGA DO CONDUTOR DO LOCAL DO ACIDENTE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE DOLO EVENTUAL. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA JURÍDICA DE CULPA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Admitindo a Corte local que o réu conduzia o automóvel, embriagado, acima da velocidade permitida para a via e ainda fugiu do local do acidente, tem-se, portanto, a presença de indícios de dolo eventual do homicídio, com justa causa para a pronúncia, não sendo juridicamente admissível a certeza jurídica de culpa consciente, para fins de desclassificação, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal . 2. Recurso especial improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO COMETIMENTO DO DELITO - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. É de ser mantida a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas, visto que não restou claramente comprovada a prática do tráfico ilícito de substância entorpecente por parte do apelado. Improvimento ao recurso ministerial que se impõe.
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. MANTIDA. Se o conjunto probatório é insuficiente quanto a traficância, mas comprova a posse de droga visando o uso compartilhado, deve ser mantida a desclassificação para o art. 33 , § 3º , da Lei 11.343 . Recursos improvidos.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO COMETIMENTO DO DELITO - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. É de ser mantida a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas, visto que não restou claramente comprovada a prática do tráfico ilícito de substância entorpecente. Improvimento ao recurso ministerial que se impõe.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO COMETIMENTO DO DELITO - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. É de ser mantida a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas, visto que não restou claramente comprovada a prática do tráfico ilícito de substância entorpecente. Desprovimento ao recurso ministerial que se impõe.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA - AUSÊNCIA DO "ANIMUS NECANDI" - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. - Se latente a ausência do animus necandi para a prática de crime, a sua desclassificação é medida que se impõe, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal , cabendo a remessa dos autos ao juiz competente que não o Tribunal do Júri.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO DOLOSO - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. Não havendo provas de que o apelado cometera o delito de peculato em sua forma dolosa, há de ser mantida a desclassificação operada em primeiro grau de jurisdição. Desprovimento ao recurso é medida que se impõe.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO COMETIMENTO DO DELITO - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. É de ser mantida a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas, visto que não restou claramente comprovada a prática do tráfico ilícito de substância entorpecente. Desprovimento ao recurso ministerial que se impõe.