STM - Apelação APL XXXXX20167050005 (STM)
EMENTA: APELAÇÃO. DPU. FURTO ( CPM , ART. 240 ,"CAPUT"). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA ( CPM , ART. 255 ). 1. O Ministério Público Militar não logrou êxito em produzir provas suficientes para demonstrar que o Réu subtraiu o aparelho celular. 2. O simples fato de a res ter sido encontrada em poder do Acusado constitui mero indício que, isolado, não constitui prova suficiente para caracterizar o delito de furto. 3. Os fatos relatados na Denúncia melhor se amoldam ao delito de receptação culposa. 4. Recurso parcialmente provimento para condenar o Apelante, por desclassificação, à pena mínima prevista no art. 255 do CPM , mantidos os demais termos da Sentença. 5. Decisão majoritária. (STM - Ap XXXXX-53.2016.7.05.0005 , Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. DJe 07/05/2018.)
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